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Processos encontrados
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 sede e domicílio para o novo endereço Quadra 01, lote 495, sala 350, Edifício Barão do Rio Branco - Brasília, sendo a diretoria constituída por Filippe Antonelli Santana e Igor Fernandes do Nascimento. Em 01/12/2013, foi celebrado contrato de compra e venda de ações ordinárias de sociedade anônima entre Filippe Antonelli Santana e Eduardo Henrique da Silva Petrone, que adquiriu 14.000 ações o
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, não conheço o recurso. Cientifique-se o Juízo prolator da decisão, nos termos do artigo 1019, inc. I, do CPC. Publique-se. Brasília-DF, 11 de março de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator N. 0718355-21.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FILIPPE ANTONELLI SANTANA. A: FLP PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI. A: SANTA BARBARA PARTICIPACOES E EMPR
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 de intempestividade do recurso. Pugnou ainda pelo não provimento do recurso. Intimados a se manifestar a respeito da preliminar suscitada pelo agravado (fls. 1-2, Id. 6964238), os agravantes sustentaram a existência de litisconsórcio passivo no processo que deu origem ao presente agravo. Destacaram que a devedora no cumprimento de sentença, sociedade empresária Fratelli Participações Empresariais
TJDFT 04/04/2019 - Pág. 1055 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 digitalização, façam-se os autos conclusos. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 2. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juizo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica devedora e seus sócios. Logo, não se aplica a regra prevista no art. 229 do Código de Processo Civil, razão pela qual inexiste igualmente justificativa para a concessão de prazo em dobro em dobro para a interposição de recurso. Assim, no exercício do juízo de admissibilidade, verifica-se que o agravo de instrumento interposto não reúne todos os
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 deixo de condenar a parte Ré em litigância de má-fé. Preclusa a presente decisão, fica a parte Exequente intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.? Em suas razões recursais (fls. 1-8, Id. 5817750), os agravantes alegam que apesar de ter sido indeferido o requerimento de desconsideração da
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 Isso pode ser percebido, principalmente, pela coincidência, ainda que parcial, do quadro societário e sua composição por meio de parentes ou interpostas pessoas. Ante a inexistência de proceder específico na Lei Processual Civil, a aludida diferença não impede que o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica - o incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC - venha a ser utili
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o nome de administradores ou sócios. O fato de não se encontrar bens passíveis de penhora da Executada não se enquadra, por si só, nesses requisitos, limitando-se a atender ao requisito do dano, sem estabelecer, de plano, o requisito do dolo, havendo a necessidade de mais elementos para a caracterização da aplicabilidade do
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 1035/1037). Em 20 de setembro de 2016, foi celebrado novo instrumento particular de compra e venda de quotas sociais entre Marcio Francisco Câmara e Gustavo de Souza Giacomelli (fls. 1040/1045). O documento de fls. 1046/1048 comprova que Filippe Antonelli Santana cedeu o seu crédito, no valor de R$ 193.000,00, decorrente do contrato celebrado com Eduardo Henrique da Silveira Petrone, à Gustavo de Souz
TJDFT 23/04/2015 - Pág. 1308 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015 título. Confira-se: "EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO. ORIGINAL. I - Tratando-se de execução fundada em cédula de crédito bancário, não basta a apresentação da cópia do contrato, ainda que autenticada, pois possível a circulação do título, razão pela qual é indispensável a apresentação do original. II - Negou-se provimento ao recurso." (Acórdão n.690942, 201205101155