Prefeito de SP diz que pediu cancelamento do contrato com a Enel

Ricardo Nunes disse em agenda nessa terça-feira (16), que a prefeitura de SP entrou na Justiça, notificou o Procon e notificou a Aneel sobre o problema.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), voltou a dizer durante uma agenda na manhã desta quinta-feira (16), que pediu para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cancelar o contrato de concessão com a Enel.

O pedido de Nunes ocorre após uma série de quedas de energia nos últimos dias. No dia 3 de novembro, milhares de pessoas ficaram sem luz na Grande São Paulo após um forte temporal. Nesta semana, a cidade de SP registrou falhas em diversos pontos devido a um pico de consumo, no dia mais quente do ano. Na quarta-feira (15), outra queda de energia foi registrada após mais um temporal.

“O que pedi para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é para que cancelasse o contrato com a Enel. Não é só por conta dessas chuvas que aconteceram, as rajadas de vento do dia 3 de novembro. A gente já vinha há muito tempo discutindo com a Enel uma série de questões. Eu tenho, por exemplo, cinco Unidades Básicas de Saúde (UBS) que estão prontas aguardando a Enel fazer a ligação de energia, tenho um conjunto habitacional para inaugurar na Vila Olimpia, que não conseguimos inaugurar porque a Enel não faz ligação de energia”, afirma.

“O problema com a Enel é grave, não é só por conta da falta de resposta nesses adventos das rajadas de vento e das chuvas, já é um problema que a prefeitura vem discutindo há bastante tempo, eles precisam melhorar muito. A Prefeitura entrou na Justiça, notificamos o Procon e notifiquei a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, completou.

Em nota, a Aneel informou instaurou um processo de fiscalização na Enel, em conjunto com a ARSESP. “A ANEEL pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema como: a preparação das distribuidoras para eventos críticos, o desempenho na prevenção dos seus efeitos, a capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição, a execução do plano de contingência, a interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento, dentre outros. Nesse processo, serão apuradas as responsabilidades e aplicadas as sanções”.

A Prefeitura de São Paulo informou que “reforça que a responsabilidade de fornecimento de energia elétrica em toda a capital é da Concessionária Enel. O Prefeito Ricardo Nunes está em constante contato com o presidente da Aneel para cobrar melhorias nos serviços de energia elétrica. A situação é preocupante, uma vez que a época de chuvas de verão ainda estão por vir, e foi solicitado à Agência que cancelasse o contrato com a Enel”.

Contrato federal
A Enel é uma multinacional italiana de capital misto voltada para o setor energético. Criada em 1962, a empresa iniciou sua expansão para o exterior no início do século 21 e, atualmente, está presente em 30 países ao redor do mundo, incluindo Estados Unidos, Canadá, Espanha e, claro, Brasil.

No território brasileiro, ela presta serviço em três estados: Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. Até o último ano, ela também atuava em Goiás, mas vendeu as operações na região após sucessivas reclamações do governo local sobre as constantes quedas de energia na área de concessão.

A distribuidora chegou a São Paulo em 2018, quando adquiriu 73% das ações da até então chamada Eletropaulo Metropolitana. O restante das ações disponíveis no mercado foram compradas ao longo do tempo, até que a Enel-SP ficou com todo o capital da empresa.

No entanto, o contrato de concessão da Enel pertence a Aneel, que é gerido pelo governo federal.

A Aneel foi criada para regular o setor elétrico brasileiro e tem como função:

Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
Estabelecer tarifas;
Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores
Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

A agência é responsável por gerir o contrato de concessão com a Enel, mas as estaduais e municipais também têm um papel importante na gestão e podem, por exemplo, aplicar multas e sanções na empresa.

O que diz a Aneel
“A ANEEL tem mantido amplo diálogo com todas as partes envolvidas no processo, que inclui o Ministério de Minas e Energia (MME), o Governador do Estado de São Paulo, os Prefeitos dos Municípios atingidos, as sete distribuidoras que operam nessas áreas e o objetivo é construir protocolos que busquem melhores respostas a eventos climáticos severos em três frentes: 1) melhorar a detecção de eventos dessa natureza pelos próprios agentes do setor e em parceria com serviços de meteorologia; 2) aprimoramento dos planos de prevenção e redução de danos, em estreita coordenação com governos estaduais e prefeituras; 3) plano de ação de recomposição do serviço, também em estreita colaboração com todas as partes envolvidas, inclusive com a possibilidade de utilização de equipes de outras distribuidoras.

O processo de fiscalização foi imediatamente instaurado pela ANEEL que, em conjunto com a ARSESP, tem dado prioridade máxima ao tema. A ANEEL pretende ter os primeiros resultados em 30 dias e nesse processo serão analisadas diversas dimensões do problema como: a preparação das distribuidoras para eventos críticos, o desempenho na prevenção dos seus efeitos, a capacidade de restabelecimento, adequação, preparo e quantitativo das equipes utilizadas na recomposição, a execução do plano de contingência, a interlocução com as demais instituições envolvidas no processo de restabelecimento, dentre outros. Nesse processo, serão apuradas as responsabilidades e aplicadas as sanções”

 

TRF-4 confirma absolvição do bispo Edir Macedo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em julgamento nesta terça-feira (26/11), a absolvição do bispo Edir Macedo Bezerra, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A decisão da 7ª Turma foi unânime.

A relatora da ação, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, afirmou que, embora existam suspeitas, a condenação criminal não pode ser embasada em presunções ou conjecturas sobre a existência da fraude.

Edir Macedo responde processo criminal desde 2005, quando foi denunciado pelo Ministério Público Federal e pelo também bispo Marcelo Nascentes Pires, por falsificação de uma procuração outorgada pelo último. Pires alega que Macedo teria inserido informações diversas na procuração, bem como utilizado o documento para alterar o contrato social da TV Vale Itajaí (SC), excluindo-o da sociedade contra sua vontade.

O MPF e Pires recorreram no tribunal após a Justiça Federal de Itajaí absolver Edir Macedo e Honorildo Gonçalves da Costa, também réu na ação, por ausência de provas.

“Não se ignora serem suspeitas a inserção de designação de empresa com denominação inexistente à época da outorga de poderes (Televisão Xanxerê Ltda, cujo nome surgiu em 1998, sendo o instrumento de mandato de 1996), a autenticação de firma do outorgante após seis anos da confecção do documento e a concessão de amplos poderes de gestão em favor de quem assevera dedicar-se somente a questões de natureza espiritual, relacionada à Igreja da qual é fundador e principal liderança”, afirmou a relatora Salise no acórdão.

Entretanto, ela disse que não há comprovação de que as cotas transferidas pertenceriam, efetivamente, a Nascentes Pires, o qual não teria capacidade econômica para integrar quadro societário de emissora filiada de televisão.

“De tal fato se extrai fundada dúvida de que o intuito do mandante, ao repassar procuração com abrangentes poderes de gestão de bens e espaço passível de ser posteriormente preenchido, era mesmo, à época da confecção do documento, o de permitir operações como as que se sucederam, não havendo falar em falso ideológico”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

ACR 2005.72.08.001188-7/TRF