72 resultados encontrados para ozorio luiz piola - data: 23/12/2024
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ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO PARTE AUTORA REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : IRENE DE LUCA LIMA JOSE ROBERTO AGUIAR LIMA MAURO MALANGA COSTA MILTON DE ABREU PERCIVAL ANDRADE NASCIMENTO VERA LUCIA CHAVES PROSPERO VERA LUCIA MORETTI TESILDA A GOULART NILSON MOLINA GALHARDO GENESIO PEREIRA PERSIO ANDRADE NASCIMENTO YOSHIAKI OGATA JORGE OLIMPIO DE SOUZA TOSHIAKE IASUGUE JOSE XAVIER MARQUES Caixa Economica Federal - CEF MAR
ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO PARTE AUTORA REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : IRENE DE LUCA LIMA JOSE ROBERTO AGUIAR LIMA MAURO MALANGA COSTA MILTON DE ABREU PERCIVAL ANDRADE NASCIMENTO VERA LUCIA CHAVES PROSPERO VERA LUCIA MORETTI TESILDA A GOULART NILSON MOLINA GALHARDO GENESIO PEREIRA PERSIO ANDRADE NASCIMENTO YOSHIAKI OGATA JORGE OLIMPIO DE SOUZA TOSHIAKE IASUGUE JOSE XAVIER MARQUES Caixa Economica Federal - CEF MAR
PARTE AUTORA REMETENTE No. ORIG. : VERA PIMENTEL DO REGO FREITAS : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00.05.73522-0 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por ABN Amro Real S/A, fls. 981/994, em face de Maria Stela Faustini e outros, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ofensa ao artigo 5º, XXXVI, CF, pois impossível a alteração do contrato bilateralmente celebrado. Não apresentadas contrarrazões, fls. 1.01
PARTE AUTORA REMETENTE No. ORIG. : VERA PIMENTEL DO REGO FREITAS : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00.05.73522-0 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por ABN Amro Real S/A, fls. 981/994, em face de Maria Stela Faustini e outros, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ofensa ao artigo 5º, XXXVI, CF, pois impossível a alteração do contrato bilateralmente celebrado. Não apresentadas contrarrazões, fls. 1.01
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:Intime-se a parte para retirada e liquidação do alvará expedido no prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0019631-21.2012.403.6100 - ITACARE CAPITAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA(SP235562 - IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA E SP306171 - VICTOR PEREIRA CHANQUINI) X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP296729 - DIEGO LUIZ DE FREITAS) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:Intime-se a parte para retirada e liquidação do alvará expedido no prazo de 5 (cinco) d
advocatícios fere os princípios da razoabilidade e da dignidade profissional, considerando tratar-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizados em 23/10/1990, a combater crédito atualizado no valor de R$ 3.175.096,59 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). Não houve abertura de vista para contrarrazões conforme Certidão de fl. 392. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construti
0001701-19.2014.403.6100 - MARCO ANTONIO PALMA(SP186599 - ROBERTA VIEIRA GEMENTE E SP273144 - JULIANA EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 CAMILA MODENA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0003742-56.2014.403.6100 - CHICRE ELIAS CHEIN CASSEB(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL Considerando o que dispõe a Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, bem como a Resolução n.º 228, d
advocatícios fere os princípios da razoabilidade e da dignidade profissional, considerando tratar-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizados em 23/10/1990, a combater crédito atualizado no valor de R$ 3.175.096,59 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). Não houve abertura de vista para contrarrazões conforme Certidão de fl. 392. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construti
MEDIDA ANTECIPATÓRIA DA TUTELA, determinando que ao autor não seja incorporado ao serviço militar obrigatório, bem como seja-lhe fornecida declaração provisória de regularidade perante o serviço militar (...)(fl. 14), considerando que a causa de pedir desenvolvida na peça vestibular diz respeito ao direito que reputa possuir à prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório disciplinado pela Lei nº 8.239/91, bem como à luz do que dispõe o inciso VIII do artigo 5
GETULIO FERREIRA DOS SANTOS X H SOARES MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA X HERMENEGILDO ZABEU X HERNANI BACCIOTTI X HOSTILIO SOARES X HOTEL CENTER LTDA X HOTEL CRUZ DE AVIZ LTDA X HOTEL JOTACA LTDA X HOTEL PARAMOUNT LTDA X HOTEL PAULICEIA LTDA X HOTEL PUEBLO S/C LTDA X JAMILE FARHAT CHAKUR X JOAO FERRAO SARAIVA X JORGE BENJAMIN ABDUCH X JOSUE MATTOS X JULIO PITTA X LAVANDERIA CYSNE LTDA X LUIZ FERNANDO DUTRA X MARIA APARECIDA OLIVEIRA X MERCADAO DO DOCUMENTO S/C LTDA X MODERNA-LABORATORIO DE FOTO