10.001 resultados encontrados para pagamento de adicionais - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2203 21 2º., da Lei no.11.738/2008, permitindo que a autora cumpra 1/3 da jorna de trabalho em atividades fora da sala de aula e 2/3 em atividades de interação com alunos, sob pena de multa de R$500,00 por cada semana em que o professor for impedido de dedicar 1/3 do tempo às atividades fora da sala de aula. Afa
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 13974 JUÍZA SENTENCIANTE: SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA RELATORA Inconformada com a r. sentença Id 09ad263, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorre a reclamada, pelas razões Id 56180d1, insurgindo-se contra Acórdão Processo Nº RO-0010692-23.2016.5.15.0077 Relator DORA ROSSI GOES SANCHES RECORRENTE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTD
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 408 para fins de desconsideração do que foi acordado em relação das referidas parcelas. Nestes termos, não estando o acordão às horas in itinere. Desta forma, entendo que as normas regional em desconformidade ao precedente firmado pela Corte coletivas previram várias vantagens aos empregados, sendo Constitucional, nada há a reformar no particular. válidas as c
2738/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região No caso, a modulação poderia ser utilizada como técnica que 895 Precedentes: RO-0000485-45.2016.5.09.0654 resolveria a problemática da eficácia dos precedentes judiciais decorrentes do processo de uniformização. A modulação foi prevista OU nas Leis 9.868 e 9.882 ambas de 1999, que disciplinam o Controle de Constitucionalidade (ou Inconstitucionalidade) e a Ação d
2739/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região do Tribunal Pleno de 30 de abril de 2018, no seguinte sentido: horas sejam reconhecidas apenas em juízo. No caso, a modulação poderia ser utilizada como técnica que Precedentes: RO-0000485-45.2016.5.09.0654 205 resolveria a problemática da eficácia dos precedentes judiciais decorrentes do processo de uniformização. A modulação foi prevista OU nas Leis 9.868 e 9.8
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6701/2019 - Quarta-feira, 17 de Julho de 2019 2099 com prejuízo de pagamento de salário de janeiro e fevereiro, em vista dos encerramentos de contratos em todos os meses de dezembro, além do mês de julho; c) Nos contratos temporários há ausência de pagamento de adicionais por tempo de serviço, que somente é concedido aos servidores efetivos, e ocasionalmente não lhes pagas as férias e décimo terceiro salário; d) O réu reconhece como data
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2200 374 de Itapetininga - Recorrido: Pedro Paulo Silva de Almeida - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. Sentença reformada sem verba honorária - EMENTA: SERVIDOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO CONFORME REGRE DO ARTIGO 108 DA LOM. I
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 12871 Adicionais de insalubridade e periculosidade Recurso ordinário interposto pelo autor, pretendendo a reforma da sentença para que a reclamada seja condenada ao pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade (id 3bed754). Custas isentas (id 5d1071b). Insurge-se o reclamante contra a rejeição de seu pedido de condenação da demandada ao pagamento de adicion
1782/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Relator 243 Em suas razões (Id 99846b3), a recorrente/reclamada requer a GB reforma da decisão do Juízo singular para limitar a condenação ao Acórdão DEJT Processo Nº RO-0000116-42.2015.5.19.0061 Relator JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS RECORRENTE SAMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS(OAB: 6183/AL) RECORRENTE NAILTON FAUST
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 o autor não pleitou o pagamento de adicionais, mas apenas de 188 ALBERICO VIANA BEZERRA horas extras. Juiz do Trabalho Substituto Decisão Requer o acolhimento do presente embargos, com o fim de sanar o vício apontado. Da Obscuridade, Quanto ao Deferimento de Adicionais e Horas Extras Afirma a embargante que a sentença restou obscura e incorreu em julgamento extra p