10.001 resultados encontrados para ofensa ao artigo - data: 22/11/2024
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3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 416 regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO nova técnica estabelecida exige que a demonstração da violação Desembargador Federal do Trabalho Decisão legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da divergência jurisprudencial seja feita
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 12195 Contrato Individual de Trabalho / FGTS - Da ofensa ao Artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT; - Da ofensa ao Artigo DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e 818 da CLT", "3. DOS INTERVALOS INTRAJORNADAS - Da Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios ofensa ao artigo 884 do Código Civil - Da divergência jurisprudencial Não admito o recurso de revi
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 12199 Duração do Trabalho / Adicional Noturno Quanto aos itens recursais "2. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Contrato Individual de Trabalho / FGTS - Da ofensa ao Artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT; - Da ofensa ao Artigo DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e 818 da CLT", "3. DOS INTERVALOS INTRAJORNADAS - Da Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatício
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 61 não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da Material controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, Não admito o recurso de revista no ite
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de 66 aponte. forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar acórdão e feito corretament
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 64 Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Nã
3476/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Julgada, artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal", "Da AGRAVADO ADVOGADO ofensa ao artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, artigo 5º incisos II, LII e LIV, e artigo 2º da mesma Carta Magna Incompetência da Justiça do Trabalho", "Da ofensa ao artigo 5º, inciso II, e artigo 114 da Constituição Federal - pela indevida aplicação do Código de Defe
2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de 301 /igo forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão re
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 1072 encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT, com a redação dada proveniente de Turma do TST, deste Tribunal Regional ou de outro pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula nº 333 do C. TST, restando órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT não serve ao afastada a alegada violação dos dispositivos apontados. confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 d
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de leie da Constituição Federal invocados, bem comoa análise de divergência jurisprudencial sobre o tema se torna inviável quando a parte não procede ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmula trazidos à apreciação. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é