Operação Resta Um rastreia propina da Queiroz Galvão a PMDB de Rondônia

Repasse ao PMDB de Rondônia no valor de R$ 300 mil será investigado pela Lava Jato

Um repasse ao PMDB de Rondônia, no valor de R$ 300 mil, está na mira da Operação Resta Um, 33ª fase da Lava Jato. Essa transferência e outras sete fazem parte de uma mensagem destacada no pedido de prisão dos executivos ligados à empreiteira Queiroz Galvão feito pelo Ministério Público Federal.

Ao todo, a força-tarefa da Lava Jato separou três e-mails trocados entre o executivo Othon Zanóide Filho, ligado à Queiroz e capturado preventivamente nesta terça-feira, 2, e o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores mais emblemáticos do esquema de corrupção instalado na Petrobrás.”Os relatos de Alberto Youssef transcritos na representação policial salientam os seguintes fatos: 1) pagamento de propina pela Queiroz Galvão por intermédio de doações oficiais; esse fato envolvia principalmente o executivo Othon Zanóide, que já tinha o seu envolvimento com a prática reiterada de crimes relativos a Petrobras mencionado por Alberto Youssef no seu interrogatório judicial de outubro de 2014″, aponta o documento.

O pedido de prisão e buscas sustenta ainda. “Othon Zanóide de Moraes Filho, inclusive, trocou mensagens eletrônicas com Alberto Youssef (…) sobre as doações eleitorais em questão, tendo sido alvo de consideração específica a contribuição da Construtora Queiroz Galvão S/A para o diretório nacional e outros políticos do PP.

“Em uma das mensagens, de 23 de setembro de 2010, Othon Zanóide Filho manda uma “relação dos recibos faltantes”. Na mensagem, reproduzida abaixo, o executivo trata de quatro partidos e quatro candidatos. “A seguir a relação dos recibos faltantes, desde já agradeço a ajuda.1 – PP DA BAHIA 500.0002 – ALINE CORREA 250.0003 – ROBERTO TEIXEIRA 250.0004 – NELSON MEURER 500.0005 – PP DE PERNAMBUCO 100.0006 – ROBERTO BRITO 100.0007 – DIRETORIO NACIONAL P. PROGRESSISTA 2.040.0008 – PMDB DE RONDONIA 300.000Abraços.”

Segundo o Ministério Público Federal, as quantias “consistiam em propina oriunda do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras”. “Não suficiente, foi identificado também um registro de entrada de Othon Zanóide de Moraes Filho em um dos escritórios de Alberto Youssef, em 31 de maio de 2011, o que indica que o então diretor da Queiroz Galvão conhecia bem o doleiro e sabia exatamente de quem se tratava”, registra o documento.Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que a Queiroz Galvão, em 2010, fez duas doações ao Diretório do PMDB de Rondônia. Em 1 de setembro daquele ano foram repassados R$ 200 mil e, em 27 de agosto, R$ 300 mil.

Defesa
“O PMDB sempre arrecadou recursos seguindo os parâmetros legais em vigência no País. Em todos esses anos, após fiscalização e análise acurada do Tribunal Superior Eleitoral, todas as contas do PMDB foram aprovadas não sendo encontrado nenhum indício de irregularidade”, defendeu-se o partido por meio de nota.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”