PF prende ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada em 15ª fase da Lava Jato

O ex-diretor de Internacional da Petrobras Jorge Zelada foi preso no Rio. Batizada da Operação Conexão Mônaco, a ação cumpre três mandados de busca e apreensão no Rio e um em Niterói

O nome da operação decorre da descoberta de 11,6 milhões de euros mantidos por Zelada em conta secreta no Principado de Mônaco

São Paulo e Curitiba – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 02, a 15ª fase da Operação Lava Jato. O ex-diretor de Internacional da Petrobras Jorge Zelada foi preso no Rio. Batizada da Operação Conexão Mônaco, a ação cumpre três mandados de busca e apreensão no Rio e um em Niterói. Zelada foi o único a ter prisão preventiva decretada pela Justiça Federal.

Segundo a PF, o foco dessa nova etapa são “crimes de corrupção, fraudes em licitações, desvios de verbas públicas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro”. Zelada foi sucessor do ex-diretor Nestor Cerveró – preso desde 14 de janeiro – na diretoria da área Internacional que era cota do PMDB no esquema de loteamento político na estatal. Ele será levado para Curitiba, sede das investigações da Lava Jato, ainda hoje.

Mônaco

O nome da operação decorre da descoberta de 11,6 milhões de euros mantidos por Zelada em conta secreta no Principado de Mônaco. Em março, a força-tarefa da Lava Jato havia apontado o ex-diretor como um dos próximos alvos das investigações, no núcleo de agentes públicos da estatal sob suspeita de corrupção. Na ocasião, Zelada teve sua fortuna bloqueada em duas contas que controlava no banco Julius Baer, no Principado de Mônaco, segundo a Procuradoria. O Ministério Público Federal descobriu que Zelada era controlador da conta em nome da offshore Rockfield Internacional S.A.

Na conta da Rockfield Internacional a força tarefa da Lava Jato conseguiu há um mês bloquear a maior parte da fortuna não declarada de Zelada: 11 milhões de euros. Em outra conta aberta no mesmo banco – esta em seu nome – havia mais 32 mil euros.

“Se nós tivéssemos o crime de enriquecimento ilícito, nós estaríamos oferecendo acusação criminal contra Zelada. Porque não o temos, devemos prosseguir nas investigações até alcançarmos provas consistentes para que, aí sim, possamos formular acusações criminais”, afirmou o procurador Deltan Dallagnol, em março, quando foi denunciado Renato Duque, ex-diretor de Serviços.

A ordem de bloqueio da fortuna de Zelada em Mônaco foi a mesma que congelou os 20 milhões de euros que o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque tentou ocultar, transferindo os valores da Suíça para o Principado, no fim de 2014.

Por conta das movimentações financeiras não declaradas em Mônaco, Duque foi preso no dia 16 de março pela segunda vez, pela Operação ‘Que País é Esse?’ – frase dita por ele ao se indignar com a primeira prisão de que foi alvo, em 14 de novembro. Duque permanece detido em Curitiba. A defesa de Jorge Luiz Zelada não foi localizada pela reportagem.

 

STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Wilian Aparecido da Costa Pereira, investigado por suposta lavagem de dinheiro para a facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta segunda-feira (24/02), mantendo Wilian em prisão preventiva no âmbito da Operação Ragnatela 2.

Acusações e Investigações

De acordo com as investigações, o empresário seria responsável por operações financeiras suspeitas realizadas por meio do Dallas Bar, uma casa noturna em Cuiabá, apontada como um dos estabelecimentos usados para lavagem de dinheiro do crime organizado. Os autos indicam que Wilian movimentou grandes quantias entre suas empresas e efetuou transferências diretas para membros do CV.

Os advogados Alynnson Corrêa Fernandes e Weliton de Almeida Santos, que representam a defesa, alegaram constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando que não há provas concretas de que Wilian seja proprietário do Dallas Bar ou que tenha participado diretamente das operações sob investigação. A defesa também sustentou que outros investigados em situações similares já obtiveram liberdade e solicitaram a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou o mérito do habeas corpus originalmente impetrado no estado. Ele também ressaltou que o pedido feito ao STJ fere a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que apenas negou uma liminar, sem julgamento do mérito na instância inferior.

Na decisão, o magistrado reforçou que há indícios suficientes da participação de Wilian na organização criminosa, afirmando que o empresário teria efetuado transações financeiras expressivas entre suas empresas em favor do Comando Vermelho.

“O paciente [Wilian] é, em tese, integrante de organização criminosa, efetuando expressiva movimentação financeira com transações realizadas entre suas empresas, em favor da organização criminosa Comando Vermelho”, descreve a decisão.

Além disso, o STJ justificou a manutenção da prisão preventiva como necessária para garantir a ordem pública e evitar reiteração criminosa, considerando a possível influência do empresário dentro do esquema investigado.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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ALTO DO RODRIGUES RN-Homem morre após ser atingido por policaçamba em acidente de trabalho em Alto do Rodrigues

 

 

 A vítima trabalhava como ajudante em uma empresa prestadora de serviços á Petrobras (Fotos: WhatsApp)

Fotos: WhatsApp

Um homem de 34 anos morreu em um acidente de trabalho por volta das 15:45mm de segunda-feira (30), em Alto do Rodrigues.  Luciano André de Seixas da Silva, que trabalhava na empresa TRANSBET de Alto do Rodrigues, foi atingido durante a movimentação de uma das caixas de resíduospoli caçambas, quando fazia limpeza industrial na base de um poço de produção Petrobras.

Fotos: WhatsApp

O acidente aconteceu na base do poço 7-ET-0376-RN, campo do Estreito, já no município de Carnaubais.

De acordo com informações colhidas, a vítima foi atingida na região abdominal por uma das caixas de resíduo da poli caçamba, tendo sofrido prensamento.

O homem ainda foi socorrido pela ambulância da UTI móvel, em seguida foi encaminhado para o hospital regional Tarcísio Maia de Mossoró, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Há suspeita de que houve hemorragia interna durante o acidente.

A vítima trabalhava como ajudante, durante quatro anos na empresa Transbet de Alto do Rodrigues.

Transbet Transporte e Logistica

Outro chanceler ‘fake’: ele teria aplicado golpe milionário nos EUA

No último dia 2 de março o FBI emitiu uma nota pública para localizar mais vítimas que teriam sido lesadas por um suposto esquema fraudulento de investimento operado pelo brasileiro Daniel Fernandes Rojo Filho, que começou em 2014 e lesou milhares de pessoas.
Daniel foi preso em 2015 pelo FBI, nos EUA, onde o golpe milionário de um esquema de pirâmide financeira teria sido aplicado.
Daniel Fernandes Rojo Filho se dizia “chanceler do Brasil” nos EUA. Assim como Rafael dos Santos Pinto teria se apresentado  ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, como “chanceler do Qatar”.
Os dois foram feitos “chanceler” pela mesma pessoa: o autointitulado comendador Regino Barros, sobre quem falaremos mais adiante.
Rojo Filho tinha até uma página na internet: www.uschancellor.com.br, hoje desativada. O nome da página iludia os americanos. Imaginavam tratar do verdadeiro chanceler do Brasil, que na verdade é o ministro das Relações Exteriores.
Na página, o “chanceler” se prontificava a ajudar empresários que quisessem investir na Copa do Mundo 2014 e na Olimpíada 2016 ou em diversos setores de negócios no Brasil – de transporte aéreo a petróleo.
Mais ou menos a mesma proposta que o “chanceler” do Qatar anunciou que faria aos empresários de Volta Redonda, se o esquema não tivesse sido denunciado: investimentos no Qatar, que sediará a Copa de 2022.
A narrativa que se segue mostra que a coisa não é para amadores.
Tem gente graduada em fraudes e golpes no meio desta história.

Empresa do ‘chanceler’ dizia que tinha minas de ouro no Brasil

O esquema de Daniel Fernandes Rojo Filho foi descoberto em uma operação liderada pelo agente especial Brian O’Hara, do FBI. Envolve a empresa DFHF Enterprises, com sede na Flórida e em Massachussetts. DFRF são as iniciais do ‘chanceler’, dono da empresa.
Rojo Filho dizia que a empresa possuía cerca de 50 minas de ouro no Brasil e na África do Sul.
Segundo o FBI, a partir de 2014, Rojos Filho e seus comandados começaram a oferecer às pessoas a oportunidade de investir e, portanto, tornarem-se “membros” da DFRF e terem um retorno financeiro inimaginável.
Ele lançou um vídeo na internet e se reunia com empresários em salões, casas e escritórios. Ousado, em 16 de outubro de 2014 chegou a reunir possíveis investidores a bordo do Spirit of Boston, um barco ancorado no Porto de Boston.
Além das minas de ouro (que eram “comprovadas” com certificações falsas), dizia que ia triplicar os recursos para investir nas minas junto a um banco na Suíça. Mais: garantia que os investimentos seriam 100% segurados contra perdas por uma empresa sediada no Reino Unido e Barbados.
“Tudo isso era falso”, segundo o FBI.

Levando uma vida de rei com o dinheiro dos outros

O malandro conseguiu faturar US$ 12 milhões com o negócio.
Não investiu nada em nada. Torrou US$ 3,5 milhões só em viagens, restaurantes e bens de consumo – incluindo vários Lamborghinis, Rolls Royce, Mercedes e Cadillacs.
No seu Facebook há fotos deles na porta de um jato de luxo.
Exibia-se nos pontos mais caros e badalados da Flórida.
Era “o cara”.
Em 21 de julho de 2015 o milionário ‘chanceler’ foi preso pelo FBI em Boca Raton, na Flórida.
Estima-se que milhares de pessoas foram lesadas.
A pena para este tipo de crime nos EUA, segundo o FBI, é de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250 mil ou o dobro do ganho bruto ou perda da fraude, o que for maior.
Abaixo, alguns links de referência: a prisão pelo FBI; a busca do FBI por mais vítimas; e o relatório com as investigações do agente especial do FBI Brian O’Hara.

https://www.fbi.gov/contact-us/field-offices/boston/news/press-releases/fugitive-arrested-in-multi-million-dollar-investment-fraud-scheme

https://www.fbi.gov/resources/victim-assistance/seeking-victim-information/seeking-victims-in-dfrf-investment-fraud-scheme

https://www.justice.gov/usao-ma/file/772021/download

Um esquema para lavar dinheiro do mais perigoso cartel de drogas

“O ‘chanceler’ brasileiro do Cartel de Sinaloa”. Este é o título de uma reportagem investigativa publicada no Brasil pela Agência Pública, uma ONG formada por jornalistas investigativos. Reproduz reportagem publicada no México, originalmente, e em vários outros países, de autoria dos jornalistas Anabel Hernández (México) e Philippe Engels (Bélgica) .
A publicação ocorreu em fevereiro de 2014 e dá uma ideia do que fazia o ‘chanceler’ Rojas Filho antes de criar o golpe da DFRF, pelo qual foi acusado e preso.
A reportagem diz que ele havia sido foi identificado por órgãos de segurança americanos como “uma importante conexão do Cartel de Sinaloa – a poderosa organização criminosa mexicana – na busca para estender seus tentáculos no Brasil”.
A partir da Flórida (EUA), onde vivia, operava “uma rede de empresas fantasmas” descoberta em 2008 por uma investigação da agência antidrogas americana (DEA) e outras agências do governo.
“É acusado pela DEA de conspirar para traficar e distribuir drogas nos Estados Unidos”.
Os Estados Unidos, segundo a reportagem, consideravam o Cartel de Sinaloa como o mais poderoso do mundo. Seu líder, Joaquín Guzmán Loera, o “El Chapo”, era na época um dos homens mais procurados pela Justiça americana.
Ele acabou sendo preso e, no final do ano passado, foi extraditado para cumprir pena nos EUA.

 

Esquema de pirâmide se juntava à lavagem de dinheiro do tráfico

O esquema de “pirâmide” pelo qual Daniel Fernandes Rojo Filho está preso era usado por ele bem antes de 2014 (ano em que fundou a DFRF). Já fazia isso em 2007. Pior: usando ainda o esquema para lavar dinheiro do tráfico, segundo documento de 2012 do Instituto de Análises de Defesa do Pentágono (IDA), citado na reportagem.
“De acordo com o documento o empresário brasileiro Rojo Filho, seu sócio Benevides e as empresas criadas e operadas por ambos são ‘agentes financeiros’ do Cartel de Sinaloa, a organização encabeçada por ‘El Chapo’.”
O esquema de lavagem de dinheiro do cartel usava as fraudes das chamadas pirâmides financeiras, conhecidas como ‘esquema Ponzi’, e de falsos projetos de investimento em energia renovável.
Milhares de pessoas nos EUA, Bélgica, Canadá, Áustria, Espanha, França, Panamá e Leste europeu foram lesadas”.
Diversas empresas foram criadas pelo ‘chanceler’ tanto para aplicar o golpe do “esquema Ponzi” quando para a fraude de investimentos em energias renováveis, segundo os jornalistas (eles citam cada uma delas).
O negócio movimentou pelo menos US$ 213 milhões em menos de um ano.
O dinheiro apurado nas fraudes era misturado com o dinheiro do narcotráfico para dificultar o rastreamento.

Rojo já ostentava, à época, o título de ‘chanceler’

A reportagem mostra que Daniel Fernandes Rojo Filho já usava o título de “chanceler” em suas operações:
Diz que ele era “um homem com sorte e cara de pau suficiente para vender-se como chanceler do Brasil nos Estados Unidos”.
Sua base era em Boca Raton, Orlando, na Flórida, onde promovia “cerimônias pseudo-oficiais com direito à farta exibição das cores da bandeira nacional”. Através de uma página de internet, Rojo Filho apresentava aos americanos oportunidades de investimento em infraestrutura, desde a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 até projetos da Petrobrás – contam os jornalistas.
A investigação dos repórteres foi baseada em documentos e procedimentos judiciais públicos nos Estados Unidos e na Bélgica, na declaração juramentada de um agente do governo americano e de testemunhas.
O link para a íntegra da reportagem: http://apublica.org/2014/02/chanceler-brasileiro-cartel-de-sinaloa/

 

O padrinho dos ‘chanceleres’ e a briga interna hoje no grupo

O padrinho de tantos títulos de chanceler chama-se Regino Barros da Silva Neto. Ele criou várias “Ordens Soberanas” e “comendas” e distribui títulos de chanceler e comendador.

Sua base para isso é uma ONG que ele controla chamada Cisesp (Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo).
Também reina sobre várias “câmaras de comércio” (que nada têm a ver com as câmaras de comércio oficiais).
Por exemplo, é um dos diretores da Câmara do Comércio Brasil-Qatar.
A mesma Câmara da qual o ‘chanceler’ Rafael dos Santos Pintos (que esteve com o prefeito Samuca) diz ser vice-presidente.
Mas o grupo parece estar rachando.
Na última semana o presidente da tal câmara de comércio com o Qatar, Gil Garritano, esteve no DIÁRIO DO VALE para dizer que o ‘chanceler’ teria sido obrigado a renunciar à vice-presidência.
As pessoas ligadas ao ‘chanceler’ desmentem: dizem que ele continua e que o que está havendo é uma “briga de família”.
A polícia está no caso, através do delegado adjunto da 93 DP, Marcelo Russo.
Que tem feito uma apuração diligente sobre o episódio que ocorreu com Volta Redonda e as ramificações em torno dele.
Vamos aguardar.

Operação Zelotes: veja os nomes dos envolvidos no escândalo

Operação teve mandados de prisão transformados em busca e apreensão pela Justiça; Correio teve acesso ao documento original.

O mandado de prisão temporária dos envolvidos na Operação Zelotes pedidos originalmente pela Polícia Federal (PF) e a Procuradoria da República, transformou-se em mandados de busca e apreensão. O Correio Braziliense teve acesso ao documento original com todos os nomes dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de advogados e consultores envolvidos no escândalo. O esquema de corrupção no órgãos pode fazer com que a o da Petrobras pareça pequeno, segundo artigo publicado na revista britânica The Economist desta semana. Se as fraudes forem comprovadas, as sonegações fiscais podem atingir R$ 19 bilhões, quase o dobro do que apura a Operação Lava-Jato.

A relação da Polícia Federal:

José Ricardo da Silva, que é denominado no pedido da PF e da Procuradoria como ;um dos principais responsáveis pelo esquema de corrupção que envolve alguns de seus sócios e conselheiros do CARF, segundo a Justiça

Jorge Victor Rodrigues (conselheiro do CARF e sócio da Consultoria Empresarial

Lutero Fernandes do Nascimento

Eduardo Cerqueira Leite

Jeferson Ribeiro Salazar

Meigan Sack Rodrigues (conselheira do CARF)

Wagner Pires de Oliveira (Procurador da Fazenda Nacional)

Escritórios de advocacia:

Jorge Victor Rodrigues

Leonardo Siade Manzan ( também ex-conselheiro do CARF)

Jefferson Ribeiro Salazar

Wagner Pires de Oliveira

João Inácio Puga

Edizon Pereira Rodrigues

Tharyk Jaccoud Paixão

José Ricardo da Silva

João Batista Guginski

Adriana Oliveira e Ribeiro

Eivany Antonio da Silva

Eivanice Canário da Silva

Essas pessoas estão relacionadas ;sobre fatos criminosos em apuração;segundo o mandado.

O presidente do CARF, Carlos Barreto, procurado pela reportagem, disse que não estava autorizado a falar e a pauta seria atendida pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Ontem, no começo da noite, a secretaria saiu em defesa dos funcionários do CARF ao divulgar nota onde afirma que ;não há indício nos autos que apontem o envolvimento de servidores nas irregularidades; descobertas na Operação Zelotes.

 
Colisão frontal na RN-118 deixa dois mortos e quatro feridos

Acidente aconteceu na noite deste domingo (29) em Alto do Rodrigues.
Vítimas foram levadas para o Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró.

Do G1 RN

Acidente aconteceu próximo a Alto do Rodrigues na noite deste domingo (29) (Foto: Francisco de Assis de Souza Martins/ Blog Falando Irreverente)
Acidente aconteceu próximo a Alto do Rodrigues na noite deste domingo (29)
(Foto: Francisco de Assis de Souza Martins/ Blog Falando Irreverente)

Um acidente envolvendo dois veículos na RN-118 na cidade de Alto do Rodrigues, região Oeste potiguar, acabou em duas mortes neste domingo (29). Segundo a Polícia Militar, os veículos colidiram frontalmente nas proximidades da estação “R” da Petrobras no Rio Grande do Norte.

O acidente ocorreu por volta das 19h. Os veículos envolvidos no acidente foram uma Hilux e um Corsa. Dois passageiros do Corsa morreram e três ficaram feridos. Um homem morreu no local e outro morreu durante o socorro. O condutor da Hilux foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

As vítimas foram identificados como Fabiano Madson e Ronaldo Adriano. Uma equipe da Polícia Rodoviária Estadual esteve no local. Os feridos foram encaminhados ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, também na região Oeste do estado. Os mortos foram levadas para o Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep).