10.001 resultados encontrados para p.r.i. custas de preparo - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 629 466 de Processo Civil e da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. A execução das verbas sucumbenciais a cujo pagamento a parte autora foi condenada ficará suspensa na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Custas de preparo: R$ 186,00. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96. - ADV MARTA MARIA CORREIA OA
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 640 1240 Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. P.R.I.C. cuas de preparo: RE$ 538,09 + porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume - ADV FERNANDO CORDEIRO DA LUZ OAB/SP 138158 - ADV VITOR MORAIS DE ANDRADE OAB
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 642 564 final da r. sentença - Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais fins, e, diante da comprovação do lapso temporal, declaro extinta a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio das mesmas, com fundamento no a
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 642 403 583.00.2008.100018-4/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO ALVES LIMA X BANCO CITICARD S.A - Fls. 94 - Fls. 92/93: o despacho de fls. 90 está equivocado, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. Desta forma, esta isento ao pagamento das verbas de sucumbênc
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 644 875 com base no artigo 269, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do débito em questão, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, bem como, para CONDENAR as rés, solidariamente, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos pela inserção indevida de seu nome nos cadastro
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 664 1740 ROSALLES POLI ROCHA OAB/SP 139975 - ADV DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS OAB/SP 194829 604.01.2003.010148-9/000000-000 - nº ordem 3300/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - JOTA JACINTO DE ALMEIDA X ANA LUCIA BONNA DELNERI - Fls. 298/303 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Isento de custas, face �
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 685 3519 564.01.2009.010158-7/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A X ROSELI BERNARDO DA SILVA - Fls.56- Fl.43/55: Nada a reconsiderar. As intimações foram regularmente efetuadas no nome de quem assinou as petições. A intimação pessoal ocorreu (fl.39/
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 648 1019 a título de danos morais, adaptando o valor dado à causa e recolhendo a diferença das custas processuais, conforme art 284 CPC. Int. - ADV MOACIR ANSELMO OAB/SP 50678 Centimetragem justiça 4º OFÍCIO CÍVEL Fórum de São Caetano do Sul - Comarca de São Caetano do Sul JUIZ: VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA 03/
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 657 444 feito. Houve acordo entre as partes (art. 269 III, do C.P.C.) a fls. 40/41, porém, o réu não cumpriu a avença conforme noticiado a fls. 44. Portanto, não há que se falar em “citação do réu para contestar ou purgar a mora”, conforme fls.106 e seguintes, notadamente fls. 114 verso. O ato não é de citação
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 662 775 da efetiva desocupação, bem como dos encargos da locação vencidos e vincendos, até a desocupação. O valor deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido da multa contratual (10%) e de juros de mora de 1% ao mês. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas,