9 resultados encontrados para oswaldo martinez godinez - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Sentença tipo ERelatório. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de VICENTE IZQUIERDO MUOZ, OSWALDO MARTINEZ GODINEZ, GALDHY VILLAURRUTIA AREVALO e JOSÉ RODRIGUES ALVES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/86. A denúncia foi recebida em 07 de novembro de 2011, conforme decisão de fls. 567/568, contudo, após a apresentação de resposta à acusação pelo réu JOSÉ RODRIGUES ALVES, este Juízo e
nova procuração. Em face da manifestação apresentada pelo defensor constituído, Dr. Mario José Rui Corrêa OAB/S P249.586, deixo de aplicar a multa determinada às fls. 2826. 5ª VARA CRIMINAL Dra. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal Substituta NANCY MICHELINI DINIZ Diretora de Secretaria Expediente Nº 2590 ACAO PENAL 0007120-83.2005.403.6181 (2005.61.81.007120-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004359-50.2003.403.6181 (2003.61.81.004359-4)) JUSTICA PUBLICA X RUY
GONÇALVES PIRES E SP029085 - ALCIDES DE FREITAS E SP200040 - OSVALDO FERNANDES FILHO E SP078658 - JOAO PAULO MARCONDES E SP222643 - RODRIGO DE SÁ DUARTE E SP261440 REGINALDO VALENTINO BLASBERG DA SILVA E SP148510 - ALINIO SILVA DO NASCIMENTO E SP052589 - ALFREDO DAS NEVES FILHO E SP046095 - DOMINGOS FERNANDO REFINETTI E SP227579 - ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI E SP206184B - RAFAEL TUCHERMAN E SP200040 OSVALDO FERNANDES FILHO E SP078658 - JOAO PAULO MARCONDES E SP222643 - RODRIGO DE SÁ DUARTE E
ZANELLA LOUZADO E SP246694 - FLÁVIA MORTARI LOTFI E SP220359 - DENISE PROVASI VAZ E SP256792 - ALDO ROMANI NETTO E SP299813 - BIANCA DIAS SARDILLI E SP305292 - CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO E SP305340 - LARA MAYARA DA CRUZ E SP306649 - PAULA REGINA BREIM E SP308457 - FERNANDO BARBOZA DIAS E SP307292 - GUILHERME RAVAGLIA TEIXEIRA PERISSE DUARTE E SP158842 - JORGE MIGUEL NADER NETO E SP312033 - CAROLINA DA SILVA LEME) DESPACHO FL. 768: Nos termos da manifestação do Ministério Público Federal
Sentença (Tipo D)1. RelatórioTrata-se de pedido de restituição formulado por FRANCISCO APARECIDO SOUZA DA SILVA, distribuído por dependência dos autos nº 0009445-21.2011.403.6181, originado da denominada operação Durkheim, no qual, requer a liberação dos bens apreendidos por meio do mandado de busca e apreensão nº 76/2012. O Ministério Público Federal, num primeiro momento, manifestou-se contrariamente ao pedido de restituição (fl. 11).A fl. 12, o requerente pede urgência na ap
vestibular possibilitou entrever a razão pela qual estão sendo os referidos indivíduos acusados, descabe, neste momento, sustentar a inépcia da denúncia. Entretanto, a alegação atinente à ausência de justa causa merece acolhimento, senão vejamos.A defesa do acusado sustentou que a conclusão do procedimento administrativo intentado pela Comissão de Valores Mobiliários, assim como as provas colhidas durante a fase investigativa, revelariam a ausência de justa causa para a presente a�
apurar a prática de crime de remessa de divisas para o exterior pela empresa INTRADE INFORMAÇÕES LTDA. (INTRADE). No entanto, no curso das investigações não restou caracterizado o delito previsto no artigo 22 da Lei 7.492/86, revelando-se tão-somente a suposta prática do delito de fazer operar instituição financeira sem autorização, capitulado no artigo 16 do mencionado diploma legal.De acordo com os documentos carreados aos autos, extraídos do endereço eletrônico www.intradeservi
narrados, cuidando-se, pois, de denúncia genérica.A peça vestibular narrou que os acusados, na condição de representantes da INTRADE INFORMAÇÕES LTDA., teriam feito operar instituição financeira, sem a devida autorização para o exercício da referida atividade, entre os anos de 2004 e 2005. Isso porque, segundo a narrativa levada a efeito pela acusação, a INTRADE intermediava serviços financeiros e aplicações no mercado de capitais, valendo-se de uma corretora no exterior, sem, n