10.001 resultados encontrados para p.r.i.c. valor do preparo - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 705 HENRIQUE SANTANA ARANHA contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS - SAAEB. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 301,00 para eventual recurso / recolhimento em guia
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1035 261 de STANLEY WESLEY DE LIMA BORZANI - Sentença de fls.28/34, tópico final: “Em face do exposto, por falta de pressuposto processual (irregular constituição em mora), julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, IV, do CPC combinado com o artigo 295, III, do mesmo diploma legal, condenando a autora ao
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 602 1442 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e o Ministério Público de São Paulo. Arcará a autora com o ônus da sucumbência, além da verba honorária que se fixa em 10% sobre o valor da causa, observada a isenção prevista no artigo 12, da Lei n°1.060/50. P.R.I.C.(Valor do preparo de
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1541 428 (cód. 230-6): R$ 241,40; Valor do porte e retorno (cód. 110-4): R$ 29,50) - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP) Processo 0016284-02.2003.8.26.0286 (286.01.2003.016284) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu X Industria de Ceramica Argi
Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1816 587 conseguinte, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00, com fundamento no artigo 20, § 4oi, do CPC. P.R.I.C. - (Valor d
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 534 Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município da Estância Turística de Itu - Asilo de Mendicidade Nossa Senhora da Candelária - Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos, com fundamento no artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil e condeno o embargante ao pagamento dos h
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 841 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0702/2014 Processo 1007430-94.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratór
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 707 guia DARE, Código 230-6 - devendo ser obedecidos os requisitos do Provimento CG n. 16/2012, sob pena de deserção). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP) Processo 1007231-72.2014.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remune
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1402 509 TURÍSTICA DE ITU e, por conseguinte, julgo extinta a execução principal, anulando-se a CDA. Levante-se a penhora realizada e, transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Outrossim, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorári
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 684 Processo 0502357-23.2014.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Es Consulting & Development S C Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade de fls. 11/18 para julgar EXTINTOS os créditos tributários descritos nas certidões de dívida