14 resultados encontrados para oswaldo idalgo leite caramujo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 30 de março de 2015. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00005 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0107758-09.2006.4.03.0000/SP 2006.03.00.107758-2/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210020 CELIO NOSOR MIZUMOTO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OSWALDO IDALGO LEITE CARAMUJO SP106301 NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA 2002.61.03.000892-8 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO O Exmo. Senh
2009.03.00.041893-7/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO BENEDITA AMANCIO DA SILVA SP179199 ULISSES MATARÉSIO ARIAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 2008.03.99.051175-0 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Diante do trânsito em julgado do acórdão, requeira a Autora o que de direito. Silente, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 0004
AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210020 CELIO NOSOR MIZUMOTO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OSWALDO IDALGO LEITE CARAMUJO SP106301 NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA 2002.61.03.000892-8 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Vistos etc. Não impugnado pelo INSS o quantum objeto da presente execução, providencie a Secretaria a elaboração de minuta de ofício requisitório, do qual deverá constar o valor do crédito exequendo e a d
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do código processual civil, rescindo o acórdão hostilizado (art. 485, inc. VI, CPC) e julgo improcedente (ius rescissorium) o requerimento para concessão de aposentadoria por idade a rurícola. Os pedidos formulados pelo ente público na réplica, i. e., para análise da presente rescisória também por dolo da parte ré e apresentação de documentos novos (incs. III e VII do art. 485 do codex de processo civil), bem como, ainda, para restituição de
AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210020 CELIO NOSOR MIZUMOTO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OSWALDO IDALGO LEITE CARAMUJO SP106301 NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA 2002.61.03.000892-8 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Vistos etc. Não impugnado pelo INSS o quantum objeto da presente execução, providencie a Secretaria a elaboração de minuta de ofício requisitório, do qual deverá constar o valor do crédito exequendo e a d
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do código processual civil, rescindo o acórdão hostilizado (art. 485, inc. VI, CPC) e julgo improcedente (ius rescissorium) o requerimento para concessão de aposentadoria por idade a rurícola. Os pedidos formulados pelo ente público na réplica, i. e., para análise da presente rescisória também por dolo da parte ré e apresentação de documentos novos (incs. III e VII do art. 485 do codex de processo civil), bem como, ainda, para restituição de
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2166 1483 Processo 0001341-69.2012.8.26.0219 (219.01.2012.001341) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - Wanderlei Nunes - Maria Lucineide da Silva - Converto o julgamento em diligência, nos termos requeridos pelo MP às fls. 237.Providencie a serventia a juntada de FA atualizada do ré
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2146 1564 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA SAWAYA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0390/2016 Processo 0000455-65.2015.8.26.0219 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - A.S. - A.P.R.S
usucapião. Ressalto que o processo nº 667/01, no qual os autores figuram como requeridos, não tem como objeto o imóvel usucapiendo, conforme a certidão de objeto e pé de fl. 33.Diante da natureza do usucapião em análise, não são examinados o justo título e a boa fé, dada a presunção legal instituída pelo Código Civil. Basta ao prescribente provar o exercício da posse sobre a coisa pelo prazo legal, para que se torne proprietário.De acordo com o art. 20, III, da Constituição F
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1999 775 para constar Oswaldo Idalgo Leite Caramujo e, visto que não fora intimado quanto à homologação do acordo, intime-se-o. Após, aguarde-se por 15 dias e manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP) Processo 1003429