470 resultados encontrados para outros dois autores - data: 01/08/2025
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TJDFT 24/01/2018 - Pág. 1652 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 certidão de nascimento de B.G.F. e E.G.F., tendo a parte juntado novamente aos autos as certidões de nascimento dos outros dois autores as quais já constam nos autos. Assim, previamente à análise do pedido de alimentos provisórios, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos as referidas certidões. I. Brasília-DF, 15 de janeiro de 2018. LUCIMEIRE MARIA DA S
1793/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015 Rejeito. 424 estivesse no nível IV era para ter mais conhecimento que o nível I; quem estivesse no nível III era para ter mais conhecimento e qualidade técnica que o II; do II pro I a mesma coisa; acha que Denis estava no nível IV; Denis provavelmente não tinha mais capacitação ou conhecimento técnico que o depoente e os outros dois autores, já que os equipamentos
Auto Posto Saldanha Marinho Ltda e outros dois autores ajuizaram a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal – CEF, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em que pese tenham os autores trazido aos autos declarações de pobreza, tal benefício não reúne condições de ser, agora, deferido. Ao contrário daquilo que alhures é asseverado, a declaração de pobreza trazida pelas partes é documento com presunção de veracidade meramente relativa, que precisa
Auto Posto Saldanha Marinho Ltda e outros dois autores ajuizaram a presente demanda em face da Caixa Econômica Federal – CEF, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em que pese tenham os autores trazido aos autos declarações de pobreza, tal benefício não reúne condições de ser, agora, deferido. Ao contrário daquilo que alhures é asseverado, a declaração de pobreza trazida pelas partes é documento com presunção de veracidade meramente relativa, que precisa
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 35093 DESPACHO Vistos. Processo recebido nos termos da Portaria GP/CR nº 20/2017, que disciplina a redistribuição dos feitos originários da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão. O v. acórdão deu parcial provimento ao recurso adesivo do OGMO para declarar prescrito o direito de ação em relação ao reclamante Antonio José da Silva, mantendo, no mais, a improcedência da a
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 3814 CEP: 88330-110 (47) 33673013 - [email protected] Notificação INTIMAO - Processo PJe-JT Processo: 0001648-75.2016.5.12.0040 - Processo PJe-JT Processo Nº RTOrd-0000748-58.2017.5.12.0040 RECLAMANTE MARJORIE CARBONERA ADVOGADO UANDER FERNANDES CHAVES(OAB: 42257/SC) ADVOGADO HENRIQUE MANOEL ALVES(OAB: 45792/SC) ADVOGADO GUILHERME JOAO SOMBRIO(OAB: 34227/SC) RECLA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 NR.PROCESSO: 0325459.62.2012.8.09.0137 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Jurisdição nº 0325459.62.2012.8.09.0137, da Comarca de Rio Verde, sendo autores Francisca Ataídes Vale e outros e réu Estado de Goiás. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goi�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 Aplicável quanto ao direito dos outros dois autores (Antônio e Maria Madalena) o disposto no artigo 18, CPC, o qual prevê que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Diante do exposto, conheço do recurso de apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que o cumprimento de sentença fiq
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 0325459.62.2012.8.09.0137 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Duplo Grau de Jurisdição nº 0325459.62.2012.8.09.0137, da Comarca de Rio Verde, sendo autores Francisca Ataídes Vale e outros e réu Estado de Goiás. Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiá
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1248 ou rejeitada ao demandante à gratuidade da justiça. Também não constato dos autos tenha o Juiz analisado o pedido de justiça gratuita em outro momento. O demandante parte da premissa equivocada de que lhe foi concedido o direito à justiça gratuita. Todavia, segundo verifico nos autos, tal direito foi reconhecido ao demandante na ação trabalhista nº 0000413-47.20