7.126 resultados encontrados para oscar eduardo rodriguez - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Saúde - OMS, já são milhões de infectados e milhares de mortos no mundo, portanto, movido pela disciplina da atipicidade do possível e do razoável, urge adotar em tempos atípicos medidas também atípicas, frise-se, a bem de tudo e de todos e, especialmente, da esperada e efetiva distribuição da Justiça. Eis, infelizmente, o atual contexto de agonias que, em tudo e por tudo, está impregnado nas pessoas e nas razões de decidir. Impende ter presente, às
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO judicial certo e determinado, para posterior exame decisão, frise-se, sem prejuízo da primazia legal da conciliação, é dizer, da solução rápida e eficaz do litigio por meio de acordo de vontades das partes, dirigido ao juiz da causa. RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 13, caput e § 1º, 19, caput, 32, 33 e 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, na disciplina compatível, pertinente e aplicável do Código de Processo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 30 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.624 71 internos de distribuição, à conclusão de um dos Juízes leigos para os atos da espécie. Intimem-se, por qualquer meio idôneo de comunicação. Cumpra-se, conforme a finalidade. ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Intimem-se. Cumpra-se.
62 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.622 da PANDEMIA DE COVID-19 e dos seus efeitos, reputo de todo possível e razoável a realização de atos de instrução entre partes nos autos do processo eletrônico, em prazo judicial certo e determinado, para posterior exame decisão, frise-se, sem prejuízo da primazia legal da conciliação, é dizer, da solução rápida e eficaz do litigio por meio de acordo de vontades das partes, dirigido ao juiz da causa. RAZÃO DI
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mais Em PLANTÃO JUDICIÁRIO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO (Resolução CNJ n.º 313/2020; e a.p.); em regime de TELETRABALHO JUDICIÁRIO (Portaria Conjunta TJ/PRESI/COGER/AC n.º 21/2020; e a.p.) e, mais, em tempo de PANDEMIA de COVID-19 e, no ponto, é de ressaltar que o espalhamento de seu agente etiológico (SARS-CoV-2), como sabido e noticiado, continua ocorrendo em escala exponencial e, em consequência, como também ocorre no Acre e nos demais Estados do Brasil