10.001 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2395 192 julgo extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efe
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2465 122 PAULO FERNANDO MATOS - Pelo exposto, julgo extinto os presentes embargos à execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno o embargante no pagamento de honorários de sucumbência, que fixo nos mínimos legais, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da causa. Transitado em
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2418 221 executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas processuais, proce
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2395 192 julgo extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da dívida. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efe
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2424 192 presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da dívida. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com a transferência do valor de R$ 32.049,85 ( trinta e dois mil e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), acr
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2424 192 presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão do pagamento da dívida. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com a transferência do valor de R$ 32.049,85 ( trinta e dois mil e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), acr
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2383 131 10 dias, requerer o que entender de direito. Maceió, 12 de julho de 2019 Rosângela do Nascimento Xisto Analista Judiciário REMESSA Nesta data, faço remessa dos presentes autos à Procuradoria do Estado de Alagoas. Certifico e dou fé. ADV: LARISSA AGOSTINHO WANDERLEY (OAB 11799/AL) - Processo 0070866-53.2010.8.02.0001 - Exe
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 192 ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0032780-76.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADA: Maria Iradelva Medeiros Pimentel Me e outro - Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2373 187 Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, visto que a quitação do débito se deu após a citação. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na form
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2383 131 10 dias, requerer o que entender de direito. Maceió, 12 de julho de 2019 Rosângela do Nascimento Xisto Analista Judiciário REMESSA Nesta data, faço remessa dos presentes autos à Procuradoria do Estado de Alagoas. Certifico e dou fé. ADV: LARISSA AGOSTINHO WANDERLEY (OAB 11799/AL) - Processo 0070866-53.2010.8.02.0001 - Exe