6.420 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. deixo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3186 108 Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar em sucumbência, pois apresentada impugnação fora do prazo. P..I.C - ADV: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP) Pr
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1935 416 MÉRITO, com fulcro nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não costa dos autos advogado constituído pela parte demandada.
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA EM LIQUIDACAO JOAO COSTA NETO(OAB: 19497/ES) ADVOGADO 4441 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Decisão Intimado(s)/Citado(s): - COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA EM LIQUIDACAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTSum-0010876-32.2017.5.03.0059 AUTOR EFIGENIO DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO JAYME ANDRADE
Publicação: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4363 632 Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios em razão de ser incabível em sede de produção antecipada de provas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0800465-33.2019.8.12.0023 - Produção Antecipada da Prova - Empré
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1935 415 decisão de fls. 25. ADV: JOAO BRUNO TAVARES LACERDA (OAB 27179-0/CE) - Processo 0006765-65.2017.8.06.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José da Silva - Fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer no dia 18 de Julho de 2018, às 13:00 horas, no Fórum Judiciário desta Comarca, para a Audiência de Conciliação, Instrução
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1418 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/10/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/11/2013 O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEIXO CONTUDO, DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, TENDO EM VISTA A NãO ANGULARIZAçãO DA RELAçãO PROCESSUAL PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE OS PRESENTES IMEDIATAMENTE AO ARQUIVO GOI�
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1472 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/01/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/01/2014 DE DESENVOLVIMENTO VáLIDO E REGULAR DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART 267, IV, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEIXO DE CONDENá-LA AO PAGAMENTO DE HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, POSTO QUE NãO HOUVE CONCRETIZAçãO DA RELAçãO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE POR PUBLICAçãO NO DIáRIO DA J
Publicação: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4338 770 Reqte: Mário José Ferreira ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS) Intimação das partes sentença de f. 66-68: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do C�
Publicação: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4363 631 ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS) ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS) ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pag
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 proferida nos autos. 3128 Intime-se. CONCLUSÃO Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certificando-se a Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do inexistência de pendências. Trabalho desta Vara. MARINGA/PR, 31 de julho de 2020. LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ SENTENÇA Considerando que a requerente deixou transcorrer o pr