4.267 resultados encontrados para oliveira paiva sales - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2614 262 ADV: JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM (OAB 6354/CE), ADV: JOÃO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO (OAB 18221/CE) - Processo 0019823-66.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: A Predial - Adiministradora Cearense de Bens Imoveis Ltda e outro - Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2433 205 que, no prazo de 15 (quinze), manifeste-se aos autos sobre os Embargos de Declaração, às fls. 106/113, na forma do despacho de fl. 115. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE) - Processo 0146876-25.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2800 826 ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. [...] 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2574 683 Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Feito redistribuído por força da Resolução n.º 07/2020 e Portaria n.º 1724/2020. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2518 306 deverá ser realizado por perito. Salienta que não pode haver adjudicação em razão da inobservância do direito de preferência dos demais credores, os quais não foram intimados, e, por fim, aponta que as nulidades reconhecidas na penhora, avaliação e pedido de adjudicação, tornam inválido todo o processo de execução. Relatados. Decido. Inicialmente, cumpre esclare
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 380 Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - Vistos. Renove-se o mandado de citação, com as advertências e formalidades legais, fazendo-se nele constar o nome da representante legal da requerida, bem como o telefone indicado pelo requerente na petição de fl.243. Considerando a Lei nº 15.834, de 27/07/2015 e a Portaria nº 13/2016, di
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 285 sem resolução do mérito, segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais. ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE) - Processo 0013581-62.2008.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Capitalize Fomento Comercial Ltda - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 91/93
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2583 344 das partes por Diário de Justiça. ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) Processo 0524793-04.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb - Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, Extingue-se a execução quando () a obrigação for
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2954 655 respectivos avalistas) prescreve em 3 (três) anos, a contar do vencimento do título (LUG, art. 70, ai. 1)...” (Títulos de Crédito, 2 edição, editora Renovar, página 460). Também o CC, em seu art. 206, 3º, VIII, AFIRMA ser de três anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar de seu vencimento. Assim também pensa a Jurisprudência atua
Disponibilização: quarta-feira, 8 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2691 468 mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829). Endereço para citação às fls. 02. Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s