4.796 resultados encontrados para oitiva de ambas - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
74 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.059 ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE, ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0706151-36.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão - REQUERENTE: Wanderleude Ribeiro de Paiva - REQUERIDA: Heronides Chalub Lima - DECISÃO EM SANEAMENTO Tratam os autos de ação de passagem forçada em que a parte autora afirma que o único acesso à via pública é pelo imóvel
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de nulidade e prejuízo à parte contrária, INDEFIRO o pedido formulado pela Curadora Especial de dispensa da defesa dos réus Francisco Manoel Gomes de Souza e F. M. G. Souza, declaro válido o ato de citação de p. 163 e, por conseguinte, determino, após a citação por edital do réu Tárcito de Oliveira Batista, a intimação da Curadora Especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa dos réus Francisco Manoel Gomes de Souza e F. M. G. Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 6 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.865 57 o depoimento pessoal da parte ré (pp. 76/77). À p. 90 foi foi determinado que a parte ré fizesse prova da condição de hipossuficiente, tendo esta acostado aos autos os documentos de pp. 93/134. DECIDO. Preliminarmente, faço consignar que, em razão da conexão (art. 103 do CPC), as ações de rescisão contratual n.º 0712141-76.2018.8.01.0001 e de anulação de contrato de compra e v
40 Rio Branco-AC, terça-feira 18 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.833 mou não ter mais provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (p. 134). E, a ré Classe A Veículos, que os prazos passaram a correr independentemente de intimação (pp. 76 e 88), não se manifestou nos autos. DECIDO. De início, quanto ao pedido de tutela de urgência (p. 64), considerando que as questões alegadas pelas partes autoras estão a depender de prova exauriente, não há como impedir a cobran
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO terminado o sobrestamento do presente processo (e por decorrência todos os seus apensos) até o julgamento do mérito do Tema 1033 de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Em razão disso, deve a Secretaria proceder com o necessário junto ao Sistema de Automação da Justiça. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se. ADV: ANDERSON PEREIRA CHARÃO (OAB 8905B/RO), ADV: HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR (OAB 48189/PR), ADV: THOMMI
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOS HIPÓLITO ESCHER. 4ª Câmara Cível. Julgado em 10/06/2019, DJe de 10/06/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. QUANTIA ILÍQUIDA. FASE DE CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o processamento da recuperação judicial não determina a suspensão da ação de cobrança em fase de conhecimento, antes da formaçã
46 Rio Branco-AC, terça-feira 16 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.126 elencadas no art. 1.022, I, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a decisão, REJEITO os presentes embargos, mantendo a decisão em todos os seus termos. Publique-se, intime-se e cumpra-se o que ficou determinado na decisão de pp. 95/98. ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES (OAB 550/AC) - Processo 070879867.2021.8.01.0001 - Procedimen
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO rais, tudo nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sobre a verba honorária deverá incidir correção monetária e juros de mora a contar da prolação da sentença. 4 Resolvendo o mérito, extinguir o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, das partes credoras, de liquidação e cumprimento da sentença, que deverá obs
58 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.582 para especificarem provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, prova documental e pericial, além das imagens contidas em CD (p. 439). Os réus, por sua vez, informaram que não possuem outras provas a produzir (p. 441). II. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária às partes rés, o que faç
62 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.153 Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo e outro - Proferida a decisão de pp. 828/830, sobreveio as petições de pp. 833/835, da Equatorial Previdência Complementar, requerendo a reconsideração da decisão e pleiteando a expedição de ofício; de 836/837, do Banco Daycoval, requerendo a intimação da parte demandante para dar andamento ao feito. MANTENHO a decisão (pp. 828/830) e INDEFIRO o pedido de