3.487 resultados encontrados para orgao de gest.m.de obra.dos - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região forma do art. 72, V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Publique-se e intimem-se. Belém, 19 de junho de 2017. Sulamir Palmeira Monassa de Almeida Desembargadora Vice-Presidente RO-0002818-96.2015.5.08.0115 - 2ª TURMA Lei 13.015/2014 Recurso de Revista Recorrente(s): IVANEIDE CONCEICAO ABREU Advogado(a)(s): MARCI
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3344 29 - Processo 0000553-93.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Efeitos - Embargante : José Ilson Ferreira dos Santos Embargado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing ADV/REP.: Ananda Fernandez Amorim (14590/AM) , Daniel Amorim Franco (16505/AM) , José Fernandes Neto (8257/AM) e
1961/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do colendo Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 880; artigo 882; artigo 883. Insurge-se o recorrente contra o V. Acórdão de fls.179/179-V, que manteve a sua condenação ao pagamento de horas extras. Aduz ser incabível a condenaçã
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 Reclamado: D C R AMORAS EIRELI - EPP Reclamado: R. M. C. DE MELO RODRIGUES EIRELI-EPP Advogado(a): JOAO VICTOR MENDONÇA DE MOURA À 2ª reclamada, por seu patrono, para tomar ciência de que foi proferida sentença na audiência realizada em 28/11/2016, disponível para consulta de seu teor no site www.trt8.jus.br. RESENHA No 101-4175/2016 Processo : 0000550-14.2015.5.08.0101
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região JOSE LINO SOUSA MARCIO VALERIO PICANCO REGO(OAB: 386/AP) NDR AGRO FLORESTAL LTDA ALCIDES DA SILVEIRA SANTOS CASTANHO SOBRINHO(OAB: 10366/PA) Intimado(s)/Citado(s): - JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A - JOSE LINO SOUSA - NDR AGRO FLORESTAL LTDA Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região lei ou até de má interpretação desta passa a ser ofensa a princípios constitucionais genéricos como o da reserva legal, o do devido processo legal ou o da ampla defesa, tornando-se, assim, o recurso extraordinário - ao contrário do que pretende a Constituição - meio de ataque à aplicação à legislação infraconstitucional. (STF, AgRg 170637-7, rel. Min. Moreira Alve
1963/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2016 PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PARA JULGAMENTO COMO ENTENDER DE DIREITO. CUSTAS, AO FINAL, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. 19. PROCESSO TRT-8ª/1ª T/RO/0000665-57.2014.5.08.0105. RECORRENTE: RAIMUNDO FONSECA PELAZ (Dr. Carlos Alberto Prestes de Brito). RECORRIDO: MADECOM - MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Dr. Thiago Teles de Carvalho e outros). RELATORA: Desembargadora Federa
3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho a recorrente não obedeceu ao disposto no § 8º do art. 896 da CLT. Desta forma, inviável o seguimento do apelo ante a ausência do pressuposto acima indicado. Registro que, ainda que tivesse preenchido o pressuposto acima indicado, percebe-se da leitura do v. Acórdão recorrido que o mesmo foi proferido com base no conjunto probatório existente nos autos, bem como aplicou o princípio
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região DECISÃO RECORRIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, BEM COMO PELOS QUE ORA SE SEGUEM. FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. JUSTA CAUSA APLICADA. NULIDADE. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. INICIALMENTE, RELEVA PONTUAR QUE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO, É DO EMPREGADOR O ÔNUS DE PROVAR QUE O OBREIRO COMETEU FALTA GRAVE CAPAZ DE JUSTI
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PARA CONFIRMAR A DECISÃO AGRAVA EM TODOS OS SEUS TERMOS, TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. 24. PROCESSO TRT-8ª/3ª T/RO/0000892-32.2015.5.08.01