10.001 resultados encontrados para olivar lorena vitale junior - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2621 do pedido. Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não pode ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na conseqüência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porq
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2621 do pedido. Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não pode ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na conseqüência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porq
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 9584 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73b04e proferida nos autos. Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de CONCLUSÃO inadimplemento, declaro extinta a presente ação, nos termos do Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do artigo 924, II, do CPC. Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. Requeiram a
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, já deduzidas as 4855 Regina Paula Costa Zapater custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário, nos termos do art. 789, I, da CLT. DECISÃO Tendo em vista que a reclamada encontra-se em recuperação Vistos. judicial, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor e Mantenho a decisão ag
TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014747-48.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE CARLOS CURTO, JOSE CARLOS DIAS, JOSE CARLOS ORTOLANI, JOSE CARLOS RODRIGUES GALVAO, JOSE CLAUDIO DUARTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013369-57.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL BUENA VISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO OLIVEIRA VERZONI - SP95991 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Ciência acerca da redistribuição do feito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória atualizada do débito. Cumprido, intime-se a CEF para que efetue o pagamento, nos termos da memória de c�
Os requeridos se manifestaram requerendo a desistência dos embargos monitórios opostos, tendo em vista se tratar de requisito para que a CEF conceda a oportunidade de adesão à Campanha para Liquidação da Dívida à Vista (Id. 11133823). Intimada, a CEF concordou com a desistência requerida (Id. 11361847). É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido formulado pelos requeridos, bem como a concordância da CEF, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida. Certifique-se o
Os requeridos se manifestaram requerendo a desistência dos embargos monitórios opostos, tendo em vista se tratar de requisito para que a CEF conceda a oportunidade de adesão à Campanha para Liquidação da Dívida à Vista (Id. 11133823). Intimada, a CEF concordou com a desistência requerida (Id. 11361847). É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido formulado pelos requeridos, bem como a concordância da CEF, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida. Certifique-se o
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 2160 (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando-se aos autos a efetiva notificação da parte requerida quanto ao esbulho, além de comprovar documentalmente os requisitos do artigo 561, do CPC. Sem prejuízo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
Os requeridos foram devidamente citados, nos termos dos Arts. 701. A requerida Nova Glass ofereceu embargos às Id. 9224137. Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia do mandado inicial. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios. Após, venham os autos conclusos para sentença, por ser de direito a matéria discutida no feito. Int. SãO PAULO, 14 de julho de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014276-66.2017.4.03.6100 / 26�