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3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 5874 processo 0020327-63.2020.5.04.0701, em que o procurador da reclamante requereu a exclusão dos processos da pauta temática, em que figura no polo passivo a reclamada J & M Assessoria PODER JUDICIÁRIO Gastronômica Ltda., prevista no CEJUSC para 20 de outubro de JUSTIÇA DO TRABALHO 2020, determino a retirada de pauta e devolução destes autos à Vara de origem para
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2522 560 TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA EXTINTIVA, RETORNANDO OS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CONTINUIDADE DO FEITO.ACÓRDÃO ASSINADO SOMENTE PELO JUIZ RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 13, IV, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.FORTALEZ
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2602 924 Relator. Acórdão assinado somente pelo relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Relator - SÚMULA DE JULGAMENTO(ART. 46 DA LEI 9.099/95) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESS
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 566 momento de definição da sucumbência. retorno do feito ao Juízo de origem para continuidade dos atos de Apelo parcialmente provido. liquidação/execução do título referido, nos termos do voto da CONCLUSÃO Desembargadora Relatora, seguida pelo Desembargador Aguimar Diante do exposto, conheço integralmente do apelo da parte Peixoto, restando vencido o Desemba
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 5876 SANTA MARIA/RS, 19 de outubro de 2020. Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS NOAL GONCALVES GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb05a67 Processo Nº ATSum-0020486-06.2020.5.04.0701 AUTOR MARIA JESUS SILVA MACHADO ADVOGADO LUIZ GUIL
3528/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 213 Por conseguinte, também não subsiste a decisão primeva com as 09h00 do dia 20/07/2022 e as 09h00 do dia 21/07/2022, relação aos honorários assistenciais, porquanto precoce. DECIDIU, por unanimidade, conhecer integralmente do apelo da A um, porque a verba honorária depende do julgamento sobre as parte exequente, dos documentos que o instruem e da contraminuta
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Juízo de origem para continuidade dos atos de liquidação/execução 704 (Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006) do título referido. É como voto. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Desembargadora do TrabalhoRelatora DECLARAÇÕES DE VOTO Voto do(a) Des(a). JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA / Gab. Des. João Carlos Restei vencido, pelos meus pares, quanto
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 487 relação aos honorários assistenciais, porquanto precoce. DECIDIU, por unanimidade, conhecer integralmente do apelo da A um, porque a verba honorária depende do julgamento sobre as parte exequente, dos documentos que o instruem e da contraminuta parcelas de titularidade do empregado, a fim de ser efetivamente respectiva e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial p
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 513 CONCLUSÃO divergências apresentadas em relação à legitimidade do ente Diante do exposto, conheço integralmente do apelo da parte sindical e no tocante aos honorários assistenciais. exequente, dos documentos que o instruem e da contraminuta Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Aguimar Martins respectiva e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para dec
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 543 parcelas de titularidade do empregado, a fim de ser efetivamente respectiva e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para definida base de cálculo para fins de sucumbência declarar a legitimidade do ente sindical para promover, A dois, porque foi determinado na ação coletiva que deu origem a independentemente de autorização do substituído, a liqui