10.001 resultados encontrados para pagamento das custas processuais - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1368 133 R$40,40, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas pr
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1368 134 Judiciária ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/AL) - Processo 0002568-03.2008.8.02.0058 (058.08.002568-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ato O. Pagamento das Custas Processuais Autos n° 0002568-03.2008.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Juíza de Direito Em face das considerações alinhadas DENEGO A SEGURANÇA. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília, segunda-feira, 22 de agosto de 2016, 15:17. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Em face das considerações al
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2404 99 pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se pa
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2550 2534 pagamento das custas processuais no valor de R$8.792,30, na Guia Dare-DR - Cód. 230-6. - ADV: LUCIANE HIROMI TOMINAGA (OAB 161250/SP), GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP), DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS (OAB 128991/SP) Processo 0011955-43.2012.8.26.0152 (152.01.2012.011955) - Execução Fiscal - ICMS/
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília, segunda-feira, 22 de agosto de 2016, 15:17. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito custasEm face das considerações alinhadas DENEGO A SEGURANÇA. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2404 99 pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se pa
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 195 extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2361 138 e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas processuais, proceda-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ao �
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 195 extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o