4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1900 743 Processo 1017075-13.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - MAURO FELIZARDO - COPERSUCAR S/A - Isto posto julgo improcedente a ação proposta por MAURO FELIZARDO em face de COPERSUCAR S/A, ficando extinto o processo com fundamento no artigo 269 inciso I, do Código de Processo Civil. Por s
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 777 E INVESTIMENTO SA contra GIULIANE GUARNIERI SANTOS; e, por consequência, julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. O pedido de providências junto ao “Detran” resta prejudicado porque não foi inserido a restrição pelo sistema Renajud. Pagas eventuais cu
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3103 282 ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 7º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a competente Requisição de Pagamento e arquivem-se os autos, observadas as devidas cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapir
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 778 Assim, em razão de fato superveniente (quitação do débito) julgo extinta esta ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HABIB JORGE contra MARILUCI COUTO PEREIRA e JAMIL DEGLI ESPOSTI PEREIRA, com base no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas remanescentes,
TJDFT 29/11/2018 - Pág. 1498 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 SENTENÇA N. 0738849-87.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF01226 - RUY JORGE RODRIGUES PEREIRA FILHO. R. Adv(s).: DF32681 - MARCELO DE SA PONTES, DF32562 - PEDRO PORTELLA NUNES, DF34465 - ARTHUR BASTOS DO NASCIMENTO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para exonerar o autor do pagamento dos alimentos à requerida a partir da presente data, em que foi constatado que ela teve temp
Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664 1496 feito com resolução de mérito. De consequência, condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios já foram pagos. Certifique-se o trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 1493 Portanto, reconheço a validade do percentual de juros fixado no contrato, já que dentro dos critérios admitidos pelo STJ. DA COBRANÇA DE TARIFA REGISTRO E AVALIAÇÃO DE CONTRATO Requer a parte autora a declaração da abusividade da cobrança da tarifa registro de contrato no valor de R$ 368,33, com consequente devolução em dobro dos valores, assim como da taxa de avaliação no valor de R$ 550,00
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1729 237 mensal devida, e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, incidentes desde a citação, à vista do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180, de 2001.Tendo em vista que a parte requerente decaiu da parte mínima do pedido, aplico, pois, a regra contida no art. 86,
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1730 168 de serviço previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olho d’Água das Flores/AL, aproveitando-se o lapso temporal trabalhado antes da vigência da lei, sob o regime celetista, bem como condenando o réu ao pagamento das diferenças devidas a partir do surgimento do direito ao recebimento do aludido adi
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1729 234 AL, aproveitando-se o lapso temporal trabalhado antes da vigência da lei, sob o regime celetista, bem como condenando o réu ao pagamento das diferenças devidas a partir do surgimento do direito ao recebimento do aludido adicional, desde outubro de 2007, valores estes que serão devidamente atualizados, com correção monet