853 resultados encontrados para otoniel lucas queiroz - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2453 559 aplica em relação ao reconhecimento do dano moral. Não ficou demonstrado, no processo, que a falha na prestação do serviço trouxe qualquer abalo moral ao consumidor, passível de compensação. A quantia que será ressarcida ao consumidor é medida suficiente para que este retorne ao estado que estava antes da transaç�
Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3029 594 configurar dano moral. Houve perda de tempo útil do consumidor na solução do problema? Os descontos comprometeram o sustento da parte autora de forma significativa? O consumidor foi humilhado ou constrangido em tentativas de solução extrajudicial do problema? O consumidor tornou-se insolvente com outros credores? Houve v
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2930 498 ADV: JOSÉ URUBÁ LEITÃO JÚNIOR (OAB 4297/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0700157-36.2019.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Luiz Honorato da Silva (Zé Ferreira) - RÉU: OI MOVEL - Em cumprimento ao disposto no artigo 355, do Provimento n.º 15/2
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2849 626 de juntar o contrato em discussão. Não juntado o contrato, entendo o depoimento pessoal como meramente protelatório e inútil para os fatos controvertidos nos autos. Caso o contrato seja juntado e o mérito possa ser julgado a favor da parte cujo depoimento pessoal aproveitaria, também será, obviamente, caso de indeferimen
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2689 626 §1º e §2º do CPC. Determino, pois, a expedição do competente mandado liminar de busca e apreensão do bem oferecido em garantia, consignando-se neste que, apreendido o bem, deverá ser entregue ao fiel depositário, indicado na inicial, até decisão final. Cumprida a medida liminar deferida, cite-se o Réu no endereç
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2453 559 aplica em relação ao reconhecimento do dano moral. Não ficou demonstrado, no processo, que a falha na prestação do serviço trouxe qualquer abalo moral ao consumidor, passível de compensação. A quantia que será ressarcida ao consumidor é medida suficiente para que este retorne ao estado que estava antes da transaç�
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2820 765 antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque, desde que o faça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento do comprovante de aquisição do bilhete de passagem, caso em que prevalecerá o disposto nas condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros,
Disponibilização: segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2736 1021 instituição financeira. O único responsável pelo cancelamento da compra é quem é parte no contrato de compra e venda. Imaginemos que o pagamento fosse por depósito bancário, na boca do caixa. Poderia o autor exigir o caixa a devolver o dinheiro? A hipótese é idêntica a dos autos. Da mesma forma, não pode simplesm
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3036 920 Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RÉU: Elo Serviços S.a. - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015), nos seguintes termos: a) declaro inexistente o débito indicado em fls. 8, referente à cobrança no valor de R$600,00 (seiscentos reais); b) julgo proc
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3198 684 execução com base no art. 921, inc. III, do CPC. Tão logo disponibilizada a data dos leilões, oficie-se à Assessoria de Comunicação do TJ/AL, para que dê ampla publicidade ao ato. Publique-se. Intimem-se. ADV: OTONIEL LUCAS QUEIROZ DE ARAUJO (OAB 15780/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 1828