7.411 resultados encontrados para p. j. a. - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Dê-se ciência da baixa dos autos. Após, diante do teor da decisão proferida, arquivem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004427-19.2013.403.6126 - AMANDA CRISTINA PEREIRA SILVA(SP213520 - CRISTIAN RIBEIRO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES) Vistos, etc.Tendo em vista a expedição e cumprimento dos alvarás de levantamento de fls., consideram-se satisfeitos os créditos. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, no
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 32 VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 190/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00941 Processo: 0000725-42.2016.815.0581 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: REGINALDO ANDRE DE SANTANA GOMESVITIMA: LENILSON SOUSA PADILHA ADVOGADO: 018304PB ERILSON CLAUDIO RODRIGUES , 022818PB WELLITON DOS SANTOS
PROCEDIMENTO COMUM 0006278-25.2015.403.6126 - NELSON PINTO X CECILIA ANDREGHETTO PINTO(SP177555 - JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) SEGUNDA VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ26a Subseção JudiciáriaProcesso nº 0006278-25.2015.403.6126(PROCEDIMENTO COMUM)Autor(a): NELSON PINTO e CECILIA ANDREGHETTO PINTORé(u): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO ARegistro nº _1103________/2016Vistos, etc. Trata-se de ação processada pelo procedime
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a desconstituição do título executivo extrajudicial, apontando excesso de execução.Requer, inicialmente, seja reconhecida a ausência de condições de prosseguimento da execução, pois o titulo não é liquido, certo e exigível, em face de ausência de comprovação do valor da dívida na data do seu inadimplemento. No mérito, suscita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), bem como a necessária inversão do ônus da p
30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017 00221 Processo: 0011333-73.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BENFICA E AMORIM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADV: FABIANA APARECIDA NASCIMENTO GAMA. Despacho: Intime-sea executada para falar sobre a peticao de fls.233/262,no prazo de 15 dias. 00222 Processo: 0011703-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON BARB
24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018 00543 Processo: 0010931-89.2010.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: SAULO SOUZA BARBOSA ADVOGADO: 003898PB FRANCISCO PEDRO DA SILVA , 012414PB LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, diante da certidão de fls.174 e conforme determinado no Despacho de fls.171. 00544
VISTOS, ETC.Cuida-se de embargos de declaração opostos por CASA BAHIA COMERCIAL LTDA, alegando a existência de omissão na sentença, pois o acesso ao Poder Judiciário não se condiciona à prévia busca da tutela na via administrativa. Aduz que inexiste a obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Judiciário e, tendo havido pagamento a maior nos autos do processo nº 0008069-87.2014.8.26.0565, a propositura desta ação é o meio adequado p
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a desconstituição do título executivo extrajudicial, apontando excesso de execução.Requer, inicialmente, seja reconhecida a ausência de condições de prosseguimento da execução, pois o titulo não é liquido, certo e exigível, em face de ausência de comprovação do valor da dívida na data do seu inadimplemento. No mérito, suscita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), bem como a necessária inversão do ônus da p
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 Moura Da Fonte 020397 - Pe • 1008; Marcel Barbosa L. Garcia De Medeiro 017727 - Pb • 568; Marcelio Pinheiro De Lucena 027027 - Pb • 1058; Marcelo Matias Da Silva 021055 - Pb • 471; Marcia Maria Da Silva 014342 - Pb • 202; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 337; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 348, 350; Marcos Antonio In
SAÚDE SANTA RITA S/A e CRUZ AZUL DE SÃO PAULO foram reconhecidos como especiais, convertidos para comum e integrados ao tempo total de contribuição da segurada, para fins de concessão do benefício, conforme fls. 88/90, 107 e 113 dos autos. Verifico, ainda, que a autora fez pedido de revisão administrativa (fls.111) no qual insiste em alegar que tais períodos não foram reconhecidos, mas o mesmo restou indeferido sob a alegação de que tais períodos foram considerados para fins de conce