160 resultados encontrados para p.r. int. piras. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1441 2329 ação com base no art. 267, VIII, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. Arbitro os honorários do Defensor dativo em 100% do valor da tabela, expedindo-se certidão. P.R. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 23024
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1280 2630 requisitando o pagamento; - cópia da ficha cadastral do perito; - cópia do despacho que nomeou perito e que fixou os honorários e que deferiu a JG. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 457.01.2012.003675-7/000000-000 - nº ordem 632/2012 - Pro
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 809 2904 457.01.2010.000411-2/000000-000 - nº ordem 96/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PICHINELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. ANTONIO PICHINELLI, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação previdenciária de revisão de aposentadoria em face do INSTITUTO NA
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1410 2439 e ofereceu extensa contestação (fls.26/255). Somente após, é que pleiteou a autora a extinção do processo, sem julgamento do mérito (fls.262/263). Assim, nego provimento aos embargos, porque a condenação do autor em verba honorária, deve permanecer nos exatos termos da r. decisão de fls.267. Retifique-
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1297 4306 inicialmente essa incapacidade pelo Instituto-réu que, na última perícia médica concluiu estar ele(a) habilitado(a) para o trabalho. É o relatório. Decido. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que a documentação juntada aos autos pelo(a) autor(a) não é apta a incutir no juízo desse magi
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 2717 DE DIREITO. Eu, Luiz Fernando de Arruda - Escrivão Diretor matr.306.748. Proc. 1292/12 Vistos. J. JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 267, VIII, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Custas na forma da lei. P.R. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Já
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1300 3139 457.01.2012.005842-8/000000-000 - nº ordem 976/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA HABITACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO COHAB RP X MARCELO LINDMAN E OUTROS - CITE(M) SE o(s) a(s) ré (us), como requerido, a fim de que apresente(m) contestação no prazo legal, com as advertências
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 2538 disposto no art. 96, inc. II, da Lei 11.101/05, não bastasse o depósito elisivo, o pedido de quebra estaria, de qualquer forma, fadado ao insucesso. Resta a apreciação do pedido para fins de destinação do depósito elisivo, consoante o art. 98 da mesma lei. Considerando que a prescrição pode ser conheci
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1115 2351 a assistência moral e educacional, tendo em vista ser detentora da guarda da menor. Por outro lado, o requerente não logrou êxito em demonstrar alteração em sua situação financeira, não se desincumbindo do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 333, inciso I, do Código de Proce