Operação “Ilusionista” do MPMG e Gaeco prende ex-delegado regional de Varginha que é também vice-presidente da Câmara em São Gonçalo do Sapucaí

Wellington Clair de Castro, ex-delegado regional de Polícia Civil de Varginha, delegado licenciado de São Gonçalo do Sapucaí e vereador – vice-presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Sapucaí – foi preso na manhã desta terça-feira, 27, em operação da Promotoria de Justiça da Comarca de Elói Mendes, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleos Varginha e Pouso Alegre. A Operação “Ilusionista” cumpriu ainda dois mandados de busca e apreensão contra o alvo em São Gonçalo do Sapucaí.

Wellington Clair ocupou o cargo de delegado regional de Varginha entre 2018 e 2019. Eleito vereador em 2016 pelo PRTB com expressiva votação, chegou a ocupar a presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Sapucaí no biênio 2017/2018. A operação é resultado das investigações realizadas entre 2019 e 2020 sobre crimes no Departamento de Trânsito (Detran), o Ministério Público ofereceu a denúncia pela prática dos delitos de organização criminosa – na condição de um dos chefes – 99 crimes de corrupção passiva e usurpação de função pública.. Também foi determinado o sequestro de R$ 18 milhões para pagamento de multa e dano moral coletivo, além de R$ 247,5 mil para devolução de valores com origem em crimes de corrupção.

Segundo a Polícia Civil, Clair estava lotado em São Gonçalo do Sapucaí e afastado do cargo para concorrer à reeleição para vereador na cidade. A delegacia de São Gonçalo do Sapucaí integra o 17º Departamento de Polícia Civil de Pouso Alegre para onde o delegado Wellington Clair de Castro foi transferido em 26 de março deste ano.

Investigações

A prisão desta terça-feira é continuação das investigações de crimes como corrupção e falsidade ideológica no Departamento de Trânsito, dentro da Operação Êxodo 23, que teve duas fases. Na primeira, 16 pessoas foram presas, entre funcionários do Detran e despachantes em Varginha e Elói Mendes.

A delação que originou uma das investigações em São Gonçalo do Sapucaí contra o delegado e vereador Wellington Clair partiu do empresário Rafael Gois ao procurador da República de Pouso Alegre, Lucas Gualtieri, responsável pela Operação Ex-Fumo numa ação conjunta da Receita Federal, MPF e PF que prenderam, além de Rafael Gois, outros quatro elementos da organização criminosa e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, em julho de 2017.

As investigações apontaram que veículos de leilão eram reaproveitados e os dados deles eram adulterados para que o dono pudesse ter vantagem. Na segunda etapa, já em março de 2020, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Varginha e Elói Mendes (MG). Também foram expedidos e cumpridos cinco mandados de prisão. No entanto, eram referentes a pessoas que já estavam presas desde a primeira fase.

 

Empresário Ricardo Gonçalves tem passado repleto de polêmicas

 

Ex-sócio da Maxtec, que também comanda a Cefor, já foi preso por tráfico internacional

O empresário Ricardo Cordeiro Gonçalves, ex-sócio da Maxtec – empresa comandada hoje por sua filha, tem antecedentes polêmicos no Maranhão, estado onde construiu sua carreira no empreendedorismo.

Gonçalves é proprietário da Cefor, firma que ganhou destaque entre as empresas, após ser agraciada em 2007, através de contrato com a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que tinha como presidente o ex-prefeito de São Luis, João Castelo. Na época, a Cefor abocanhou um contrato de R$ 4,2 milhões e pasmem: tudo com dispensa de licitação. Um verdadeiro escândalo.

O caso mais polêmico envolvendo o executivo envolve a acusação de contrabando e tráfico internacional de entorpecentes. Gonçalves que, diga-se de passagem, chegou a ser preso pela Polícia Federal com 1kg de cocaína, trazendo de uma cidade do Paraguai. Por conta disso, ele foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão e cumpriu parte da pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Devido ao passado polêmico, o blog apura denúncias do crescimento dos negócios com alguns dos crimes dos quais já foi condenado e preso.

ALTO DO RODRIGUES RN-Homem morre após ser atingido por policaçamba em acidente de trabalho em Alto do Rodrigues

 

 

 A vítima trabalhava como ajudante em uma empresa prestadora de serviços á Petrobras (Fotos: WhatsApp)

Fotos: WhatsApp

Um homem de 34 anos morreu em um acidente de trabalho por volta das 15:45mm de segunda-feira (30), em Alto do Rodrigues.  Luciano André de Seixas da Silva, que trabalhava na empresa TRANSBET de Alto do Rodrigues, foi atingido durante a movimentação de uma das caixas de resíduospoli caçambas, quando fazia limpeza industrial na base de um poço de produção Petrobras.

Fotos: WhatsApp

O acidente aconteceu na base do poço 7-ET-0376-RN, campo do Estreito, já no município de Carnaubais.

De acordo com informações colhidas, a vítima foi atingida na região abdominal por uma das caixas de resíduo da poli caçamba, tendo sofrido prensamento.

O homem ainda foi socorrido pela ambulância da UTI móvel, em seguida foi encaminhado para o hospital regional Tarcísio Maia de Mossoró, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Há suspeita de que houve hemorragia interna durante o acidente.

A vítima trabalhava como ajudante, durante quatro anos na empresa Transbet de Alto do Rodrigues.

Transbet Transporte e Logistica

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”