247 resultados encontrados para onofre francisco da silva - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2758 1308 judicial, como credor fiduciário, o que ensejou a propositura da medida. 2. Reza o art. 678 do CPC: “A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reinte
questões levantadas às fls. 2345/2462 e 2463/2495 pela Defesa do acusado Waldemir Tiozzo Marcondes Silva dizem respeito, fundamentalmente, ao mérito da ação penal, serão as mesmas apreciadas no momento oportuno. Fica desde já consignado que eventuais novos requerimentos que digam respeito ao mérito da ação penal também serão apreciados no momento oportuno. Tendo em vista a informação de fl. 2323, prejudicada a determinação de fl. 2302 no tocante a solicitação de redesignação
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1080 484 (s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Praia Grande -, 21 de novembro de 2011. Processo nº 477.01.2011.018362-1/000000-000 e controle nº 1898/2011. 21/11/2011 PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE BERNARDES-SP ÚNICA VARA JUDICIAL JUIZ DE DIREITO Gabriel Medeiros OFÍCIO JUDIC
lei penal e, especialmente, como forma de evitar o risco de novas infrações. Deveras, além do comparecimento periódico em Juízo para esclarecer suas atividades e do pagamento de fiança com o compromisso dos artigos 327 e 328 do CPP, a proibição de se ausentar do país ou de visitar Municípios fronteiriços, ou seja, de fazer viagens ao exterior mostram-se, ao menos por ora, como medidas suficientes e aptas a coibirem possível reiteração delitiva.Ante o exposto, com fundamento nos art
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR. ADENIR PEREIRA DA SILVA MM. Juiz Federal Bel. Ricardo Henrique Cannizza Diretor de Secretaria Expediente Nº 2228 CARTA PRECATORIA 0000403-42.2012.403.6106 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP X JUSTICA PUBLICA X ONOFRE FRANCISCO DA SILVA FILHO X JOAO FRANCISCO DA SILVA X CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA(SP084753 - PAULO ROBERTO DE FREITAS) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2646 375 1ª Vara Criminal EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR DONEK HILSENRATH GARCIA, MMº. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER, a todos os interessados que deste conhecimento tiverem que se acham apreendidos os OBJETOS, devidamente e especificamente
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR. ADENIR PEREIRA DA SILVA MM. Juiz Federal Bel. Ricardo Henrique Cannizza Diretor de Secretaria Expediente Nº 2228 CARTA PRECATORIA 0000403-42.2012.403.6106 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP X JUSTICA PUBLICA X ONOFRE FRANCISCO DA SILVA FILHO X JOAO FRANCISCO DA SILVA X CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA(SP084753 - PAULO ROBERTO DE FREITAS) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1078 606 91903/SP) - Advogado: MARCELO GIATTI ASSIS (OAB: 190277/SP) 202 - 0025357-32.1999.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Roberto Martins de Souza - Apelante: Roberto Lopes de Moraes - Apelado: Prefeitura Municipal de Limeira - Advogado: ADEMIR DE MATTOS (OAB: 36445/SP) - Advogada: LILIANE ELIAS (OAB: 95210/SP) 203 - 0025867-84.2
da 3ª Região, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade inicialmente impetrada, e determinada a remessa dos autos a esta Justiça Federal em Bauru. Informações da autoridade impetrada, fls. 94/95.Parecer do MPF, fls. 98/100, opinando pela denegação da ordem.É a síntese do necessário. Decido.A inserção de vínculo empregatício falso, em CTPS, para efeito de percepção de benefício previdenciário é conduta que, se comprovada, pode configurar crime de estelionato, confor
da 3ª Região, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade inicialmente impetrada, e determinada a remessa dos autos a esta Justiça Federal em Bauru. Informações da autoridade impetrada, fls. 94/95.Parecer do MPF, fls. 98/100, opinando pela denegação da ordem.É a síntese do necessário. Decido.A inserção de vínculo empregatício falso, em CTPS, para efeito de percepção de benefício previdenciário é conduta que, se comprovada, pode configurar crime de estelionato, confor