2.431 resultados encontrados para osmar alves de lima - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Denota-se dos autos que a execução está respaldada na nota promissória vinculada ao acordo para consolidação do débito no qual a excepta reconhece a dívida oriunda do contrato primitivo, o que demonstra que o contrato de renegociação de dívida e a nota promissória que lastreiam a ação de execução são títulos extrajudiciais com eficácia executiva nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.Nesse sentido, aliás, é o entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribuna
Denota-se dos autos que a execução está respaldada na nota promissória vinculada ao acordo para consolidação do débito no qual a excepta reconhece a dívida oriunda do contrato primitivo, o que demonstra que o contrato de renegociação de dívida e a nota promissória que lastreiam a ação de execução são títulos extrajudiciais com eficácia executiva nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.Nesse sentido, aliás, é o entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribuna
1. Intime-se a Procuradoria Federal da sentença prolatada às fls. 166/171, bem como dê -lhe vista dos autos para contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 174/175, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, do CPC. Custas processuais e de Porte de Remessa e Retorno com recolhimento comprovado às fls. 52 e 189/191.2. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens.3. Intimem-se. 00059
1. Intime-se a Procuradoria Federal da sentença prolatada às fls. 166/171, bem como dê -lhe vista dos autos para contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 174/175, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, do CPC. Custas processuais e de Porte de Remessa e Retorno com recolhimento comprovado às fls. 52 e 189/191.2. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens.3. Intimem-se. 00059
PROCEDIMENTO COMUM 0003080-61.2012.403.6133 - ALDETE FONSECA DO NASCIMENTO X ANDERSON PACCITO FONSECA DO NASCIMENTO X SANDRO PACCITO FONSECA DO NASCIMENTO(SP225269 FABIO SIMAS GONÇALVES) X ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA(SP107421 - LIDIA VALERIO MARZAGAO E SP105435 - JOSE MARCELO MARTINS PROENCA) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SAO PAULO(SP235972 - CARLOS CARAM CALIL) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à determinação retro, pr
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Segunda à sexta, das 9h às 18h ADEMIR CRISTIANO DE AGUIAR - 017.338.556-70 AVELINO EMERSON FERREIRA - 946.739.346-87 CARLOS ROBERTO DE JESUS - 090.549.906-94 DROGARIA RN LTDA - 17.975.608/0001-34 FABIANO JACINTO DE PAULA - 055.610.626-11 HEBERT GERALDO JARDIM CASTRO - 034.903.026-05 JANINA DAS DORES PEREIRA DE RESENDE - 076.391.276-02 JOAQUIM MAGNO DO NASCIMENTO - 261.264.866-68 KRUMAH THOMPSON MARTINS - 408.266.356-87 MARCO TULIO DE SOUZA DORNELAS
amplamente debatidos na época em que vigia o FINSOCIAL, contribuição esta de natureza, finalidade e elementos identificadores análogos aos referentes à COFINS - tributo este que, posteriormente, substituiu aquele. O entendimento jurisprudencial, já naquela época, acabou sumulado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 94, que apresenta a seguinte redação: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.Da mesma forma, quanto ao PIS, tam
situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano.As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do direito podem ser de todas as modalidades admitidas em
situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano.As provas tendentes a demonstrar a liquidez e certeza do direito podem ser de todas as modalidades admitidas em
54 – terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Diário do Executivo 5. Referente ao item 3.1.2: Não foram disponibilizados 3 orçamentos para cada material e serviço constante da planilha de materiais e serviços. Também não foram apresentadas justificativas para os casos de prováveis impossibilidades verificadas durante olevantamento dos 3 orçamentos. 6. Referente ao item 4.1.6: As consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidad