47 resultados encontrados para oitiva das mesmas. ainda - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 DO ART. 186 DO MESMO ESTATUTO . EM SEGUIDA O MM. JUIZ PROCEDEU AO INTERROGATORIO DOS ACUSADOS REPRODUZIDO EM AUDIO E VIDEO CONSTAN TE DO CD N 201303434134 (343413-70.2013.809.0175). AS PARTES, NAD A REQUERERAM NA FASE DO ARTIGO 402 DO CPP. EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: JUNTE-SE AOS AUTOS CERTIDAO DE ANTECEDENTES ATUALIZAD A DO S ACUSADO S . APOS D E-SE VISTA
Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de novembro de 2020, às 13h30 da seguinte forma: A AUDIÊNCIA será realizada pela plataforma de videoconferência “Microsoft teams” para o(a) advogado (a) e o(a) preposto/procurador do INSS, sendo que a parte autora deverá acompanhar a audiência do escritório de seu advogado(a). Quanto as testemunhas, o(a) advogado(a), providenciará o comparecimento presencial ao Fórum Federal para oitiva das mesmas. Ainda
será realizada pela plataforma de videoconferência “Microsoft teams” para o(a) advogado (a) e o(a) preposto/procurador do INSS, sendo que a parte autora deverá acompanhar a audiência do escritório de seu advogado(a). Quanto as testemunhas, o(a) advogado(a), providenciará o comparecimento presencial ao Fórum Federal para oitiva das mesmas. Ainda, com fundamento na Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no art. 8º da?Portaria Conjunta TRF3/COGE n
0002584-78.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6318028422 AUTOR: ADILSON RAMOS DA SILVA (SP343371 - LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Dê-se vista ao autor da contestação e dos documentos apresentados pela Autarquia Federal (INSS), a fim de que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença. Int. 0000758-17.2020.4.03.6318
Considerando a edição da Resolução PRES n.º 343, de 14/04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3.ª Região. Considerando a necessidade de efetivação do referido ato processual a fim de se evitar maiores prejuízos e atrasos na prestação jurisdicional; MANTENHO a designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento para 26 de novembro de 2020, às 16h00 da seguinte forma: A
0000736-90.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6318028389 AUTOR: MARIA MATILDES NEVES CHAGAS (SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da proliferação do vírus COVID-19, que impõe a observância às medidas de segurança em rel
esse item;? Para ingresso às dependências do Fórum, será necessária a medição de temperaturas das partes, dos advogados e das testemunhas e a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º; Deverão?comparecer sozinhas?e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante;? Deverão ?comunicar nos autos, preferencialmente com?até?1 (um) dia ?de antecedência, que não poderão? comparecer à?audiência?em virtude de estar com febre ou sintomas de gripe ou de
Comparecimento ao Fórum? utilizando equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as recomendações das autoridades sanitárias sobre esse item;? Para ingresso às dependências do Fórum, será necessária a medição de temperaturas das partes, dos advogados e das testemunhas e a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º; Deverão?comparecer sozinhas?e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante;? Deverão ?comunicar nos autos, preferenc
nº 2/2020; Considerando a edição da Resolução PRES n.º 343, de 14/04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3.ª Região. Considerando a necessidade de efetivação do referido ato processual a fim de se evitar maiores prejuízos e atrasos na prestação jurisdicional; Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2020, às 14h00 da seguinte forma
parte autora deverá acompanhar a audiência do escritório de seu advogado(a). Quanto as testemunhas, o(a) advogado(a), providenciará o comparecimento presencial ao Fórum Federal para oitiva das mesmas. Ainda, com fundamento na Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no art. 8º da?Portaria Conjunta TRF3/COGE nº 10, de 03 de julho de 2020, e na Ordem de Serviço DFORSP nº 21, de 06 de julho de 2020, que autorizam a retomada parcial do trabalho presenci