Justiça Federal absolve Ronnie Lessa em inquérito sobre tráfico internacional de drogas

O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Ronnie e de outros dois réus, mas condenou Vitor de Souza Oliveira no processo.

 

A Justiça Federal absolveu Ronnie Lessa no processo em que era réu por tráfico internacional de drogas. A decisão é do juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ronnie permanecerá preso pela morte da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes — ele também é réu e apontado como o assassino.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Ronnie e de outros dois réus, mas condenou Vitor de Souza Oliveira no processo.

Ronnie foi um dos alvos da Operação Florida Heat, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), em março do ano passado, a partir das investigações sobre as dezenas de partes de fuzis encontradas na casa de um amigo.

Na época, segundo as investigações, uma quadrilha usava no Rio uma impressora 3D para terminar de montar armamento, despachado clandestinamente dos EUA.

A PF afirmou que a célula americana enviava armas de fogo, peças, acessórios e munição tanto em contêineres em navios cargueiros quanto em encomendas postais por avião.

“Na maioria das vezes, o material era acondicionado dentro de equipamentos como máquinas de soldas e impressoras, despachados juntamente a outros itens como telefones, equipamentos eletrônicos, suplementos alimentares, roupas e calçados”, detalhou a PF, em nota.

Nas “oficinas”, a célula carioca finalizava o trabalho com auxílio de Ghost Gunners, impressoras 3D específicas para fazer armas — “posteriormente distribuídas para traficantes, milicianos e assassinos de aluguel”.

Juiz não viu provas
Na decisão, Legay Vermelho disse não ser possível “estabelecer um nexo seguro entre as aquisições de armas comprovadamente realizadas por Ronnie Lessa nos EUA e os componentes [de fuzil] apreendidos pela Polícia Civil”.

“É importante destacar que o objeto desta ação penal é o suposto crime de tráfico internacional de armas, que teria sido praticado através da organização criminosa composta pelos demais réus da ação, e não outros crimes possivelmente praticados em razão da mera posse ou propriedade do material apreendido”, escreveu o juiz.

Também foram absolvidos Alex de Souza Oliveira e Ilma Lustoza de Oliveira.

Polícia apura explosão de caminhão

Gabriel Damásio
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A Polícia Civil abriu inquérito para apurar se houve falhas ou negligência no caso da explosão de um caminhão-tanque da empresa cearense Transbet Transporte e Logística, que presta serviços à Petrobras. O veículo explodiu na manhã de anteontem, matando o mecânico Zenovaldo José Dias Rosário, 59 anos, e o enteado dele, Edvanildo da Conceição Santos, 26, que tinham uma oficina de soldagem na cidade. Familiares e colegas de trabalho acusam a Transbet de erros no procedimento de limpeza do tanque, no qual as vítimas faziam um serviço de soldagem. A empresa negou qualquer erro.

Ontem, a delegada Roberta Fortes, que assumiu interinamente a Delegacia de Carmópolis, começou a ouvir depoimentos de testemunhas da explosão, incluindo funcionários da Transbet e da oficina de Zenovaldo, além de pessoas que presenciaram o acidente. Segundo Roberta, outras pessoas serão ouvidas hoje. “Vamos ouvir todas as pessoas que tiveram alguma relação com esse episódio”, assegurou ela, confirmando ainda que aguarda o resultado da perícia já realizada pelo Instituto de Criminalística no recipiente e nos equipamentos da oficina. O prazo para sua conclusão ainda não está definido.

Roberta adiantou que a principal hipótese da polícia é de que a explosão teria sido causada por uma falha na preparação do caminhão-tanque para o conserto. O veículo era usado no transporte de produtos inflamáveis derivados de petróleo, apresentava um problema de vazamento no tanque e, antes de ser soldado, precisava de uma limpeza para remover vestígios – inclusive gasosos – dos produtos. Técnicos do ramo explicam que essa limpeza, chamada de “vaporização” ou “jateação”, é feita geralmente com água a vapor e exige algumas regras de segurança.

A suspeita é de que o caminhão explodiu quando a solda elétrica usada pelo mecânico teve contato com algum resíduo inflamável possivelmente deixado dentro do recipiente. “Pelas informações que apuramos até agora, o caminhão foi enviado para fazer essa limpeza e que houve mesmo o procedimento normal. Só que o tanque não deveria explodir na hora da soldagem, e ele explodiu. Então, queremos saber o que aconteceu nesse tempo. Se foi feito esse serviço [limpeza] da forma correta ou se aconteceu outra coisa. Alguma falha houve, e estamos trabalhando para identificar essa falha, se ela foi mecânica ou humana”, disse a delegada.

Algumas testemunhas disseram a jornalistas que Zenovaldo e Edvanildo, conhecido como “Pitoquinho”, estavam em cima da carreta preparando as placas para soldar o tanque, quando o acidente aconteceu. A explosão foi bastante forte e atirou as vítimas por até quatro metros de distância. “Zeno” ainda agonizou por quase uma hora e morreu antes de ser socorrido. Já o enteado morreu na hora e teve uma das pernas esfacelada pelo choque da explosão.

Versão da empresa – Em nota oficial, a direção da Transbet, sediada em Fortaleza (CE), lamentou o acidente com o caminhão e afirmou que “os motivos que ocasionaram a explosão somente poderão ser determinados por meio de perícia técnica”. Afirmou ainda que a limpeza do tanque do veículo foi realizada durante cinco horas e indicou que a falha poderia ter acontecido na oficina do mecânico Zenovaldo, durante a soldagem da carreta.

“No caso, sabe-se que o executante do serviço possuía sólida experiência, se tratava de profissional gabaritado e plenamente capaz de executar a tarefa necessária para o conserto do tanque, bem como que detinha conhecimento técnico para determinar a não execução dos serviços caso as condições do tanque não oferecessem segurança necessária para execução do serviço”, afirma a nota da Transbet, ressaltando ainda que, “de acordo com o item 3.4 da NBR 12982/2003, o executante do serviço deverá fazer as medições dos limites de explosividade antes de iniciar ou reiniciar o serviço de corte e solda”.