Após agente de saúde denunciar estupro durante consulta na Bahia, sobe para 6 número de queixas contra médico

Profissional já tinha três denúncias registradas em 2023. Vítimas afirmam ter sido abusadas durante consultas em Itabuna, no sul da Bahia.

Após uma agente de saúde denunciar ter sido estuprada durante uma consulta médica em Itabuna, no sul da Bahia, o número de denúncias registradas contra o mesmo profissional subiu para seis. O caso aconteceu na terça-feira (9) e foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da cidade no mesmo dia.

Na terça-feira, Romilda Jesus da Silva contou que teve uma consulta com o médico Antônio Mangabeira na clínica Oncosul. Durante o atendimento, ela afirma que teve os seios e a parte íntima tocados, além de ter sido beijada pelo profissional. [Relembre o caso ao final da matéria]

Quando o caso foi denunciado na terça-feira, já havia outras três queixas de importunação sexual contra o mesmo médico. Todas elas foram registradas na Deam de Itabuna no segundo semestre de 2023.

Após a denúncia da agente de saúde, outros dois casos foram registrados, ambos relacionados a importunação sexual. Dessa forma, até esta sexta-feira (12), existem seis denúncias contra o profissional na Deam de Itabuna, sendo uma contra estupro e cinco contra importunação sexual.

Em nota, a defesa do médico informou que provas que demonstram a inocência do profissional já foram apresentadas à polícia. A família do suspeito também se pronunciou contra as denúncias.

A clínica Oncosul, onde a agente de saúde afirmou que foi abusada sexualmente, informou, por meio de nota, “que repudia veementemente qualquer forma de assédio e colabora integralmente com as autoridades competentes para a investigação dos fatos”. 

De acordo com Evy Paternostro, coordenador regional da Polícia Civil, as imagens das câmeras de segurança da clínica foram apreendidas e serão analisadas.

“Na parte do consultório, não há registro gravado de imagens, mas essas filmagens dos momentos de entrada e saída da vítima [na clínica] serão analisados”, explicou.

Segundo ele, os seis casos serão analisados por um mesmo delegado e o inquérito deverá ser concluído em 30 dias.

Além da Polícia Civil, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informou que tomou conhecimento do caso através da imprensa e das redes sociais e abriu uma sindicância ex-officio para investigar as denúncias.

Relembre o caso
Romilda Jesus da Silva procurou o profissional, que é oncologista e hematologista, investigar seu desconforto no estômago e tonturas frequentes. Na segunda consulta, ela passou mal e teve a sensação de “algo diferente”, como toques e beijos.

“Eu também vi o jaleco dele melado de batom, mas achei que, por estar tonta, era coisa da minha cabeça”, disse.

Na terceira consulta, ocorrida na terça-feira, ela confirmou o abuso sexual. Segundo Romilda, o médico tocou nos seus seios e parte íntima, e também a beijou.

“Eu percebi que era um abuso, que eu estava sendo abusada”, relatou.
A empresária Carlessandra Dias Pereira também denunciou o médico, porém meses antes, no segundo semestre de 2023. Na ocasião, ela foi atendida pelo profissional após uma perda gestacional.

Segundo ela, durante a consulta o profissional tocou nas suas partes íntimas de forma que a deixou desconfortável.

“Como ele é médico, pensei que fosse um exame de rotina. Só percebi que foi uma importunação sexual quando ele pediu para ficar de pé e abrir os braços. Ele veio por trás, me abraçou, apalpou minha virilha e ficou se encostando em mim. Fiquei sem reação”, relembrou
Nota do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
“O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informa que tomou conhecimento do caso através da imprensa e das redes sociais, abrindo assim uma sindicância ex-officio para apuração.

Em tempo, o Cremeb orienta que as denunciante(s) também registre(m) a sua(s) denúncia(s) na entidade. A denúncia pode ser feita na Representação Regional Sul, em Itabuna, ou através do Portal Cremeb, seguindo os pressupostos informados no próprio site.

Em decorrência da disposição prevista no Código de Processo Ético-Profissional, esclarecemos que todos as sindicâncias e processos na autarquia federal tramitam em sigilo processual, respeitando o amplo direito de defesa e o contraditório. Por fim, havendo sanções públicas transitadas em julgado, serão disponibilizadas para conhecimento da sociedade”.

Nota da Família Kalil Mangabeira
“Estamos perplexos e extremamente magoados diante das reportagens envolvendo falsas acusações contra o Dr. Antonio Mangabeira. Atuando como médico oncologista e hematologista há 42 anos, ele sempre atendeu seus pacientes de forma ética e digna, tanto no setor privado quanto no Sistema Único de Saúde (SUS).

A clínica Oncosul dispõe de todas as provas da inocência do Dr. Antonio Mangabeira, que foram devidamente cedidas às autoridades policiais. Estamos confiantes de que, após a conclusão final do inquérito, a verdade prevalecerá e desmentirá tamanha maldade contra um cidadão que já salvou inúmeras”.

Nota de posicionamento da ONCOSUL
“Com mais de 35 anos de atuação, a Oncosul conta com um vasto corpo clínico e uma equipe de funcionários comprometidos com o bem estar e a dignidade humana. Repudiamos veementemente qualquer forma de assédio e reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência. Estamos colaborando integralmente com as autoridades competentes para a investigação dos fatos, que devem ser apurados pelas instâncias legais, sempre com respeito ao contraditório e ampla defesa.

Aos nossos pacientes, podemos assegurar que as medidas apropriadas serão tomadas, para preservar a integridade e a confiança de todos os que buscam os nossos serviços”.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.