MP denuncia e pede prisão de PM que fez disparos que mataram jovem em avenida de Ribeirão Preto

Maicon de Oliveira Santos foi denunciado por dupla tentativa de homicídio e homicídio consumado por motivo fútil. Cabe à Justiça decidir se acata o pedido de prisão e torna réu o policial.

O Ministério Público (MP) denunciou o policial militar Maicon de Oliveira Santos pela morte da gerente de loja Julia Ferraz, de 27 anos.

Além disso, pediu a prisão do agente por causa do crime, que aconteceu na madrugada do dia 14 de agosto, quando Santos fez disparos em plena Avenida Independência, uma das principais vias de Ribeirão Preto (SP).

Um dos tiros atingiu a gerente, que atravessava o canteiro central após sair de um bar, por volta das 3h. Os disparos atingiram também Gustavo Alexandre Scandiuzzi Filho, de 26 anos, e Arthur de Lucca dos Santos Freitas Lopes, de 18 anos.

Com isso, o policial foi denunciado por dupla tentativa de homicídio e homicídio consumado por motivo fútil. Agora, cabe à Justiça decidir se acata o pedido de prisão e a denúncia, o que tornaria réu o agente.

Ao g1, o advogado de Santos, Gustavo Henrique de Lima, disse que até a última atualização desta reportagem não havia obtido acesso aos pedidos do MP por conta de o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estar instável.

“Dessa forma, sem acesso ao inteiro teor, não temos como comentar”, completou.

Prisão em flagrante e liberdade provisória
Gustavo e Arthur estavam em uma moto e teriam discutido com Santos na Avenida Itatiaia minutos antes dos disparos.

O policial militar foi preso em flagrante horas depois, mas acabou obtendo a liberdade provisória da Justiça no dia seguinte, após passar por audiência de custódia. A suspeita é de que ele tenha atirado, pelo menos, dez vezes.

À polícia, o PM, que estava de moto, alegou que agiu em legítima defesa e chegou a dizer que foi vítima de uma tentativa de assalto.

Gustavo nega a versão do policial e afirma que teria discutido com Santos porque ultrapassou um sinal vermelho ainda na Itatiaia e o PM teria se irritado e começou a persegui-lo.

A discussão seguiu até a Avenida Independência, quando as duas motos acabaram emparelhando. Foi quando, segundo Gustavo, Santos fez os disparos na direção dele e de Arthur. Um dos tiros atingiu Julia.

Os jovens também foram atingidos, mas sem gravidade. Gustavo levou um tiro na perna, passou por uma cirurgia e recebeu alta uma semana após o acidente.

O caso
A morte de Julia ocorreu por volta das 3h do dia 14 de agosto, quando ela havia acabado de deixar uma casa noturna localizada na Avenida Independência.

A vítima estava com uma outra pessoa e caminhava pelo canteiro central da via quando foi atingida. A EPTV teve acesso a câmeras de segurança de estabelecimentos próximos ao local.

Nas imagens, é possível ver que, momentos antes de Julia ser baleada, Santos parece discutir com Gustavo e Arthur.

Em determinando momento, todos param e o PM saca uma arma e atira em direção à dupla, que foge.

Pelas imagens, é possível ver que, em meio a esses disparos, Julia, que estava metros adiante da origem dos disparos, cai no meio da avenida ao ser baleada.

Segundo a Polícia Civil, dez cápsulas deflagradas foram encontradas no local do crime e apreendidas. A arma do policial foi recolhida.

Para a delegada Vanessa Matos da Costa, responsável pelas investigações, houve excesso na conduta do policial militar responsável pelo tiro.

 

Bala perdida: em depoimento, jovem confirma que discutiu com PM antes de disparos em avenida em Ribeirão Preto

Internado na Santa Casa, Gustavo Alexandre Scandiuzzi Filho, de 26 anos, falou nesta quinta-feira (17) com delegado responsável pelo caso. Um dos tiros atingiu a gerente de loja Julia Ferraz, de 27 anos, que morreu enquanto atravessava via.

Internado na Santa Casa de Ribeirão Preto (SP), Gustavo Alexandre Scandiuzzi Filho, de 26 anos, prestou depoimento à polícia nesta quinta-feira (17) e afirmou que uma briga de trânsito teria motivado o policial militar Maicon de Oliveira Santos, de 35 anos, a atirar em plena Avenida Independência na madrugada de segunda-feira (14).

Um dos tiros atingiu a perna de Gustavo, que passou por cirurgia na quarta-feira (16). Outro matou a gerente de loja Julia Ferraz, de 27 anos, que havia acabado de deixar um bar e atravessava o canteiro central da via, uma das mais importantes da cidade, repleta de restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais.

O caso aconteceu por volta das 3h de segunda-feira. Santos foi preso em flagrante, mas acabou obtendo a liberdade provisória da Justiça na terça-feira (15), após passar por audiência de custódia. A suspeita é de que ele tenha atirado, pelo menos, dez vezes.

À polícia, o PM, que estava de moto, alegou que agiu em legítima defesa e chegou a dizer que foi vítima de uma tentativa de assalto, por parte de Gustavo e de Arthur de Lucca dos Santos Freitas Lopes, de 18 anos, que estavam em outra moto. Os jovens negam a versão do policial.

O promotor Marcus Túlio Nicolino, que acompanha o caso e também esteve na Santa Casa com a polícia, disse que Gustavo informou que o motivo da briga foi porque ele ultrapassou um sinal vermelho na Avenida Itatiaia e Santos teria se irritado.

“A vítima que está internada foi ouvida hoje [quinta-feira] e confirmou que realmente não houve uma tentativa de assalto e que, ao que parece, houve uma discussão por uma questão de trânsito. A vítima confessa que teria ultrapassado o sinal vermelho, o policial teria se irritado com isso e, então, começado uma pequena discussão”.

Ainda segundo Nicolino, Gustavo disse que a discussão seguiu até a Avenida Independência, quando as duas motos acabaram emparelhando.

“Em determinado momento, as motos ficaram emparelhadas, a vítima que conduzia a motocicleta confessa que teria dirigido alguns palavrões contra o policial, o policial, então, nervoso, teria sacado sua arma e passado a disparar na direção dos ocupantes da moto, acabando por atingir a Julia, que estava no canteiro central da avenida”.

O promotor afirmou que o inquérito está pendente de um laudo do Instituto de Criminalística e deve ser submetido, em breve, ao Ministério Público.

A partir daí, o MP deve oferecer denúncia a Santos e ele pode responder por homicídio qualificado e também por duas tentativas de homicídio qualificado.

Busca por imagens de câmera anteriores
Buscas por imagens de câmeras de segurança do cruzamento das avenidas Itatiaia e Independência ainda podem comprovar a versão de Gustavo sobre a discussão, diz Nicolino.

“É interessante que essas imagens anteriores podem vir para o inquérito, porque vão mostrar se os motociclistas, que até agora são vítimas, realmente estão falando a verdade. Pelo que as imagens [disponíveis até o momento] mostram e os depoimentos revelam, não está evidenciada uma tentativa de assalto. E mesmo não estando evidenciada uma tentativa de assalto, houve um excesso, um despreparo, uma possibilidade de atingir outras pessoas, como foi o caso da Julia”.
Família de jovem morta pede justiça
Marido de Julia, o motorista de aplicativo Yuri Felipe Silvério afirma que as filhas do casal, de 7 e 6 anos, estão abaladas e a família pede por justiça.

A liberdade concedida ao PM revoltou Silvério, que afirma que vai cobrar por uma punição severa.

“Ele deixou duas filhas sem mãe, ele fez uma covardia, uma brutalidade, destruiu uma família. Se ele errou, tem que arcar com o erro. Ele disparou mais de oito vezes, tem que ser punido. Eu vou querer justiça, vou atrás, porque quero ele preso. Ele vai ter que pagar, não vai voltar a vida dela, mas ele vai ter que pagar”.

O caso
A morte de Julia ocorreu por volta das 3h de segunda-feira, quando ela havia acabado de deixar uma casa noturna localizada na Avenida Independência.

A vítima estava com uma outra pessoa e caminhava pelo canteiro central da via quando foi atingida. A EPTV teve acesso a câmeras de segurança de estabelecimentos próximos ao local.

Nas imagens, é possível ver que, momentos antes de Julia ser baleada, Santos parece discutir com Gustavo e Arthur, que estavam em outra moto.

Em determinando momento, todos param e o PM saca uma arma e atira em direção à dupla, que foge.

Pelas imagens, é possível ver que, em meio a esses disparos, Julia, que estava metros adiante da origem dos disparos, cai no meio da avenida ao ser baleada.

Além da morte da jovem, o PM deve responder por duas tentativas de homicídio por conta dos tiros disparados em direção a Gustavo e Arthur.

Segundo a Polícia Civil, dez cápsulas deflagradas foram encontradas no local do crime e apreendidas. A arma do policial foi recolhida.

Para a delegada Vanessa Matos da Costa, responsável pelas investigações, houve excesso na conduta do policial militar responsável pelo tiro.

Ministério Público pode pedir prisão preventiva de PM que fez disparos que mataram jovem em avenida em Ribeirão Preto, SP

Investigações também buscam por câmeras de segurança anteriores à discussão entre suspeito e ocupantes de moto para confrontar com depoimentos já colhidos.

O promotor Marcus Túlio Nicolino, uma das autoridades designadas pela Procuradoria-Geral de Justiça para acompanhar os desdobramentos da morte da gerente de loja Julia Ferraz, de 27 anos, vítima de uma bala perdida em Ribeirão Preto (SP), informou que pode pedir a prisão preventiva do policial militar Maicon de Oliveira Santos, de 35 anos.

É dele a arma de onde partiu o disparo que atingiu Julia na região do peito. O agente foi preso em flagrante na segunda-feira (14), mas acabou obtendo a liberdade provisória da Justiça na terça-feira (15), após passar por audiência de custódia.

“Não descartamos pedir a prisão preventiva do indiciado, estamos tomando contato com as provas agora. Tive contato hoje [na quarta-feira] com o auto de prisão em flagrante, novas diligências, com certeza, serão feitas, mas não descartamos que seja decretada a prisão preventiva. Pelo menos, o Ministério Público pode pedir”, diz Nicolino.

O benefício a Santos foi concedido mediante adoção das seguintes medidas cautelares:

apresentar-se em juízo mensalmente para prestar contas das atividades e comprovar endereço atual;
manter-se em casa nos dias de folga, podendo sair de casa apenas para trabalhar.
O caso aconteceu na madrugada de segunda-feira (14), quando Julia foi atingida por, pelo menos, um tiro ao atravessar o canteiro central da Avenida Independência, uma das principais vias da cidade, repleta de restaurantes, bares e estabelecimentos comerciais.

À polícia, o suspeito disse ter agido em legítima defesa após ser abordado por Gustavo Alexandre Scandiuzzi Filho, de 26 anos, e Arthur de Lucca dos Santos Freitas Lopes, de 18 anos, que estavam em uma moto e teriam tentado assaltá-lo. Os jovens também foram baleados, mas passam bem.

Eles negam a versão do policial. Mãe de Gustavo, a gestora de condomínios Lilian Scandiuzzi diz que, segundo o filho, o que aconteceu foi uma briga de trânsito.

Busca por imagens de câmera anteriores
Segundo Nicolino, o trabalho agora se concentra nas buscas por imagens de câmeras de segurança do cruzamento das avenidas Itatiaia e Independência.

Isso porque teria sido neste local que a discussão entre Gustavo, Arthur e o PM teria começado. As duas vias têm, em média, um quilômetro de distância.

“É interessante que essas imagens anteriores podem vir para o inquérito, porque vão mostrar se os motociclistas, que até agora são vítimas, realmente estão falando a verdade. Pelo que as imagens [disponíveis até o momento] mostram e os depoimentos revelam, não está evidenciada uma tentativa de assalto. E mesmo não estando evidenciada uma tentativa de assalto, houve um excesso, um despreparo, uma possibilidade de atingir outras pessoas, como foi o caso da Julia”.

Briga teria começado por conta de infração de trânsito
Ainda segundo Lilian, o filho dela revelou que a briga com o PM teria começado por conta de uma infração de trânsito cometida por Gustavo.

“Foi uma conversão errada que ele fez, não sei se foi semáforo fechado, e o policial não teria gostado. Ele não sabia, obviamente, que era um policial à paisana e eles começaram aquela discussão de trânsito que a gente não recomenda nunca pra ninguém”.
Lilian nega, inclusive, o fato de que o filho estaria armado, hipótese levantada pelo policial durante depoimento.

À EPTV, afiliada da TV Globo, o advogado de defesa de Santos, Gustavo Henrique de Lima e Santos afirma que, apesar de não ter a certeza se os jovens estariam armados, o PM acreditava que “houve um movimento”.

“Logo que a moto acelera, houve um movimento pelo garupa que indicava algo sendo retirado do bolso. Nesse momento, ele entendendo que poderia ser uma arma de fogo e os disparos poderiam ser efetuados na direção dele pra trás, ele efetuou os disparos para que eles evadissem, assim, evitando uma injusta agressão”.

Família de jovem morta pede justiça
Marido de Julia, o motorista de aplicativo Yuri Felipe Silvério afirma que as filhas do casal, de 7 e 6 anos, estão abaladas e a família pede por justiça.

A liberdade concedida ao PM revoltou Silvério, que afirma que vai cobrar por uma punição severa.

“Ele deixou duas filhas sem mãe, ele fez uma covardia, uma brutalidade, destruiu uma família. Se ele errou, tem que arcar com o erro. Ele disparou mais de oito vezes, tem que ser punido. Eu vou querer justiça, vou atrás, porque quero ele preso. Ele vai ter que pagar, não vai voltar a vida dela, mas ele vai ter que pagar”.

O caso
A morte de Julia ocorreu por volta das 3h de segunda-feira, quando ela havia acabado de deixar uma casa noturna localizada na Avenida Independência.

A vítima estava com uma outra pessoa e caminhava pelo canteiro central da via quando foi atingida. A EPTV teve acesso a câmeras de segurança de estabelecimentos próximos ao local.

Nas imagens, é possível ver que, momentos antes de Julia ser baleada, Santos parece discutir com Gustavo e Arthur, que estavam em outra moto. 

Em determinando momento, todos param e o PM saca uma arma e atira em direção à dupla, que foge.

Pelas imagens, é possível ver que, em meio a esses disparos, Julia, que estava metros adiante da origem dos disparos, cai no meio da avenida ao ser baleada.

Além da morte da jovem, o PM responde por duas tentativas de homicídio por conta dos tiros disparados em direção a Gustavo e Arthur.

Segundo a Polícia Civil, dez cápsulas deflagradas foram encontradas no local do crime e apreendidas. A arma do policial foi recolhida.

Para a delegada Vanessa Matos da Costa, responsável pelas investigações, houve excesso na conduta do policial militar responsável pelo tiro.

MP denuncia ex-diretor do Daer por suspeita de receber propina de empresa de engenharia no RS

Valor seria pago para garantir aditivos em contrato de manutenção de rodovias. Prejuízo aos cofres públicos seria de mais de R$ 8 milhões, de acordo com o Ministério Público (MP)

O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça o ex-diretor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Rogério Brasil Uberti, por suspeita de receber propina de uma empresa de engenharia para garantir aditivos no contrato firmado para prestação de serviços de manutenção de rodovias. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 8 milhões, segundo o MP

Uberti também foi denunciado por lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, foram denunciados a esposa dele, Maiara Scalco, que também teria recebido propina, e o diretor da Pavia Brasil, empreiteira que teria feito os pagamentos. O MP descobriu manobras que sugerem tentativa de dificultar a identificação da origem do dinheiro.

O Daer abriu sindicância para investigar o caso. Uberti é servidor concursado do Daer e, hoje, está lotado na Superintendência de Construção Rodoviária.

Como o crime foi descoberto

A investigação do MP começou em 2019, quando recebeu uma denúncia anônima. Em uma carta (veja acima), era dito que Uberti sempre teve salários médios, mas imóveis de alto valor. Ele ocupava a posição de chefia desde 2016, mas deixou o cargo em 2019.

Foi o contrato para restauração de rodovias na região de Erechim, no Norte do estado, que ajudou o MP a obter provas que indicavam a suspeita de esquema criminoso. Por meio de uma quebra de sigilo bancário do ex-diretor, da esposa dele e do diretor da empreiteira concedida pela Justiça, o MP descobriu uma série de depósitos feitos pela empresa na conta do casal.

“Foram apurados valores identificados oriundos da conta do diretor financeiro da empresa inicialmente para o diretor geral do Daer. Mais de R$ 170 mil. Inicialmente, era feito dessa forma direta, do diretor financeiro para o diretor geral. Posteriormente, por um prestador de serviço da empresa para o diretor geral do Daer e, num momento seguinte, do diretor financeiro da empresa para a companheira do diretor geral do Daer”, explica o promotor Flávio Duarte.

A investigação do MP traz que um dos depósitos da empresa de engenharia feito na conta da mulher de Uberti ocorreu dois dias antes de um aditivo de R$ 5 milhões no contrato com a empreiteira. O contrato começou a vigorar em 2016 e somou mais de R$ 86 milhões destinados à construtora.

“Durante esses pagamentos ou em meio a esses pagamentos, além da fiscalização do contrato, do Daer, com essa empresa, que remunerar mediante pagamentos o diretor do Daer, foram firmados dois aditivos, aumentando o valor do contrato inicial feito entre a empresa contratada e o Daer”, afirma o promotor.

Mulher do ex-diretor era cargo de confiança no Daer

 

A mulher do ex-diretor, Maiara Scalco, tinha cargo comissionado no Daer, conhecido como “cargo de confiança”. Em 2017, mediante indicação, foi assessora de relações institucionais.

Um documento mostra que ela teria aproveitado o período para fazer um estágio que era exigência para a faculdade que cursava. O orientador era o próprio ex-diretor, que avaliou o desempenho dela como excelente. Ele escreveu:

 

“Falar da Maiara Scalco me traz felicidade (…) [A assessora] é simplesmente envolvente e, às vezes, irreverente”.

 

MP denuncia ex-diretor do Daer por suspeita de receber propina de empresa de engenharia no RS

Valor seria pago para garantir aditivos em contrato de manutenção de rodovias. Prejuízo aos cofres públicos seria de mais de R$ 8 milhões, de acordo com o Ministério Público (MP).

O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça o ex-diretor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Rogério Brasil Uberti, por suspeita de receber propina de uma empresa de engenharia para garantir aditivos no contrato firmado para prestação de serviços de manutenção de rodovias. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 8 milhões, segundo o MP (saiba mais abaixo).

Uberti também foi denunciado por lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, foram denunciados a esposa dele, Maiara Scalco, que também teria recebido propina, e o diretor da Pavia Brasil, empreiteira que teria feito os pagamentos. O MP descobriu manobras que sugerem tentativa de dificultar a identificação da origem do dinheiro.

A RBS TV tentou contato com Uberti, a esposa dele e a empresa de engenharia, mas não obteve retorno deles até a publicação desta reportagem.

O Daer abriu sindicância para investigar o caso. Uberti é servidor concursado do Daer e, hoje, está lotado na Superintendência de Construção Rodoviária.

A investigação do MP começou em 2019, quando recebeu uma denúncia anônima. Em uma carta (veja acima), era dito que Uberti sempre teve salários médios, mas imóveis de alto valor. Ele ocupava a posição de chefia desde 2016, mas deixou o cargo em 2019.

Foi o contrato para restauração de rodovias na região de Erechim, no Norte do estado, que ajudou o MP a obter provas que indicavam a suspeita de esquema criminoso. Por meio de uma quebra de sigilo bancário do ex-diretor, da esposa dele e do diretor da empreiteira concedida pela Justiça, o MP descobriu uma série de depósitos feitos pela empresa na conta do casal.

“Foram apurados valores identificados oriundos da conta do diretor financeiro da empresa inicialmente para o diretor geral do Daer. Mais de R$ 170 mil. Inicialmente, era feito dessa forma direta, do diretor financeiro para o diretor geral. Posteriormente, por um prestador de serviço da empresa para o diretor geral do Daer e, num momento seguinte, do diretor financeiro da empresa para a companheira do diretor geral do Daer”, explica o promotor Flávio Duarte.

A investigação do MP traz que um dos depósitos da empresa de engenharia feito na conta da mulher de Uberti ocorreu dois dias antes de um aditivo de R$ 5 milhões no contrato com a empreiteira. O contrato começou a vigorar em 2016 e somou mais de R$ 86 milhões destinados à construtora.

“Durante esses pagamentos ou em meio a esses pagamentos, além da fiscalização do contrato, do Daer, com essa empresa, que remunerar mediante pagamentos o diretor do Daer, foram firmados dois aditivos, aumentando o valor do contrato inicial feito entre a empresa contratada e o Daer”, afirma o promotor.

Mulher do ex-diretor era cargo de confiança no Daer
A mulher do ex-diretor, Maiara Scalco, tinha cargo comissionado no Daer, conhecido como “cargo de confiança”. Em 2017, mediante indicação, foi assessora de relações institucionais.

Um documento obtido pela RBS TV mostra que ela teria aproveitado o período para fazer um estágio que era exigência para a faculdade que cursava. O orientador era o próprio ex-diretor, que avaliou o desempenho dela como excelente. Ele escreveu:

“Falar da Maiara Scalco me traz felicidade (…) [A assessora] é simplesmente envolvente e, às vezes, irreverente”.
 

Presa na Operação Cegonha vai responder ao processo em liberdade

Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita, presa na Operação Cegonha sob a acusação de comandar uma quadrilha que levava pessoas para os Estados Unidos de forma ilegal, vai responder o processo em liberdade. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou subjetivos os critérios usados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) para justificar a sua prisão.

Fátima foi presa em fevereiro pela Polícia Federal. A liberdade, concedida pelo STJ obriga Fátima a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de voltar para a prisão. Ela foi denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de crianças. A pena pode chegar a 14 anos de prisão.

Com ela, foram denunciadas outras 20 pessoas, acusadas de falsificar certidões de nascimentos, simulando parentesco entre menores e encarregados de levá-los para os EUA. Todos respondem o processo em liberdade, com exceção de Fátima Mesquita, que foi mantida na prisão por “necessidade de garantia da ordem pública”, segundo consta na decisão do TRF fluminense.

Para decidir, a 6ª Turma se baseou em parecer do Ministério Público Federal. O MPF desconsiderou os argumentos do decreto de prisão sobre possibilidade de aliciamento e constrangimento de testemunhas (por ser a indiciada detentora de influência social e política em sua cidade de origem) e preservação da paz pública. De acordo com o subprocurador do MPF, não foram encontrados elementos concretos que comprovassem tais alegações.

Operação Cegonha

Deflagrada em fevereiro de 2006 pela Polícia Federal, a operação resultou na prisão de envolvidos em seis estados brasileiros: Ceará, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Bahia. Eles são acusados de pessoas ilegalmente para os Estados Unidos.

O grupo produzia documentos falsos, simulando relação de parentesco entre os menores e as pessoas encarregadas de levá-las ao exterior. O passo seguinte era a obtenção de visto nos consulados americanos. Os adultos embarcavam apresentando-se como babás ou empregados da falsa família do menor.

Quatro dos denunciados tiveram sua prisão preventiva decretada: Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita (chefe da quadrilha), Maria Júlia Silva de Oliveira, o PM Billy Grahan Pimenta de Mendonça e Raimundo da Silva Parente, que trabalhava num cartório em Goianorte (TO). De lá saíram inúmeros documentos de registro civil destinados a encobrir o crime. Hoje, todos respondem aos processos em liberdade, inclusive Fátima.

Segundo o Ministério Público Federal, no período de cinco anos, a quadrilha fez 52 embarques ilegais de crianças e adolescentes para os Estados Unidos. A quadrilha atraia pessoas humildes, que sonhavam em viver naquele país, ou crianças cujos pais vivem irregularmente em solo americano. Cada menor rendia à quadrilha de US$ 13 mil a US$ 15 mil.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

Justiça aceita denúncia e pastor investigado em Novo Hamburgo vira réu por estelionato

Advogados de defesa do religioso e do comparsa, que segue preso, alegam inocência

Polícia Civil / Divulgação

Dois veículos foram apreendidos no final do mês de julho

Justiça aceitou denúncia contra o pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, em um processo relacionado ao crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público contra o religioso e o suposto comparsa, Juliano Luiz Casamalli, 35 anos, foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte. A dupla teria prometido R$ 4 milhões às vítimas em troca do empréstimo de valores para resgatar uma herança que pertenceria a um familiar de Casamalli na China. Os advogados de defesa alegam inocência. 

Conforme a Polícia Civil, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil. Os investigados são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado em Campo Bom. 

— Ao final do inquérito, solicitei a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas para tentar ressarcir as vítimas — comentou o delegado Alexandre Quintão, que encerrou a investigação há 20 dias.  

A Polícia Civil havia solicitado ainda o bloqueio de contas de parentes e de empresas vinculadas à dupla. No entanto, o Ministério Público optou por garantir somente as movimentações dos acusados.

Os dois foram presos em 21 de julho no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, à época, os dois negaram ter cometido os estelionatos. 

O pastor foi liberado da cadeia três dias após a prisão. Na decisão, o juiz considerou que o crime “não foi praticado com violência e o indiciado era primário”. Já Casamalli permanecia detido até esta sexta-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro. A defesa afirma que trabalha para conseguir a liberdade do cliente

Como funcionava o esquema 

O caso chegou à polícia em julho, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno e pelo comparsa Juliano Luiz Casamalli. O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o religioso atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido de que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. 

Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras, de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas, foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

Após a prisão da dupla, outras pessoas procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Durante a apuração do caso, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

Contraponto

A reportagem procurou os advogados dos réus. A defesa do pastor Abel diz trabalhar na produção de provas que comprovem a inocência de seu cliente. Leia a nota assinada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira enviada a GaúchaZH:

A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, responder ao questionamento realizado pelo Grupo RBS acerca da aceitação da denúncia pelo crime de estelionato, em face de seu cliente. A defesa esclarece que, em termos processuais, a aceitação de uma denúncia pelo juízo da vara criminal exige, apenas, a presença de indícios de materialidade de um crime e de autoria por partes dos Acusados com base nos atos de investigação, ou seja, representa um mero juízo de admissibilidade para ingresso em uma seara processual, na qual a partir da plena observância dos ditames legais, se produzirão as provas necessárias para o esclarecimento do feito e posterior julgamento.

Entende a defesa que os elementos indiciários, em que pese frágeis e produzidos unilateralmente, não apresentaram elementos que possam indicar a participação de Abel nos supostos delitos lá apurados. Todavia, a regra processual, faz com que rejeição de uma denúncia ou a absolvição sumária de um Acusado representem uma medida excepcional, que, aos olhos do juízo, não se fez presente nesse caso onde existem depoimentos e provas a serem produzidos sob a égide do processo penal e com a possibilidade da defesa, enfim, participar da produção probatória e esclarecer os fatos. 

Portanto, a defesa lamenta a exposição de Abel a um processo criminal, por fatos que não foram por ele cometidos, mas segue acreditando na realização de uma apreciação justa dos fatos e na produção de todos os elementos de provas que evidenciarão aquilo que Abel vem sustentando desde o seu primeiro depoimento: sua inocência.

Já a defesa de Juliano Luiz Casamalli afirma que o réu nega a autoria da acusação. Os advogados Rafael Noronha e Pablo Aboal garantem que os fatos serão “comprovados no decorrer do processo”. Leia a nota na íntegra: 

Juliano nega autoria da acusação. O caso deveria se tratar no âmbito cível, pois não houve o elemento fraude ou inadvertência dos envolvidos. As supostas vítimas inclusive o procuraram para ofertar auxílio, no intuito de receber benefício posteriormente. São pessoas instruídas, as quais tinham pleno conhecimento do ocorrido e detinham capacidade de averiguar tudo que lhe apresentaram. Tais fatos serão comprovados no decorrer do processo. Inclusive, não há comprovação da origem de inúmeros valores que teriam sido depositados a Juliano, o que terá que ser averiguado, ou seja, não há comprovação objetiva da suposta lesão. Neste momento se busca a soltura do Juliano pois preenche os requisitos que ensejaram o benefício a Abel. As investigações se encerraram e a acusação do Ministério Público é a mesma para ambos, o que reforça a necessidade de liberação de Juliano.