PM que matou morador da Maré com tiro à queima-roupa pode ir a júri popular

Inicialmente autuado por homicídio culposo, cabo responderia à Justiça Militar, mas MP levou caso para a competência do Tribunal do Júri, onde será julgado caso seja denunciado. PM atirou com fuzil em morador que participava de manifestação.

O cabo da PM Carlos Eduardo Gomes dos Reis, que matou à queima roupa com um tiro de fuzil o morador Jefferson de Araújo Costa, será julgado pela Justiça comum – e pode ir a júri popular.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) pediu, e o juízo da Auditoria da Justiça Militar acatou, nesta quinta-feira (15), que o policial responda por homicídio doloso – quando há a intenção de matar.

Assim, o caso sai da esfera militar, já que foi cometido contra um civil. Agora, a promotoria vai dar andamento às investigações e, caso ele seja denunciado pelo crime, responderá no Tribunal do Júri.

O disparo foi feito durante operação da PM na Maré, no último dia 8 de fevereiro. No dia, Reis foi autuado pela Delegacia de Homicídios por homicídio culposo.

O MP, no entanto, alega que há elementos para a tipificação para crime mais grave. Segundo a promotoria, a polícia “deixou de considerar o fato de que o indiciado estava a todo momento da abordagem com o dedo no gatilho, apontando o fuzil para uma pessoa desarmada”. Por isso, segundo o MP.

Para levar o militar a júri popular, o promotor que atua junto à Auditoria de Justiça Militar, Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, sustentou que as imagens da câmera corporal do militar não deixaram dúvidas sobre o dolo de matar do agente.

“Observa-se, de forma indubitável, que o PM Dos Reis, logo após chegar no local dos fatos, vai em direção à vítima, com o fuzil em riste, destravado e com o dedo no gatilho, momento em que tenta golpear a vítima com o armamento, ocasião em que efetua o disparo”, diz trecho do documento.
Nas imagens às quais o RJ2 teve com exclusividade mostram que após o disparo, o PM segue agressivo e ainda xinga a vítima: “Mete aí, p…Tomar no c…, p….”.

O Ministério Público informou que vai instaurar um inquérito para apurar se outros policiais que participaram da operação cometeram os crimes de omissão de socorro e prevaricação com relação à morte de Jefferson.

Ação filmada por vários ângulos

A ação que terminou com a morte de Jefferson foi filmada por moradores e também pela câmera corporal do PM.

No vídeo, é possível ver que o policial guarda o rádio de comunicação, pega o fuzil e vai em direção a Jefferson, que fazia um protesto à beira da Avenida Brasil.

O cabo encurrala Jefferson dizendo: “Mete aí, mete aí”.

Em seguida, é possível ouvir o som do tiro, que acerta a barriga de Jefferson. Após atirar, o PM segue agressivo e ainda xinga a vítima: “Mete aí, p… Tomar no c…, p…”, diz.

O policial sai andando, sem manifestar arrependimento ou dar sinais de que ache que tenha cometido um erro.

Em depoimento, o cabo afirmou que a arma disparou acidentalmente.

Jefferson participava de um protesto e, nas imagens, aparenta estar desarmado. Não dá para ver qualquer ataque dele ao PM. Ele tinha 24 anos e, segundo familiares, tinha problemas psiquátricos e era usuário de drogas.

 

Falso médico acusado de aplicar golpes em SP publicava vídeos na redes socias supostamente socorrendo pessoas

Anderson Leonardo Fernandes de Souza se apresentava como cardiologista formado pela USP, além de infectologista e dermatologista. Ele fazia consultas, dava palestras e receitava medicamentos até para bebês, usando um registro profissional inativo, de um médico que já morreu.

Anderson Leonardo Fernandes de Souza, de 28 anos, acusado de se passar por médico cardiologista formado pela Universidade de São Paulo (USP), usava um número de CRM inativo e publicava vídeos nas suas redes sociais supostamente socorrendo pessoas (veja vídeo acima).

Ele é acusado por pelo menos cinco vítimas – a maioria mulheres – de aplicar golpes financeiros e também fazer consultas médicas usando um número de registro profissional inativo pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de SP (Cremesp).

Em novos relatos, pessoas próximas contam que Anderson chegou a dizer que passou em uma prova de medicina da USP e mostrou documentos para comprovar o que ele estava dizendo. Uma amiga, que não quis se identificar, conta que ambos chegaram a trabalhar juntos como atendentes em um hospital.

Uma das vítimas, que morava junto com Anderson na época, conta que os dois se conheceram em um site de relacionamento. A comprovação da falsidade aconteceu no terceiro encontro presencial dos dois, quando a mulher decidiu pesquisar o CRM dele.

Anderson desativou a suas redes sociais onde tinha pelo menos 11 mil seguidores. Ele postava fotos de jaleco médico, em sala de atendimento e até se arrumado como se estivesse pronto para fazer uma cirurgia, além de vídeos sobre curiosidades médicas.

Novos relatos
Nesta semana, a TV Globo divulgou novos relatos sobre a atuação do falso médico; de uma amiga de longa data, de uma mulher que se relacionou com ele e do responsável por um cursinho popular na qual Anderson chegou a dar uma palestra como profissional.

Uma amiga, que não quis se identificar, contou que conhece Anderson há mais de sete anos. Segundo ela, os dois chegaram a trabalhar juntos como atendentes no Hospital Nove de Julho, para uma empresa terceirizada.

“Um dia ele chegou e falou que passou numa prova de medicina, da USP, com papel e tudo certinho, não dava para levantar nenhuma suspeita. Ficamos felizes com o acontecido e fizemos uma comemoração com relação a isso”, conta. 

A mulher chegou a morar com Anderson por nove meses junto com a companheira dele que, à época, era uma das vítimas. E, apesar da proximidade, ela afirma que jamais desconfiou da formação acadêmica do amigo.

“Teve uma certa ocasião, num almoço com diretores [de hospitais], que eu comentei que ele estava fazendo faculdade de medicina. Teve uma médica que deu livros para ele. Só que passou um tempo e ele sumiu. A gente saiu do hospital, ele acabou o contrato e foi viver a vida dele”, continua a amiga. 

“Eu quase não via ele. Ele falava que ia para os hospitais, chegou a postar fotos, gravar vídeos. Ele sempre falava e mostrava. Ele andava com as carteirinhas do Sírio [Libanês] e do Hospital Grajaú, tinha jaleco. Todas às vezes que eu estava, ele nunca deixou um ar de desconfiança”.

31 anos e três especializações
Uma outra mulher que se relacionou com o Anderson também conversou com a reportagem e explicou como conheceu o falso médico e quando começou a desconfiar das histórias que ele contava.

“A gente se conheceu por um site de relacionamento. A gente conversava toda madrugada, porque ele dizia que trabalhava toda madrugada. Ele falava que trabalhava no Sírio Libanês, que era cirurgião cardíaco, dermatologista e infectologista.  Comecei a estranhar aí porque ele tinha 31 anos e todas essas especializações… Não estava casando muito. Tenho um colega enfermeiro, e eles têm um sistema deles. Aí ele conseguiu puxar o Anderson Moura que trabalhava no Sírio e nenhum dos dois que tinha era ele”, pontua.

A comprovação da falsidade aconteceu no terceiro encontro presencial dos dois, quando a mulher decidiu pesquisar o CRM dele.

“Quando consultei estava no meio do encontro com ele e, como não sabia qual seria a reação, me mantive normal. Não demonstrei. Só que ele disse que iria viajar, que ia ficar um mês fora porque ia palestrar em outro país. E quando ele chegou no país que ele disse que iria, eu ainda queria ter certeza. Pedi para ele enviar uma foto de onde estava e ele sumiu. Visualizava minhas postagens, mas não me respondia mais.”

Mas, mesmo com as mentiras que havia conseguido comprovar, a mulher disse que ficou perplexa quando uma amiga comentou que uma reportagem sobre o falso médico estava sendo veiculada na televisão.

“Não sabia que a mentira era dessa proporção”, afirma. Agora, ela espera que outras pessoas não caiam no golpe.

“Espero que ele seja pego. É uma coisa ridícula isso. Se passar por médico, que é uma profissão muito séria. Espero que as mulheres pesquisem direitinho. Porque uma pessoa de 31 anos falar que tem todas essas especializações… Pelo que entendi, não era só em mulheres que ele aplicava golpes”, conclui.

Palestra em cursinho
No mês passado, Anderson chegou a palestrar para estudantes de um cursinho popular de Guarulhos, na Grande São Paulo, contando sua experiência profissional.

Um dos coordenadores da iniciativa explicou que eles não têm ligação com o falso médico e que também foram vítimas de um golpe.

“O contato inicial foi com uma de nossas voluntárias pela rede sociais. Ele se apresentava como médico, fez algumas conversas mostrando as páginas que ele tinha no Instagram e dava toda aparência que se colocava, não dava suspeita naquele início. Ele se apresentava com crachá, com uniformes dos hospitais que ele dizia trabalhar, etc. A gente não suspeitou de início”, relata Guilherme Ascendino, do Cursinho Meter as Caras.

“Até aquele momento, o Anderson aparecia como uma figura que poderia ter uma história interessante e motivadora para os alunos. Era um médico, negro, formado pela USP. Tinha toda uma história que podia ser interessante. Porém, a gente foi surpreendido”, continua.

Guilherme detalhou que o falso médico afirmou ter o diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e, por isso, foi o que menos discursou durante o evento no cursinho. No entanto, apesar de Anderson ter falado por apenas cinco ou dez minutos, o coordenador disse que o cursinho não se livrou da reação do público nas redes sociais quando a história do falso médico veio à tona.

“Tomou uma proporção maior do que a gente queria. Chegaram a contatar alunos nossos perguntando o que aconteceu, acusando o cursinho de ser conivente com o que ele aplicava. E, na verdade, a gente foi vítima também. E para nós, o dano à imagem foi muito caro”, afirma.

“A gente lamenta muito que isso tenha acontecido porque nosso trabalho é muito sério. A gente está aqui visando crescimento e que possa atender cada vez mais jovens e melhorar, colocar esses jovens na universidade pública através de uma educação transformadora”, completa.

Entidades envolvidas
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou, por meio de nota, que instaurou inquérito policial para apurar o caso.

Com relação aos hospitais, o Sírio-Libanês disse que o médico citado não faz parte do corpo clínico e nunca teve nenhum tipo de vínculo com o hospital.

O Hospital Geral do Grajaú (HGG) também afirmou que não há nenhum cadastro, passagem ou atividade do profissional na unidade. Também não constam registros em nenhuma outra unidade de administração própria do estado de SP.

A TV Globo fez contato com a USP para saber sobre a formação de Anderson e, por meio de nota, a instituição explicou que não pode fornecer informações referentes a alunos ou ex-alunos.

O Cremesp destacou que o exercício ilegal da medicina é um caso de polícia, uma vez que a atuação do Conselho se limita a profissionais médicos registrados na autarquia. E que o órgão, quando identifica, por exemplo, durante fiscalização, que há profissionais se passando por médicos, ou quando o Conselho percebe tentativas de registro com apresentação de documentos falsos, como diplomas, a autarquia aciona os órgãos competentes, como o Ministério Público.

“Cabe ressaltar que o Conselho disponibiliza o Guia Médico em seu site, para que os pacientes possam checar se o profissional que o está atendendo é médico e está com registro regular no conselho”, disse.

 

Cantor preso por manter ‘floresta de maconha’ vendia a droga durante shows, diz MP

Vídeo de Gustavo Fildzz sendo acordado por policiais e questionando se eles ‘estavam loucos’ acabou viralizando nas redes sociais.

O Ministério Público de São Paulo apresentou uma denúncia contra o cantor da banda Aliados, Gustavo Fildzz, preso por tráfico de drogas e associação ao tráfico em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com o documento, obtido pelo g1, o músico utilizava os entorpecentes para uso terapêutico e tratamento de ansiedade e insônia. A Justiça decidiu, nesta semana, manter o cantor preso acatando os argumentos do MP.

Fildzz, que é ex-atleta de ginástica olímpica e foi campeão panamericano em 1999, é apontado como responsável por dois endereços usados para plantações de maconha em Praia Grande, também no litoral paulista. O cantor é conhecido nacionalmente por conta da banda Aliados, que já emplacou algumas de suas canções como trilhas de novelas de diferentes emissoras brasileiras.

De acordo com a denúncia, Fildzz e o caseiro Wagner Gonçalves, ambos presos em flagrante, administravam imóveis transformados em laboratórios de produção de entorpecentes destinados ao comércio de maconha e seus derivados, como ‘skank’ e haxixe. Além de mais de 100 pés de maconha, drogas sintéticas também acabaram sendo apreendidas durante a operação que culminou na prisão dos dois suspeitos.

O Ministério Público também teve acesso a conversas entre os dois indiciados sobre a manutenção dos equipamentos encontrados nos laboratórios e, também, sobre o andamento da produção da droga, bem como conversas de Wagner Gonçalves falando sobre a venda dos entorpecentes produzidos pelos laboratórios, o que acabou pesando pelo indeferimento do pedido de relaxamento da prisão.

Ainda segundo o Ministério Público, praticamente toda a produção da droga era negociada com um outro suspeito identificado como ‘Kabeça’. O restante, de acordo com o MPSP, era vendido pelo próprio cantor durante seus shows para alguns fãs da banda. No momento de sua prisão, Gustavo Fildzz estava dormindo e acabou sendo acordado pelos próprios policiais que acabaram o prendendo em flagrante.

Investigações
De acordo com o delegado Fabiano Barbeiro, responsável pelo caso, foram três meses de investigação até o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Para chegar aos suspeitos, a polícia usou técnicas investigativas, principalmente de monitoramento e campanas nos endereços investigados.

Neste cenário, Fildzz foi visto mais de uma vez nos locais. “Ele [Fildzz] é o responsável, o grande articulador desse esquema, então por conta disso está sendo autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico”, explicou o delegado da Deic.

Barbeiro diz que se surpreendeu com a ligação do músico com os crimes. “Uma grande decepção. É uma pessoa que tem uma expressão na região muito forte, até mesmo nacional. Tem talento e uma série de atributos pessoais, inclusive é um formador de opiniões”, afirmou.

A prisão

Um vídeo obtido pelo g1 mostrou o vocalista da banda Aliados sendo acordado por policiais e preso em flagrante por tráfico de drogas e associação ao tráfico em Santos. Nas imagens, os agentes aparecem entrando armados e com lanternas no quarto do músico, que acorda assustado (veja o vídeo acima).

– “Levanta aí. Polícia, Fildzz”, disse um dos agentes, enquanto entrava no quarto.
– “Tão ficando louco, meu? Quem é? Quem é?”, perguntou o cantor, acordando assustado.
– “Oh, amigo. Pelo amor de Deus”, complementou o músico.
Imagens obtidas pelo g1 no dia da prisão mostraram os cômodos das casas com revestimentos próprios para o cultivo da planta cannabis, bem como equipamentos de iluminação e produtos químicos.

De acordo com a Polícia Civil, Fildzz alegou que a maconha era para consumo próprio, inclusive sob prescrição médica. No entanto, em cada endereço, havia mais de 50 pés, além de brotos e plantas em crescimento.

Justiça condena irmãos acusados de roubar e matar família no ABC a mais de 50 anos de prisão

Juliano e Jonathan Fagundes Ramos foram julgados nesta segunda-feira (21). No total, 5 foram presos acusados de matar casal e adolescente, sendo que 3 foram condenados em junho.

Os dois irmãos acusados de roubar, matar e queimar uma família em janeiro de 2020 no ABC Paulista foram condenados pela Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (21). As penas dos dois, somadas, chegam a 121 anos de prisão.

Juliano Oliveira Ramos Júnior e Jonathan Fagundes Ramos confessaram os crimes durante o julgamento, que começou por volta de 10h no Fórum de Santo André. As penas foram as seguintes:

Juliano Oliveira Ramos Júnior: 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Jonathan Fagundes Ramos: 56 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, roubo e associação criminosa. Eles podem recorrer da decisão, mas devem permanecer presos.

Durante o julgamento, Juliano e Jonathan afirmaram que entraram na residência com um simulacro de arma. Sem encontrar o dinheiro, concordaram com a ideia de matar a família, dada pela filha do casal, Anaflávia.

Ela e outros três réus foram condenados em junho deste ano pelos crimes, com penas que, somadas, totalizam mais de 192 anos de prisão.

Ainda no primeiro semestre, a Justiça condenou a filha do casal e irmã do adolescente, Anaflávia Martins Gonçalves, e a então namorada dela, Carina Ramos de Abreu. Guilherme Ramos da Silva, amigo dos Ramos, também foi sentenciado.
Antes do julgamento, eles negavam ter cometido o crime e acusaram a então namorada de Anaflávia pelo assassinato.

Acusação
O Ministério Público (MP) os acusou de roubo, homicídio doloso qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou as defesas das vítimas), ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os irmãos Ramos e mais três pessoas são acusados de participar dos assassinatos do casal de empresários Romuyuki Veras Gonçalves, de 43 anos, e Flaviana de Meneses Gonçalves, de 40, e do filho deles, o estudante Juan Victor Gonçalves, de 15.

Filha, namorada e amigo condenados

Anaflávia recebeu pena de 61 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Carina foi punida com 74 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado.
Guilherme foi condenado a 56 anos, 2 meses e 20 dias no fechado.

Anaflávia, porém, não foi condenada pelo assassinato do irmão, somente dos pais. A decisão revoltou a avó da jovem, que esperava que a neta recebesse uma condenação maior.

Epaminondas Gomes de Farias, advogado contratado por parentes das vítimas, disse que entrou na Justiça com um recurso para que a irmã do adolescente seja julgada novamente só por este crime.

“Não foi como eu esperava. Não foi o que eu queria. A monstra Anaflávia só respondeu por dois homicídios. E o Juan?”, disse Vera Lúcia Chagas Conceição, mãe de Flaviana, uma das vítimas, e avó de Anaflávia, uma das rés.
“Que ela [Anaflávia] volte novamente ao tribunal do júri para responder apenas pela morte do irmão, seja condenada e receba também uma pena compatível com a monstruosidade dela”, disse Epaminondas ao g1. Ele também atua no processo como assistente da acusação feita pelo MP.

Processo desmembrado para irmãos

A Justiça desmembrou o processo com relação a Juliano e Jonathan depois que eles destituíram a advogada Alessandra Jirardi, que os defendia. Os motivos de desistência não foram divulgados. O advogado Fábio Costa, que defendeu Carina, assumiu a defesa deles.

Vídeos de câmeras de segurança gravaram os cinco réus entrando e saindo da residência onde as três vítimas moravam, num condomínio fechado de casas em Santo André.

O casal e o filho foram mortos no local em 27 de janeiro de 2020. Eles foram assassinados com golpes na cabeça durante um assalto na residência deles.

No dia seguinte, os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados dentro do carro da família, numa área de mata em São Bernardo do Campo, município vizinho a Santo André.

Os crimes

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público, três homens armados (Juliano, Jonathan e Guilherme) entraram no imóvel com a ajuda de Anaflávia e Carina.

De acordo com as investigações, os cinco queriam roubar R$ 85 mil que estariam num cofre, mas, como não encontraram o dinheiro, decidiram levar pertences das vítimas e matá-las.

“As rés Ana Flávia e Carina agiram por cobiça, pretendendo alcançar o patrimônio das vítimas. Quanto aos acusados Jonathan, Juliano e Guilherme, a prova oral indica que agiram mediante promessa de recompensa”, escreveu o juiz Lucas na decisão de 2021, que levou os acusados a júri.
Os cinco réus foram presos durante as investigações da Polícia Civil. Câmeras de segurança gravaram a entrada da quadrilha na residência das vítimas (veja acima).

Além disso, os investigados confessaram envolvimento no assalto e acabaram indiciados por quatro crimes: roubo, assassinato, ocultação de cadáver e associação criminosa. No entanto, em relatos durante a reconstituição do caso, eles divergiram sobre quem matou a família e colocou fogo no carro.

Anaflávia e Carina acusaram Juliano e Jonathan de matar a família e explodir o veículo em que as vítimas estavam.

Juliano e Jonathan, por sua vez, acusavam inicialmente a prima Carina de matar os empresários e o adolescente e, depois, queimá-los.

Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, acusou Juliano de querer assassinar o casal e o filho. Guilherme teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos, segundo sua defesa.

O que dizem as defesas
Família morta no ABC: filha do casal e companheira admitem participação no roubo

O advogado Leonardo José Gomes, que defendeu Anaflávia e Guilherme, disse ao g1 que sua cliente sofreu “gaslighting”, um tipo de violência psicológica. Segundo a defesa da ré, Anaflávia é vítima da então namorada Carina, que manipulava Anaflávia psicologicamente e a forçou a participar do crime.

Sobre Guilherme, vizinho dos irmãos Ramos, Leonardo já havia dito outras vezes que ele acusa Juliano de querer assassinar o casal e o filho. E que seu cliente teria participado mais diretamente do roubo, e não dos assassinatos.

Fabio Costa, advogado de Carina e agora de Juliano e Jonathan Ramos, negou que seus três clientes mataram a família. Sobre os irmãos, ele comentou:

“Gostaria de dizer que ao contrário do que todos imaginam que irá acontecer, o conselho de sentença ficar perplexo com os depoimentos dos acusados Jonathan e Juliano. Detalhes não revelados em todo o processo virão à tona amanhã [segunda]. Amanhã toda a verdade será trazida”, disse Fábio à reportagem.

Alessandra Jirardi, que era advogada dos irmãos Juliano e Jonathan Ramos até eles a destituírem não quis comentar o assunto.

Anteriormente, Alessandra havia negado que Juliano e Jonathan tenham assassinado a família no ABC. Segundo ela, eles confessaram o roubo, e disseram que os homicídios foram cometidos pelas então namoradas.

Ministério Público e acusação

“Que os jurados tenham serenidade e tranquilidade para julgar a causa, que os acusados sejam condenados a penas justas”, afirmou neste ano a promotora Manuela Schreiber, representante do MP, responsável por acusar os réus.

A promotora atuará na acusação dos réus na companhia de Epaminondas, advogado da família das vítimas. Procurado, ele falou ao g1 que aguarda a condenação dos irmãos Ramos.

“A família está na expectativa de que amanhã aconteça mais um passo importante para que ela possa findar o luto. E estamos na expectativa de que os dois serão condenados e vão receber a justa medida pela culpabilidade e pela brutalidade de cada um”, falou o advogado.

CVM aceita acordo em processo envolvendo irregularidades em debêntures

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou um acordo no valor de R$ 2,325 milhões para encerrar um processo administrativo sancionador que apurava irregularidades em emissões de debêntures da C.I.P. e da Simsan, realizadas dentro de regime de ofertas públicas com esforços restritos em 2019.

Em trabalho de campo, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM identificou irregularidades e pediu que a Máxima, intermediária líder das ofertas, realizasse o cancelamento de ambas junto à CVM e à B3. A área técnica solicitou também que fosse providenciada a restituição integral dos valores financeiros dados em contrapartida por investidores. As ofertas foram canceladas em seguida, em maio de 2019.

A decisão sobre a proposta de termo de compromisso começou a ser analisada no dia 3 de novembro, mas foi suspensa após o pedido de vista do diretor Henrique Machado. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) havia sugerido sua rejeição por entender que o caso deveria ir a julgamento, considerando a gravidade dos supostos ilícitos e o histórico dos proponentes.

Em reunião realizada nesta terça-feira, 1º, Machado votou favoravelmente ao acordo, considerando a agilidade com que os envolvidos cancelaram a operação e ressarciram os investidores, a pedido da CVM. O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu dar o sinal verde à proposta.

Como intermediária líder, gestora e administradora da emissão, a Máxima recebeu a maior pena, no valor de R$ 1 milhão. O restante dos R$ 2,325 milhões será dividido da seguinte forma: Marcio Alexandre Saito (responsável pela C.I.P), R$ 25 mil; Simsan Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A., R$ 100 mil; Juliana Nogueira Zadra (responsável da Simsan), R$ 100 mil; Daniel Bueno Vorcaro (diretor da Máxima), R$ 250 mil; Luiz Antonio Bull (diretor da Máxima), R$ 250 mil; Índigo Investimentos DTVM (antifa Foco, como agente fiduciário), R$ 300 mil; Benjamim Botelho de Almeida (controlador da Índigo), R$ 300 mil.

Acusados na operação “Navalha na Carne” vão a julgamento

Iniciou nesta terça-feira (14) o julgamento dos acusados de diversos homicídios ocorridos na região metropolitana de Belém entre os anos de 2005 e 2007. De acordo com a denúncia do Ministério Público os crimes eram praticados por um grupo de extermínio comandado por policiais civis e militares os quais teriam sido responsáveis pela morte dezenas de pessoas na região metropolitana de Belém.

O Júri é resultado de um trabalho intenso de investigação realizado pelo Ministério Público do Estado em parceria com as Polícias Civil e Militar que ficou conhecida como “Navalha na Carne”, por se tratar de uma ação que visou identificar e eliminar policiais corruptos.

Um total de 18 réus serão julgados. Devido ao número elevado de réus o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 2ª Vara do Júri de Belém, decidiu dividir a sessão em duas partes. A primeira, iniciada nesta terça (15) vai julgar os crimes mais graves, ou seja, homicídio, extorsão mediante sequestro seguido de morte, podendo se estender até quinta-feira (17). Já o segundo Júri está marcado para o dia 22 deste mês e irá julgar os crimes menos graves como formação de bando e quadrilha e porte ilegal de arma.

Nesta terça-feira (15), primeiro dia de julgamento, sentaram no banco dos réus Luís Henrique Gomes, Mauro Reis Coelho, José Percival da Conceição e Rosevan Moraes Almeida. Rosevan era considerado líder da organização criminosa, o ex-policial militar chegou a ter sua prisão preventiva decretada na época das investigações, porém, foi posto em liberdade. Tempos depois, em 2014, foi preso e condenado pela chacina de cinco adolescentes em Icoaraci.

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O caso

A comprovação de que havia uma organização criminosa atuando na região metropolitana de Belém acorreu após uma investigação intensa realizada pelo MPPA, Grupo de Inteligência da PM e PC.

Através do cruzamento de informações descobriu-se que, num período de três anos (2005 a 2007) ocorreram mais de 160 homicídios na grande Belém. A fim de investigar esses crimes foi feita a quebra de sigilo telefônico dos acusados e dessa forma foi descoberta a existência da organização criminosa. As investigações apontaram que o grupo praticava crimes de homicídio, latrocínio, extorsão, associação para o tráfico, extorsão mediante sequestro, comércio ilegal de entorpecentes e de armas, falsidade ideológica, exploração de jogos de azar, venda de segurança, entre outros.

Entre os acusados de fazer parte da organização criminosa estão policiais militares, bem como civis e ainda alguns policiais civis envolvidos em corrupções que impediam as elucidações dos crimes praticados pelo grupo.

Segundo o Promotor de Justiça Edson Cardoso, o grupo agia sob a justificativa de oferecer proteção aos bandidos. “Eles ofereciam proteção aos traficantes, homicidas, assaltantes a fim de que eles pudessem exercer suas funções ilegais de forma mais tranquila. A questão é que, via de regra, eles não recebiam o dinheiro dos bandidos e como represália matavam essas pessoas”, esclarece o Promotor.

Edson Cardoso tem mais de 10 anos de experiência em Júri. Participou de grandes julgamentos como, por exemplo, os dos irmãos Canuto, caso do Deputado João Batista e o caso Dorothy Stang, todos com características de pistolagem.

A denúncia foi oferecida em 2008 pelos Promotores de Justiça Mário Raul Vicente Brasil (na época 1º Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci), Aldo de Oliveira Brandão Saife (na época 2º Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci), Gilberto Valente Martins (na época Promotor de Justiça – Coordenador do GEPROC, atual Gaeco), Milton Luís Lobo de Menezes (Promotor de Justiça – Membro do GEPROC, atual Gaeco).

Do total de 21 denunciados, 18 vão a julgamento, os outros 3 já são falecidos. Muitas das testemunhas foram ouvidas pelo Promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins, que hoje é Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público. Inclusive, um dos réus que foi delator dos homicídios foi executado e algumas testemunhas do caso se mudaram do Estado e ainda não foram localizadas. Porém, o Promotor Edson Cardoso está otimista em relação a condenação dos acusados. “Minha expectativa é a melhor possível porque a sociedade tem uma expectativa muito grande em relação a este julgamento. Até porque hoje o Brasil vive um problema sério de atuação das milícias”, finalizou.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

Saiba quem é quem no esquema que teria desviado R$ 101 milhões do Estado

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag

30 pessoas tiveram mandados de prisão temporária cumpridos na operação “BB Pag”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, na manhã de quinta-feira (15.10). A operação foi desencadeada com o objetivo de dar cumprimento de 78 ordens judiciais, sendo 34 mandados de prisão e 44 busca e apreensão, na capital e interior do Estado e nas cidades de Tubarão (SC) e Soledade (RS).

Segundo a delegada, Cleibe Aparecida de Paula, existe a possibilidade de que os foragidos se apresentem na delegacia acompanhado de advogados até a próxima semana.

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag. Quatro suspeitos de participação na fraude continuam foragidos.

Em Cuiabá, as buscas foram realizadas nas empresas: Assinter, Sintomat, LCA Fomento, Assut e Deville Empreendimentos Imobiliários. Na cidade de Primavera do Leste, dois mandados de buscas e apreensão foram cumpridos na casa e no escritório de contabilidade do investigado, Giovani Dadalt. Um mandado de prisão foi cumprido em uma empresa do suspeito em Tubarão, SC, e em Soledade, RS, a mãe e a tia do suspeito tiveram mandado de prisão cumpridos.

 

 

CONFIRA QUEM É QUEM NO ESQUEMA

O mandado de prisão expedido contra 34 pessoas, pela juíza  Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, expõe quem são e qual a participação de cada acusado de envolvimento no esquema que teria causado um rombo de R$ 101.123,118,61 na Conta única do Estado no ano de 2012.

Juércio Antônio Marque – foi presidente da Coopercon 2005-2011,  período em que se apurou a saída de R$ 14.947.851,52 dos valores recebidos indevidamente do Estado. É sócio proprietário das empresas INDATEC e Instituto Baguari (sócio de José Ribeiro Neto e Wockton Santos Pereira). A IMDATEC recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso em 2008 o montante de R$ 2.446.173,00, ao passo que o Instituto Baguari, entre os anos de 2009 e 2010, recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 740.675,00, além de ter recebido indiretamente em seu nome, oriundo da COOPERCON, o valor de R$ 18.833,92.

Plínio Alexandre de Amorim Marques – é sócio das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil os valores de R$ 50.000,00 e R$ 54.000,00 em nome de suas empresas.

Néia Araujo Marques –  também sócia das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu R$ 50.000,00 da LS Fomento Mercantil em nome da Central Assessoria de Treinamento LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil em nome da IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA R$ 54.000,00, bem como recebeu em seu próprio nome o valor de R$ 40.000,00, oriundo da Coopercon.

Wockton Santos Pereira – sócio na empresa Instituto Baguari, , entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

José Ribeiro Neto – sócio na empresa Instituto Baguari a qual, entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

Claumir Tomazi – foi cooperado e membro do conselho fiscal da Coopercon nos períodos 09/2005 à 03/2006 e 03/2007 à 03/2010. Figura como sócio proprietário da empresa Agropecuária Trincheira. Claumi recebeu da Coopercon os valores de R$ 75.000,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 235.439 entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu por meio de transferência eletrônica R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siec R$ 30.000,00, no ano de 2009, em nome da Agopecuária Trincheira. Recebeu um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.518.044,89 no dia 02/02/2004. Recebeu vários valores acima de R$ 10.000,00, sendo o total de R$ 215.523.86 oriundos de sua ex-esposa Rosa de Canto Melo, entre os anos de 2008 e 2010, e R$ 150.000,00 de sua própria pessoa. Transferiu de suas contas, somente no mês de agosto de 2004, a quantia de R$ 555.600,00. Recebeu em seu nome 10 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no Total de R$ 129.997,27.

Rosa de Castro Melo – ex-esposa de Claumir Tomazi. Recebeu da Coopercon R$ 20.000,00. Recebeu três cheques oriundos da LD Fomento Mercantil, no valor de R$ 88.306,00, dinheiro com o qual adquiriu um veículo Corolla XLIA/T MY 10, cor prata, com o cheque de nº 1419, conta 19711, agência 1966, no valor de R$ 63.500,00, cheque este oriundo da empresa de fomento de Lucival Candido Amaral.

Victor Castro Tomazi – filho de Claudir Tomazi. Recebeu um cheque oriundo da LD Fomento Mercantil no valor de R$ 1.800,00.

Elaine Cristina Batista Tomazi – atual esposa de Claumir. Recebeu dois cheques no total de R$ 9,400,00, oriundos de Lucival Candido Amaral.

Ari Lindemann Junior – sócio na empresa Agropecuária Trincheira. Recebeu 3 cheques oriundo das casa de fomento de Lucival Candido Amaral no valor de R$114.439,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 25.439,00, entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu, por meio de transferência eletrônica, R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siesc R$ 30.000,00 no ano de 2009 em nome da Agropecuária Trincheira.

Adauri Angelo da Silva – esposo de Terezinha Dias da Silva, autorizou o pagamento de despesas no valor de R$ 10.263,33 destinados de forma indevida para a de Ville Empreendimentos.

Alex Angelo Dias da Silva – filho de Adauri Angelo e Terezinha Das da Slva, proprietário da empresa A. A. Dias da Silva LTDA ME. Recebeu três cheques de Lucival Candido do Amaral no total de R$ 110.00,00. Recebeu, em nome da empresa A. A. Dias da Silva ME, o valor de R$ 125.000,00 oriundo da LCA Fomento Mercantil.

Terezinha Dias da Silva – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da de Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu Através da De Ville Empreendimento R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville empreendimentos, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 40.263,00 pagos indevidamente pela SEDUC através da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva.

Evanildes Dias Leite – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos R$ 40.263,33 para indevidamente pela SEDUC, por meio da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva, esposo da sócia Terezinha da Silva. Recebeu o valor de R$ 5.620,00, oriundo da de Lucival Candido Amaral na forma de cheque.

Marco Paolo Picone – atuava com Claumir Tomazi realizando depósitos nas contas de sua empresa GPS, bem como indicou a Claumir a ASSUT para recebimento de valores indevidos do Estado. Recebeu, em seu nome, o valor de R$ 139,694,00, oriundo da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em seu nome, 11 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 209.112,00. Recebeu R$ 90.000,00 em nome de sua empresa Gás Natural Veicular Com. E Servi. LTDA.

Gleice Pinto da Silva Picone – esposa de Marco Paolo e sócia da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA. Recebeu, em seu nome, 06 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 159.731,51. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA. Diversos valores oriundo da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 125.000,00.

Marco Paolo Picone Junior – filho de Marco Paole Picone, sócio da empresa GPS Comercio e Serviços LTDA. Recebeu, sem seu nome, dois cheques de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 7.694,00. Recebeu, em seu nome, R$ 144.800,00 oriundo da Assut. Recebeu, em nome da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA, diversos valores oriundos da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amara, no valor de R$ 125.000,00.

Lucival Candido Amaral – proprietário das empresas LD Fomento Mercantil e LCA Fomento Mercantil, procurado por Marco Paolo Picone e manda de Claumir Tomazi para fazer parte de transações financeiras ilícitas, usando suas empresas de factoring como fachada. Recebeu, em seu nome, R$ 48.535,00 oriundo da Assut. Recebeu, em seu nome, R$ 15.066,00 oriundo da GPS. Recebeu , em nome da LD Fomento Mercantil, R$ 16.870.308,99 oriundo do Governo do Estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LC Amaral Fomento, R$ 9.744.435,47 oriundo do Governo do estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LAC Comercio e Serviços, R$ 53,420 oriundo da Assut.

Djalma José Alves Neto – filho de Lucival Candido Amaral e sócio da empresa LD Fomento Mercantil LTDA. Recebeu, através da LD Fomento Mercantil LTDA, valor de R$ 16.870.308,99. Recebeu valores significativos acima de R$ 10.000,00 em sua conta, totalizando o montante de R$ 297.575.00.

Marleide Oliveira Carvalho – o relatório de auditoria n. 048/2015 descortinou que, nos exercícios de 2004, 2005, 2008, 2009, a Assut recebeu indevidamente do Poder Executivo do Estado o montante de R$ 5.676.960,29. Relacionados ao Siesc se encontra a pessoa de Marleide de Oliveira Carvalho, presidente da Assut. Recebeu, em nome da Assut, R$ 5.676.960,29.

Alexandre Anderson Carneiro – foram detectados no relatório de auditoria da CGE, quatro pagamento pontuais à SIESC nos meses de junho a setembro de 2009, cujos valores totalizaram o montante de R4 386.370,68. Na época figurava como proprietário do SIESC a pessoa de Alexandre Anderson , que além de receber em nome da pessoa jurídica o valor citado também recebeu R$ 25.000,00, em seu nome, oriundo do SIESC.

João Pires Modesto – presidente da Assim entre 2005 e 2008, recebeu R$ 1.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 5.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 1.680,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu de 2003 a 2010 o montante de R$ 83.808,84 oriundos de depósitos em dinheiro, em cheque on line, sem identificação de origem.

Gabriel Nogueira Marqueto – tesoureiro da ASSIM. Constatou-se lançamento de créditos em suas contas no total de R$ 5.205.821,45. Recebeu R$ 15.005,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu entre os anos de 2003 e 2010 R$ 450.854,26 oriundos da ASSINS. Recebeu entre os anos 2003 a 2001 o montante de R$ 1.853.142,25 oriundo de depósito em dinheiro em cheque online, sem identificação da origem, destacando-se o depósito no valor de R$ 1.000.000,00.

Silvio da Silva Rondon – servidor do INDEA, constatou-se lançamentos de créditos em suas notas no total de R$ 4.085.765.32. Recebeu R$ 467.001,25 oriundos de Gonçalo Rodrigues de Almeida. Recebeu R$ 11.550,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 32.506,58 da ASSIM. Recebeu R$ 1.875,00 de João Pires Modesto Filho. Recebeu entre os anos de 2003 e 2011, o montante de R$ 769.833,56 oriundo de depósitos em dinheiro, online e depósito poupança sem identificação da origem, bem como recebeu o valor de R$ 111.125,35, referente a depósitos em cheques igualmente sem identificação de origem.

Waldir Aparecido Taques – presidente da ASSINTER entre 2004 a 2012. Recebeu da ASSINTER R$ 22.184,00.

Clarisse Aparecido Schmitt Basso – secretária da ASSINTER, recebeu R$ 8.795,00 oriundos da ASSINTER.

Rafaela Schimitt Basso – filha de Clarisse Basso, recebeu nos anos de 2010 a 2011, o valor total de R$ 187.610,01, em repasses mensais e recorrentes no valor médio de R$ 2.000,00.

Gonçalo Rodrigues de Almeida – contador da ASSIM, ASSINTER, SITOMAT e SINTAP. Recebeu R$ 6.639.566,00 da Associação dos Servidores do INTERMAT, conta corrente 16.241, agência 2960, Banco do Brasil. Recebeu R$ 1.020.181,00 do SINTAP, através da conta corrente 10.443-4, agência 2960, Banco do Brasil e conta corrente 377686, agencia 1461, banco 237. Movimentou o montante de R$ 4.891.817,75 recebido na conta corrente 377686, agência 1461, Banco Bradesco em nome da SINTAP.

Antônio Marques de Pinho – presidente do SITOMAT entre 2004 a 2012. Recebeu R$ 42.250,00 oriundo do SITOMAT. 

Marinete Ferreira Alves – esposa de Antônio Marque de Pinho, recebeu R$ 449.320,00 do SITOMAT.

Celso Alves Pinho – filho de Antônio Marque e Marinete, recebeu R$ 99,857,88 do SITOMAT.

Neida Terezinha Dadalt, Isabel de Fátima Dadalt e Giovani Dadalt Crespani – a empresa Boa Fomento Mercantil recebeu indevidamente do Governo do Estado de Mato Grosso, no exercício 2011, o valor de R$ 2.381.578,37. Em análise às entradas de recurso na entidade no período de 2009 a 2001, cujo montante foi de R$ 62.727.237,09, observou-se que, após o início dos pagamentos indevidos do Estado, houver considerável crescimento dos ingressos.  

Operação BB-Pag

A operação foi deflagrada com objetivo concluir as investigações iniciadas no ano de 2012, destinadas a apurar o vultoso desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

O desvio de dinheiro público do Estado teria ocorrido por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

Quando a fraude veio à tona, a Delegacia Fazendária deflagrou a operação “Vespeiro”, que resultou na prisão de 43 pessoas envolvidas no esquema relativo somente ao envolvimento de pessoas físicas, que na ocasião foi mensurado em mais de R$ 16 milhões.

Com o apoio da Controladoria Geral do Estado, se apurou que os desvios iam muito além daquele valor e que teriam sido efetuados em benefício de 12 pessoas jurídicas, dentre cooperativas, associações, sindicatos e empresas privadas. Assim, nova investigação foi instaurada visando apurar os recebimentos por essas pessoas jurídicas de desvios de mais de R$ 85 milhões.

Participaram da operação policiais civis da Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO); Gerência de Operações Especiais (GOE); Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema); Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE); Gerência Estadual de Polinter; Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP); Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA); Delegacia do Consumidor (Decon); Delegacia de Várzea Grande; Delegacia de Primavera do Leste; além da colaboração das Policiais Civis das cidades de Tubarão (SC); e Soledade (RS).

O trabalho está inserido na operação da Segurança Pública “Karcharias”, deflagrada pela Polícia Civil de combate aos crimes de corrupção, contra a administração pública e tributários.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).