176 resultados encontrados para onofre de barros - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 59/2019 20090610016492 20080610106355 20090610033228 20050610003466 20070610065127 20090610070303 20070610028734 20070610028742 20090610055854 20090610095118 20090610040897 20090610055686 20090610079553 20080610115930 20090610054499 20080610080589 20080610159833 20050610105052 20050610105052 20080610110508 20080610110469 20080610146125 20070610148358 20080610106636 20070610051517 20050610095898 20070610145670 20080610081165 20070610065168 20070610160797 20070610173757 20080610052815
Edição nº 68/2008 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Impetrante(s) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Advogado(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Impetrante(s) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informan
Edição nº 148/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Nº 23766-6/11 - Divorcio Consensual - A: D.T.A.P.e.o.. Adv(s).: DF032600 - EPIMANONDAS LEMOS BARROS JUNIOR. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: C.A.D.S.P.. Adv(s).: DF013343 - HENDERSON GENEROSO. Pela derradeira vez, esclareçam se estão vigentes todos os termos do acordo. Caso os autores não estejam mais em consenso, o feito será extinto sem exame do mérito. I. Sobradinho - DF, quinta
Edição nº 200/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de outubro de 2013 20ª Vara Cível de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO: 30 DIAS *1-20100110913004-003739/2013.* O Doutor ALEX COSTA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto da Vigésima Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, tramita a Ação de "RESCISAO DE CONTRATO
0005629-92.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6306024426 AUTOR: RENATO JULIANO BONIFACIO (SP377692 - LUCIANO MARTINS CRUZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0005507-79.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6306024428 AUTOR: ISRAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (SP101373 - IZABEL CRISTINA DOS SANTOS RUBIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA
Edição nº 156/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2011 preclusão da decisão, o levantamento de valores ao credor. Certidão de transcurso de prazo à fl. 14-v. Alvará expedido, conforme decisão de fls. 7/11. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção do feito executivo, exclusivamente em relação à obrigação de pequeno valor, bem como da presente requisição, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, e DETERMINO o
para reembolso dos honorários periciais ser expedidas após o trânsito em julgado e/ou homologação do acordo (Ofício Circular n° T3-OCI2012/00041). Levando-se em consideração a procedência do pedido, o caráter alimentar do benefício previdenciário, o disposto no enunciado nº 729 das súmulas do STF, concedo a tutela de urgência, como requerido, para determinar ao INSS que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias e sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que fica desde já
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 EDITAL DE CITAÇÃO 62.2013.8.26.0270 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1550 242 PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 3003964- O(A) Doutor(a) FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, da Comarca de de Itapeva, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) interessados
Edição nº 133/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2011 e insuscetível de cessão, compensação ou penhora, porque diz com o direito de família, não com o crédito de "vale alimentação", como é o caso. O crédito, no caso, não é intransferível, tanto que se transmite aos herdeiros. ESCLAREÇO AO DF E AO CESSIONÁRIO QUE O CRÉDITO ORA CEDIDO NÃO SE PRESTA À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, POIS TEM, NA SUA ORIGEM, A NATUREZA ALIMENTAR E HÁ VEDAÇÃO A TA
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3510 4882 - Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda - Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. - Fernando Borges Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda - Vistos. Manifeste-se a falida nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 167). Após, manifeste-se o Administrador Judicial