Marcelinho Carioca: polícia de SP prende quinto acusado de sequestrar ex-jogador e amiga; outros dois são procurados

Caio Pereira da Silva se apresentou na sexta (2) e foi preso pela Divisão Antissequestro, na capital. Ele negou crime. Quatro acusados já estavam presos. Caso foi em dezembro de 2023 na Grande SP. PM libertou ex-jogador e Taís Oliveira. Polícia tenta prender mais dois acusados.

A Polícia Civil prendeu na semana passada o quinto acusado de participar do sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e da amiga dele, Taís Alcântara de Oliveira, em 17 de dezembro de 2023 em Itaquaquecetuba, Grande São Paulo. A informação foi apurada pelo g1 e confirmada nesta terça-feira (6) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Caio Pereira da Silva foi detido na última sexta-feira (2), quando se apresentou à Divisão Antissequestro (DAS), na capital paulista. Ele estava na companhia de um advogado.

O homem passou a ser procurado pela polícia depois que a Justiça decretou a prisão preventiva dele, em janeiro deste ano. De acordo com a DAS, Caio alugou a residência em Itaquaquecetuba usada pela quadrilha como o cativeiro de Marcelinho e Taís.

Em interrogatório, ele negou a acusação e afirmou ser inocente. O g1 não conseguiu encontrar a defesa dele para comentar o assunto. Segundo a SAP, Caio ficará detido preventivamente no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

Marcelinho e Taís foram libertados pela Polícia Militar (PM) em 18 de dezembro. Quatro suspeitos (dois homens e duas mulheres) de envolvimento no caso já haviam sido presos em flagrante: Jones Santos Ferreira, Wadson Fernandes Santos, Eliane de Amorim e Thauannata dos Santos. Eles continuam detidos preventivamente por decisão judicial. Deles, Eliane está em prisão domiciliar.

Além de Caio, outros dois acusados (um homem e uma mulher) de participação no sequestro continuam sendo procurados pela DAS: Matheus Eduardo Candido Costa e Camily Novais da Silva. Eles também tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça a pedido da investigação e do Ministério Público (MP).

No mês passado, os sete acusados se tornaram réus no processo. O MP acusa o grupo de associação criminosa, receptação, roubo, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Caberá à Justiça ouvi-los e possivelmente julgá-los depois pelos crimes. Ainda não há data marcada para isso.

Mais três pessoas são investigadas pela DAS por suspeita de participação no sequestro do ídolo do futebol do Corinthians e da amiga dele. Para a investigação, dez criminosos, no total, estão envolvidos diretamente no caso.

Segundo a DAS o sequestro de Marcelinho e Taís não foi planejado e aconteceu por acaso quando ele foi a uma comunidade em Itaquaquecetuba levar ingressos de um show para a amiga. De acordo com a investigação, o carro de luxo do ex-atleta chamou a atenção dos criminosos, que decidiram abordá-los. Dois dos bandidos estavam armados.

O automóvel foi abandonado depois pela quadrilha, que levou as vítimas para uma casa e passou a exigir dinheiro de Marcelinho, que era constantemente ameaçado de morte. Ele também foi agredido com coronhadas na cabeça. Amigos e familiares do ex-jogador foram procurados pelos criminosos e chegaram a transferir dinheiro para os sequestradores.

Com a confirmação do sequestro de Marcelinho e Taís, a divulgação do caso na imprensa, e a busca da polícia pelos reféns, a quadrilha obrigou as vítimas a gravar um vídeo falso. Eles disseram que eram amantes e haviam sido pegos pelo marido da mulher. Tanto o ex-jogador quanto a amiga negaram depois à polícia, e em entrevista ao g1 e ao “Fantástico”, ter um relacionamento. O ex-companheiro da mulher também foi ouvido pela DAS e pelo g1 e afirmou não ter nenhum envolvimento com o caso.

O vídeo falso foi divulgado nas redes sociais pelos bandidos. Segundo a DAS, o intuito era o de atrapalhar a investigação para dificultar os trabalhos da polícia na localização de Marcelinho e Taís.

A Polícia Militar encontrou os dois após receber denúncias anônimas do local do cativeiro em Itaquaquecetuba. Um vídeo, obtido pelo g1 e pelo “Fantástico”, mostra o momento em que policiais militares veem Marcelinho e a amiga na residência. O ex-jogador estava com uma toalha cobrindo a cabeça, chorou quando viu os agentes e abraçou um deles.

“A todo momento, aquele apavoro. Um pegava uma arma: ‘Já viu isso aqui? Já brincou de roleta-russa?’ E girava. Colocaram a arma por baixo da toalha, aí senti aquela coisa gelada”, relembrou Marcelinho em entrevista ao Fantástico.
Taís estava deitada na cama, olhando para a parede. Ela é funcionária da Secretaria de Esportes de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde o ex-atleta foi secretário até janeiro deste ano.

“O tempo todo eles pediam só para passar senha de Pix, essas coisas. Eles pegaram meu celular, provavelmente devem ter olhado o banco e, vendo que não tinha saldo, estavam mais pedindo para o Marcelo”, contou Taís em entrevista por vídeo ao g1.

Quem são os cinco presos:

Jones Santos Ferreira, de 37 anos. O acusado confessou que já participou de outros casos de estelionato e que buscava contas para receber valores de golpes. Ele afirmou que foi procurado por um criminoso, e essa pessoa pediu para receber valores em sua conta bancária. Jones falou que acredita que seria para um golpe, não um sequestro, e fez contatos com Wadson e Eliane para fornecer as contas para as movimentações bancárias. Foi indiciado por associação criminosa, receptação, lavagem de dinheiro e extorsão mediante sequestro.
Wadson Fernandes Santos, de 29 anos, disse à investigação que conhece Jones, e que ele lhe perguntou se tinha conta bancária para receber dinheiro. Wadson disse que não quis oferecer a conta. Acabou indiciado por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.
Eliane de Amorim, de 30 anos, é acusada de emprestar sua conta bancária para Jones. Ela disse à polícia que não recebeu nenhum dinheiro por isso. Foi indiciada por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. No dia 16 de janeiro de 2024, a Justiça atendeu pedido de sua defesa e determinou que ela ficasse em prisão domiciliar. A mulher tem dois filhos menores de 12 anos e não possuía ficha criminal anterior.
Thauannata dos Santos, de 18 anos, tomava conta das vítimas, segundo a polícia. No interrogatório, ela alegou que não tinha a intenção de participar de algo errado, mas queria estar ao lado de um dos suspeitos do caso que não foi preso: Caio. Negou que receberia dinheiro pelo sequestro. Foi indiciada por associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Caio Pereira da Silva era inquilino do imóvel usado no cativeiro. De acordo com a polícia, está envolvido no sequestro, crime pelo qual foi indiciado.

Matheus Eduardo Candido Costa também tem participação no caso, segundo a DAS. E estaria envolvido na abordagem ao ex-jogador. Segue sendo procurado pela polícia.
Camily Novais da Silva alegou que é inocente da acusação de ter participado do crime, segundo sua defesa informou na Justiça. Ela ainda não se entregou na delegacia e é procurada.

Outros lados

Procurado pelo g1, a defesa de Jones reconheceu que ele conseguiu as contas bancárias de outras pessoas para movimentação do dinheiro no caso, mas que desconhecia que seria um sequestro.

“Ele, de fato, entende ali que havia uma origem ilícita, mas que era um estelionato”, disse o advogado Anderson Caio, que também defende Eliane.
“A Eliane é amiga de Jones. Ela simplesmente emprestou a conta para sacar os valores. Eles não participaram do sequestro”, afirmou.

A defesa de Thauannata, feita pelo advogado Victor Nicollas Santos Nascimento, informou que ela “é presumidamente inocente até que se prove sua culpa além de qualquer dúvida razoável”.

Victor afirmou também que “é imperativo entendermos que as alegações são apenas a perspectiva inicial apresentada pela acusação. Estamos empenhados em apresentar uma narrativa completa e justa, demonstrando todos os fatos relevantes à medida que o caso se desenrola”.

O advogado Henrique Batista Leite, que defende Wadson, afirmou que não pode passar informações sobre a defesa.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Caio, Matheus e Camily para comentarem o assunto.

 

 

Investigados pela morte de DJ Miau e outras duas pessoas são presos, no Ceará

O crime aconteceu em novembro de 2022, quando os três foram encontrados mortos e com marcas de tiros em uma estrada.

Os investigados pelas mortes de Andersen Lucas de Sousa Rocha, o “DJ Miau”, e outras duas pessoas, foram presos nesta quarta-feira (27) na cidade de Paracuru e no Bairro Quintino Cunha, em Fortaleza. O crime aconteceu em novembro de 2022.

Conforme informações policiais, foram capturados Kerly José Lopes, de 43 anos, que tem antecedentes criminais por crime ambiental e contravenção penal, e Elielder Farias de Souza, de 24 anos.

Kerly, além de ser suspeito pelas três mortes, é apontado ainda como chefe de um grupo criminoso atuante em Paracuru. Na ação, três aparelhos celulares foram apreendidos.

Os homens foram conduzidos para uma unidade policial e estão à disposição da Justiça. A Polícia Civil busca outros envolvidos.

Relembre os fatos
Três homens, entre eles um jovem conhecido como “DJ Miau”, foram encontrados mortos e com marcas de tiros na estrada de Pedra Rachada, região de dunas na cidade de Paracuru, litoral Oeste do Ceará, em 6 de novembro de 2022.

DJ Miau havia lançado em 2022 suas músicas nas plataformas digitais, onde somava mais de mil ouvintes mensais.

Antes de os corpos serem localizados, a foto do artista foi divulgada em grupos como estando desaparecido.

Biografia
Na biografia disponível no Spotify consta que DJ Miau começou cantando na escola aos 13 anos, com letras escritas por ele no gênero rap. Depois, passou a escrever canções de funk, arrocha funk, trap, forró, piseiro e arrocha.

Seu primeiro nome artístico foi “MC Lucas”, mas por querer algo mais original mudou para “MC LK”. O nome de “DJ Miau” veio após um episódio com uma menina, que passou na praça onde o DJ estava e o chamou: “Miau, vem cá?”.

“Na mesma hora me bateu na cabeça, miau? Dai patenteei o meu vulgo MC Miau. Bem diferente, engraçado e fácil de pronunciar”, escreveu o jovem na biografia.
Em 2017, DJ Miau começou a estudar produção, mixagem e materialização para fazer as próprias produções musicais. Com isso, passou a ser o DJ, o intérprete e produtor das próprias canções. Ele deixa uma filha.

 

Kleber Gladiador compartilha vídeo em que aparece dando cotoveladas e tapas em outros jogadores dias após acusação de agressão contra mulher

Imagens aparecem em meio a jogadas plásticas e gols do ex-atleta quando atuava pelo Palmeiras e o Cruzeiro. Uma foto dele dando uma cotovelada no rosto de Neymar estampa a capa do vídeo. Caso de agressão aconteceu na loja de conveniência de um posto de combustíveis na madrugada de 3 de setembro, na Zona Oeste de SP.

Seis dias depois de ser acusado de agressão contra mulher (leia mais abaixo), o ex-jogador de futebol Kleber Gladiador compartilhou no Instagram uma seleção de lances da carreira em que aparece dando cotoveladas e tapas em jogadores adversários.

As imagens aparecem em meio a jogadas plásticas e gols do ex-atleta quando atuava por Palmeiras e Cruzeiro. Uma foto dele dando uma cotovelada no rosto de Neymar estampa a capa do vídeo.

O compilado foi publicado no último sábado (9) por uma página de torcedores palmeirenses com quase 50 mil seguidores. Entre os lances polêmicos em campo, estão:

Uma solada (ou pisão) em um jogador do Flamengo
Um tapa no rosto de um jogador do São Paulo
Um tapa no rosto de um jogador do Botafogo
Uma cotovelada em um jogador do Corinthians
Um empurrão em um jogador do Internacional;
Uma cotovelada em um jogador do São Paulo.

Nos comentários da publicação, dezenas de usuários do Instagram criticam o conteúdo do post.: “Batendo em mulher, grande exemplo, tá querendo apoio numa safadeza dessa?”

O que diz Kleber
Em publicação no Instagram nesta terça-feira (12), Kleber disse que agiu em legítima defesa e que não agrediu qualquer funcionário do estabelecimento. (íntegra abaixo)

“Diante das diversas matérias publicadas por diversos sites e notícias nas redes de televisão, diferentemente do veiculado, no último dia 03/09 fui agredido por 3 pessoas e apenas me defendi das agressões que sofri, sejam elas físicas e/ou morais. Em nenhum momento agredi qualquer funcionário(a) do estabelecimento, inclusive nos vídeos veiculados inexiste, da minha parte, qualquer agressão ou tentativa. Os fatos não foram tal como ditos ou veiculados e irei provas às autoridades, assim que for intimado a prestar esclarecimentos, apresentarei a minha versão do que realmente ocorreu, agi em legítima defesa e tenho testemunhas que corroboram com a minha versão dos fatos”.

Agressão em posto de combustíveis
Câmeras de segurança de uma loja em um posto de combustíveis da Zona Oeste de São Paulo registraram o momento em que Kleber dá um soco em um homem e um empurrão em uma funcionária da conveniência. (veja abaixo)

De acordo com informações do boletim de ocorrência, a confusão teria ocorrido na madrugada de 3 de setembro. A mulher registrou o BO por agressão física.

O g1 entrou em contato com a defesa do ex-atleta, mas, até a última atualização desta reportagem, não recebeu resposta.

No vídeo, é possível ver a funcionária parada na entrada da conveniência;
De camiseta verde, Kleber passa pela porta do estabelecimento e empurra a mulher de forma abrupta;
Em seguida, parte para cima e dá um soco no rosto de um rapaz que veste blusa preta;
Ele até tenta acertar outro soco, mas quase cai com o movimento.

Uma outra mulher, que acompanhava o rapaz agredido, também acusa Kleber de agressão e homofobia. Ela gravou o ex-jogador discutindo com outro homem e entrando no carro em seguida.

“Tá discriminando a sapatão. Discrimina aí a sapatão, seu coxinha do caralho. Vai lá discriminar sapatão, ó… Vou gravar mesmo. Lindão, né? Homofóbico. Sua conta vai chegar, parceiro. Dá um tchau aí. Veio bater em mulher, né?”, diz ela no vídeo.
“Você bate em mulher, né? Lei Maria da Penha, hein, filho da puta. Aqui meu braço pra você, ó, filho da puta. Meu braço pra você, seu vagabundo”, continuou a mulher, enquanto mostra o antebraço, que supostamente foi atingido pelo ex-atleta.

O caso foi registrado como lesão corporal na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

 

Criminoso que desfilou com pistola e debochou das forças policiais é preso no litoral de SP.

Em um vídeo, o homem apareceu com uma mochila nas costas e com arma em mãos. José Vitor Carvalho, vulgo ‘Vitinho’, foi preso em uma casa de alto padrão, no Jardim Virgínia, em Guarujá.

A Polícia Civil prendeu um dos criminosos que desfilou com uma pistola e debochou das forças policiais na comunidade da Vila Baiana, em Guarujá, no litoral de São Paulo. José Vitor Carvalho, vulgo ‘Vitinho’, foi preso em uma casa de alto padrão, no Jardim Virgínia, que fica na mesma cidade (veja fotos abaixo), durante a Operação Escudo. Ele foi encaminhado para o Palácio da Polícia em Santos.

As imagens foram feitas na Rua Argentina, no dia 6 de junho. No vídeo, é possível ver um grupo com aproximadamente nove homens marchando em direção à câmera.

Depois de o vídeo repercutir na internet, o governo de São Paulo reforçou o efetivo policial na Baixada Santista. Durante as ações contra o crime, o PM da Rota Patrick Bastos Reis, de 30 anos, foi assassinado na Vila Julia. Em seguida, foi deflagrada a Operação Escudo, que já resultou em 20 mortes.

Segundo a Polícia Civil, Vitinho é integrante de uma facção criminosa e era um dos responsáveis do ponto de venda de drogas da Vila Julia. A busca pelo suspeito fez parte das investigações de tráfico e associação para o tráfico, que aconteceu na madrugada desta quinta-feira (24).

No momento da prisão, que ocorreu por volta das 5h40, Vitinho estava com a companheira dele em uma casa de luxo (veja detalhes da casa abaixo).

Em entrevista a TV Tribuna, afiliada da Rede Globo, o delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), Fabiano Barbeiro confirmou que o Vitinho é um dos homens que apareceu no vídeo. “Ele aparece de camisa preta e bermuda preta, segurando uma pistola com carregador prolongado. O indivíduo era um dos responsáveis pelo tráfico de drogas da Vila Júlia”.

Além disso, a autoridade esclareceu que o homem tinha um mandado de prisão contra ele expedido pela vara criminal de Marília, por tráfico de drogas. “Ele estava vivendo uma vida de luxo, confortável, com uma bela casa com piscina, televisões de grande porte e eletrodomésticos novos, o que demonstrava o quanto esse indivíduo se dedicava ao tráfico de drogas “, disse Barbeiro.

Criminosos exibem armas
A Polícia Civil investiga um vídeo que circula nas redes sociais de um grupo que aparece ‘desfilando’ armado em um morro em Guarujá, no litoral de São Paulo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), a corporação já identificou três dos suspeitos registrados nas imagens. 

O vídeo foi gravado na Rua Argentina, no Morro da Vila Baiana. Segundo a SSP-SP, a Delegacia de Guarujá instaurou uma investigação para “total esclarecimento dos fatos”, como por exemplo quando o registro foi feito e quem são os homens filmados.

Na última sexta-feira (18), Polícia Militar prendeu um dos criminosos que ‘desfilou’ com um fuzil na comunidade Vila Baiana. O homem era suspeito de envolvimento na morte de policiais na Baixada Santista.

Ele foi preso na Operação Escudo, na mesma comunidade em que o vídeo com outros criminosos foi gravado. Nas imagens, o homem aparece de camiseta branca e com um fuzil na mão (veja abaixo).

Ainda segundo o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), Guilherme Derrite, o criminoso estava foragido da Justiça. Ele tinha fugido durante uma saída temporária e estava pelas ruas ostentando armas e gravando vídeos para as redes sociais. “Em um desses vídeos, ele aparece com um fuzil andando pela rua ao lado de outros quatro indivíduos armados”, disse Derrite.

 

Falsa médica cobrou R$ 700 por consulta em que foi flagrada pela polícia de SP usando dados de outra profissional

Marcela Castro Gouveia foi presa na terça-feira (30) e liberada após pagar fiança de R$ 50 mil. Ela usava dados de médica da Grande SP. Verdadeira profissional soube do ocorrido e planejou esquema para denunciar impostora.

A falsa médica que foi presa em São Paulo usando dados de outra profissional cobrou R$ 700 pela consulta em que foi flagrada pela polícia.

Marcela Gouveia Oliveira foi presa na terça-feira (30) dentro de uma das clínicas em que atua, na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo.

Ela foi liberada pela Justiça após pagar R$ 50 mil de fiança. Na ocasião, alegou à polícia ter renda de R$ 20 mil a R$ 30 mil.

A descoberta
A prisão foi planejada pela médica verdadeira, após tomar conhecimento do golpe. Em maio, a profissional foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela pediu ajuda de uma amiga.

“Tinha um link para agendamento de consulta e pensei: como que eu vou desvendar isso? Só sabendo se alguém for em consulta e bater mesmo esse carimbo. Foi aí que eu conversei com a minha amiga e ela topou.”

Andre Tessaro é advogada e agendou a consulta para 30 de maio, terça-feira passada. O preço cobrado foi de R$ 700, mas seria pago apenas ao final do atendimento. Outras duas pessoas estavam na sala de espera.

“No caminho, a gente quase chegando em São Paulo, eu falei pra Marcela se não era melhor passar em uma delegacia nas proximidades. Eu não sabia o que eu ia encontrar lá [no consultório]. Nós paramos numa delegacia”, lembra Andrea.

Uma policial foi indicada para acompanhar a paciente na consulta, que durou cerca de uma hora.

“Ela fez várias perguntas. Um questionário por conta da prescrição do cannabis. Eu tenho a hérnia na cervical e como ela prescreve o cannabis e é usado a atualmente para dores crônicas, eu percebi que ela não ia dar receita do cannabis e solicitei que ela, se ela pudesse, me pedir alguns exames. Ela falou que não teria problema nenhum: digitou o pedido, assinou e carimbou”, detalha Andrea.

Quando pegou o encaminhamento em mãos, Andrea confirmou que se tratava do número da amiga e a policial deu voz de prisão. Ela foi autuada em flagrante por exercício ilegal da medicina e por falsidade ideológica.

“Acho que ela talvez gostaria de ser médica, né? E é isso que vem na minha cabeça, porque não me vem à cabeça outra coisa. Fiquei indignada no momento, mas raiva nenhum momento. Eu não tive”, afirmou ao Fantástico a verdadeira médica.
Entenda o caso
Marcela Castro Gouveia formou-se em farmácia em 2008. Em nota, o conselho da categoria afirmou ela “atende os requisitos legais para atuar em saúde estética”.

Ainda de acordo com o conselho, posicionais habilitados podem realizar procedimentos como preenchimentos, agulhamento, laserterapia e aplicação de botox.

Mas a farmacêutica não pode receitar medicamentos que exigem prescrição médica, como cannabis.

Marcela Castro Gouveia tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

A suspeita usava CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios, como o que foi flagrado no momento da prisão.

A médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Marcela Castro Gouveia tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

A suspeita usava CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios, como o que foi flagrado no momento da prisão.

A médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais. Ela se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.
A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

Crise de pânico e choro
À Justiça, a defesa de Marcela afirmou que ela “encontra-se em tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico há 4 anos por quadro de transtorno misto de ansiedade e depressão”. A suspeita teve uma crise de pânico e choro ao ser presa.

Mesmo em liberdade, ela terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; tem obrigação de manter o endereço atualizado junto à vara e proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo sob pena de revogação das medidas e ser presa.

Em consulta aos profissionais no Conselho Regional de Farmácia há um registro ativo em nome de Marcela Castro Gouveia, com “requisitos legais para atuar em saúde estética”.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Empresário Wagner Amorim é Preso em Operação contra Fraudes Bilionárias com Fintechs

Nesta segunda-feira (30), a Polícia Federal prendeu o empresário Wagner Amorim em Votorantim (SP), durante a Operação Concierge, que investiga fraudes bilionárias envolvendo fintechs. Amorim é o 15º suspeito preso desde que a operação foi deflagrada em agosto de 2024. Ele tentou fugir pela mata atrás do condomínio onde estava escondido, mas foi capturado pela PF.

Quem é Wagner Amorim?

Nas redes sociais, Wagner Amorim se apresenta como CEO de uma startup de impacto social voltada para educação, além de atuar como professor de disciplinas como empreendedorismo social e Quarta Revolução Industrial. Ele menciona ter saído da periferia de São Paulo e ter transformado sua vida por meio da educação, levando novas perspectivas para famílias em todo o Brasil.

Esquema de Fraudes com Fintechs

A Operação Concierge revelou um complexo esquema de blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro por meio de fintechs, que movimentaram cerca de R$ 7,5 bilhões entre 2020 e 2023. As fintechs usavam contas em bancos tradicionais para realizar transações financeiras que burlavam os sistemas de controle, permitindo que pessoas físicas realizassem movimentações financeiras sem serem detectadas pelos órgãos de fiscalização. A quadrilha também é suspeita de lavar dinheiro para facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), e para empresas endividadas.

Modus Operandi do Esquema

As fintechs operavam por meio de contas chamadas de “bolsões”, registradas como pessoas jurídicas em bancos comerciais. Essas contas permitiam que os clientes das fintechs fizessem transações financeiras sem aparecerem nos registros bancários. Dessa forma, as transferências realizadas por uma pessoa através da fintech apareciam no extrato como provenientes da conta jurídica da fintech, tornando difícil o rastreamento das transações e protegendo o patrimônio dos envolvidos.

Fintechs Envolvidas

A investigação apontou as fintechs Inovebanco e T10 Bank como as principais envolvidas no esquema. Os sócios dessas empresas, Patrick Burret (CEO do Inovebanco) e José Rodrigues (fundador do T10 Bank), foram presos durante a operação. As empresas negam envolvimento nos crimes e afirmam estar colaborando com as investigações.

Sócios das empresas entre os presos

                                                     Patrick Burret, CEO do Inovebanco, e José Rodrigues, fundador do T10 Bank — Foto: Reprodução

Impacto da Operação

A operação levou à apreensão de carros de luxo, joias, relógios e centenas de máquinas de cartão de crédito, além do bloqueio de R$ 850 milhões em contas associadas ao esquema. O nome da operação, “Concierge”, faz alusão à oferta de serviços clandestinos de ocultação de capitais, em referência ao profissional que atende a necessidades específicas de clientes.

Os suspeitos responderão por crimes como gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e organização criminosa.

A investigação segue em andamento, e a Polícia Federal continua buscando outros envolvidos no esquema.

Artista plástica que atacou atendentes de mercado em SP e agrediu PM no rosto vira ré; Justiça mantém prisão

Vídeos registraram quando mulher ofendeu funcionárias de mercado, e polícia foi chamada. Em outro registro, ela xingou e agrediu um policial. Defesa alegou que ela é dependente de álcool e entorpecentes, além de ter diagnóstico de transtorno de borderline.

A Justiça tornou ré e manteve a prisão, na terça-feira (13), da artista plástica, de 52 anos, que atacou atendentes de um mercado em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. Em 31 de julho, Rita Aparecida Longhini foi abordada pela Polícia Militar e presa em flagrante por desacato e injúria racial na Rua Caiubí, depois de dar um tapa no rosto do PM (veja mais abaixo).

O juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo avaliou que há indícios e apuração suficientes no inquérito policial para que Rita agora passe a responder a um processo.

Anteriormente, o Ministério Público deixou de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) a ela por conta de o caso ter envolvido violência. O ANPP é um mecanismo na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019, quando o investigado pode confessar e reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições.

A defesa da ré disse em nota encaminhada ao g1 que lamenta o ocorrido e que Rita foi “diagnosticada com quadro de transtorno mental, paciente psiquiátrica e faz uso de medicamentos controlados”.

“A defesa analisará todas as provas e responderá a acusação formal, dentro do processo penal, quando é garantido o contraditório e a ampla defesa”, disse o advogado Bruno Ortega.

Agressão e xingamentos

O caso foi filmado quando a confusão começou ainda na unidade da Oxxo e no momento da prisão da suspeita. O registro no mercado foi obtido pelo g1 no domingo (4).

Policiais militares foram chamados depois que duas vítimas, funcionárias de um mercado Oxxo, contaram que a suspeita entrou no local e passou a ofendê-las.

O vídeo mostrou quando ela chamou as mulheres de “vagabundas” e uma delas de “traficante”. Segurando um cachorro pela guia, Rita ainda atirou produtos contra as vítimas, jogou bebida no chão e derrubou equipamentos do local. Uma das vítimas estava em ligação falando com a polícia.

À polícia, uma das trabalhadoras contou que a cliente entrou no estabelecimento e passou a xingar a colega. Segundo o depoimento, Rita a teria chamado também de “macaca”.

“Essa traficante, ela não vai mais viver no meu bairro. Você vai ser a segunda, ou terceira”, disse Rita às funcionárias.

Policial agredido

Em seguida, a mulher passou a insultar também os policiais e resistiu à abordagem, ainda segundo a SSP. Um deles foi agredido.

Um vídeo mostrou quando o PM tentou conversar com a suspeita e fez perguntas. Com falas desconexas, ela comentou que “tem uma traficante que trabalha ali”, apontou, e citou que “tinha provas no telefone”.

Na sequência, o PM perguntou se ela ia escutar o que ele tinha a dizer, e ela respondeu que “não ia escutar nada”. “O senhor vai passar muito bem e tomar no meio do seu c*”, falou.

Ao ser informada que seria levada à delegacia, a agressora atingiu o policial no rosto e foi derrubada.

O caso foi registrado como injúria racial, injúria, resistência e desacato no 91° DP (Ceasa). Rita Aparecida Longhini teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 1° de agosto.

À Justiça, segundo apurado pelo g1, a defesa dela tentou a liberdade, alegando que ela é dependente de álcool e de entorpecentes, além de ser diagnosticada com transtorno de borderline.

Um relatório médico diz que ela é acompanhada desde maio deste ano por dependência de álcool, cocaína e borderline —transtorno caracterizado principalmente pela instabilidade e alterações extremas de humor e impulsividade, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.

“A rede OXXO confirma a ocorrência no último dia 31 de julho na loja localizada na Rua Caiubi, 1387. A companhia informa que acionou imediatamente as autoridades competentes e que está prestando todo o suporte aos colaboradores envolvidos”.

 

Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Advogada é presa por racismo acusada de xingar funcionário negro de lanchonete de ‘macaco sujo’

Fabiani Marques Zouki também vai responder por injúria racial e pelo crime de dirigir veículo embriagada. Pablo Ferreira acusou a mulher de xingá-lo e depois quebrou o retrovisor do carro dela. Caso ocorreu na noite de quinta (25) no Burger King de Moema, Zona Sul.

Uma advogada foi presa em flagrante pela Polícia Militar (PM) após ter sido acusada de racismo e agressão por um funcionário negro de uma lanchonete em Moema, Zona Sul de São Paulo. Além dele, mais quatro funcionários do estabelecimento disseram ter sido vítimas da mulher. Ela também vai responder por embriaguez ao volante.

O caso ocorreu na noite desta quinta-feira (25) numa das unidades do Burger King de Moema. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a mulher alterada (veja acima).

Pablo Ramon da Silva Ferreira, de 25 anos, supervisor do Burger King, falou para os policiais que a advogada Fabiani Marques Zouki, de 46 anos, o ofendeu e xingou com palavras racistas, o chamando de “macaco sujo”. Segundo ele disse à TV Globo, a cliente estava “alterada” no drive thru da lanchonete exigindo que fosse atendida em cabines que estavam fechadas.

“Aí já no carro, ela gesticulou novamente e me chamou de ‘macaco’ e ‘macaco sujo’. Aí eu me revoltei. eu não ia agredi-la, mas foi aí que eu desferi um soco no retrovisor do carro”, contou Pablo.

Nos vídeos gravados por Pablo, outras testemunhas e pelas câmeras de segurança do Burger King, e que foram compartilhados nas redes sociais, Fernanda não diz que se tivesse chamado o funcionário de ‘preto’ e ‘macaco’ isso não seria motivo para ele danificar o veículo dela.

“Falou que eu chamei de ‘preto’ de ‘macaco’… viajou na maionese. E daí se eu tivesse chamado? Isso não é justificativa pra quebrar meu carro. Não é”, diz Fabiani, no vídeo gravado por outras testemunhas.

“Quem é o macaco agora? Quem é o preto agora? Você tem sorte que eu não quebrei a sua cara…”, diz Pablo no vídeo gravado por ele mesmo no qual mostra Fabiani. O supervisor contou ainda que a mulher o agrediu com um tapa no ouvindo, quebrando o fone do Burger King.

Pablo contou à reportagem que já foi vítima de racismo em outras ocasiões cometido por outras pessoas.

A Polícia Militar foi chamada por testemunhas para atender o caso. Chegando ao local, os policiais militares contaram que encontraram Fabiana “visivelmente alterada” e “embriagada”.

“A mesma se recusou a fazer exame do etilômetro [bafômetro], e foi encaminhada ao IML [Instituto Médico Legal] para a realização de exame de constatação de embriaguez”, informa trecho da nota da Secretaria da Segurança Pública (SSP) sobre o caso.

‘Embriaguez e injúria racial’

Fabiani foi levada presa para o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, que registrou o caso como “embriaguez ao volante” e “injúria racial”. A Polícia Civil indiciou a mulher pelos crimes. O crime de injúria racial é inafiançável e não prescreve. Ele é equiparado ao crime de racismo.

Além de Pablo, outros quatro funcionários do Burger King (um homem e três mulheres) também aparecem como vítimas de Fabiani. Duas atendentes contaram que foram agredidas pela mulher. Uma delas falou que levou um tapa na boca e outra um soco no rosto.

Segundo o boletim de ocorrência do caso, a delegacia não conseguiu fazer o interrogatório de Fabiani porque ela estava “transtornada e agressiva”. Chegando até a tentar morder um policial.

Segundo o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o registro de Fabiani como advogada em São Paulo está “cancelado”. A reportagem procurou a OAB para comentar o assunto e a entidade alegou que foi a própria advogada quem pediu o cancelamento, mas não informou o motivo.

“A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) apura rigorosamente, quando formalmente acionada , toda e qualquer denúncia referente à conduta de profissionais inscritos nesta Secional. Como Fabiani Marques Zouki está com a inscrição cancelada na OAB SP, a pedido da própria profissional, desde setembro de 2021, não cabe qualquer apuração por parte desta Secional”, informa a OAB por meio de nota.
A mulher passará por audiência de custódia nesta sexta-feira (26) para a Justiça decidir se ela continua presa ou será solta. Procurada pela reportagem para comentar o assunto, a defesa de Fernanda informou que aguarda uma decisão judicial nesta tarde sobre a situação da sua cliente para dar mais detalhes sobre o que ela alegou.

“Por ora aguarda-se a audiência de custódia para decisão sobre a liberdade provisória. Sobre o fato em si, cedo ainda pra falar porque muita coisa dependerá do que vier a ser investigado no inquérito policial já instaurado. A informação dos autos é de que houve acirramento de ânimos no interior de uma lanchonete, com ofensas mútuas. De qual, segundo se alega, teria sido propalada ofensa de cunho racista. Mas é tudo muito incipiente. Por ora, a defesa atua no sentido de obter liberdade provisória”, informou o advogado Carlos Lucera, que defende a mulher.

A defesa informou ainda que desconhece o motivo que levou sua cliente a cancelar o registro profissional como advogada na OAB-SP.

Em sua redes sociais, Fabiani exibe fotos pessoais e mensagens como “E se a felicidade bater, apanhe”. Ela também se mostra a favor do voto impresso nas eleições.

e com o Burger King para comentarem o assunto.