10.001 resultados encontrados para pagamento de saldo - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Alega o embargante que a sentença seria omissa quanto ao pleito 4277 PODER JUDICIÁRIO de pagamento de saldo salarial de 20 dias, e também quanto às JUSTIÇA DO questões de correção monetária, juros de mora e início da execução. Razão em parte assiste ao embargante, uma vez que não houve INTIMAÇÃO pronunciamento do Juízo quanto ao pleito de pagamento de
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 5449 DECISÃO 4. CONCLUSÃO 1. CONHECIMENTO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos Tempestivo e subscrito por procurador habilitado, conheço dos porFLEURY S.A., para no méritojulgá-los parcialmente embargos de declaração opostos pela ReclamadaFLEURY S.A. procedentes, razão pela qual,para sanar erro material apontado, 2. OMISSÃO – LIMIT
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 5450 DECISÃO 4. CONCLUSÃO 1. CONHECIMENTO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos Tempestivo e subscrito por procurador habilitado, conheço dos porFLEURY S.A., para no méritojulgá-los parcialmente embargos de declaração opostos pela ReclamadaFLEURY S.A. procedentes, razão pela qual,para sanar erro material apontado, 2. OMISSÃO – LIMIT
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 331 Conclusão da admissibilidade INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Assim sendo, CONHECE-SE PARCIALMENTE do Recurso Ordinário interposto pelo Litisconsorte DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, exceto quanto ao pagamento de saldo de salário e das multas previstas em CCT e nos art. 467 e 479 da CLT, por falta de interesse recursal. O
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 555 IP : 2331902/2022 - Itapira AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADA : A APURAR VARA: 2ª VARA Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0716/2022 Processo 0006670-29.2014.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 312 O Litisconsorte requer a reforma da sentença quanto à condenação ao pagamento de saldo de salário e das multas dos art. 467 e 479 da CLT, bem como de suposta multa prevista em Convenção Coletiva. Todavia, não há na sentença recorrida qualquer condenação MÉRITO referente ao pagamento de saldo de salário e das referidas multas, como alegado pelo Litisconsor
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 3645 A reclamante faz jus ao pagamento de saldo salarial de 21 dias de vendas e salário de R$ 1.500,00 mais reajuste normativo e agosto de 2017, aviso prévio indenizado de 36 dias, décimo terceiro estimativa de gorjeta. salário de 2016, 9/12 décimo terceiro salário de 2017, férias mais A reclamante faz jus ao pagamento de saldo salarial de 21 dias de um terço de
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 73934 um terço de 2015/2016 em dobro, férias mais um terço de agosto de 2017, aviso prévio indenizado de 36 dias, décimo terceiro 2016/2017 e 09/12 férias proporcionais mais um terço. salário de 2016, 9/12 décimo terceiro salário de 2017, férias mais Neuvano Pereira da Silva: laborou de 02.01.2013 a 03.10.2017, um terço de 2015/2016 em dobro, férias mais u
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 3644 um terço de 2015/2016 em dobro e férias mais um terço de salário de 2016, 10/12 décimo terceiro salário de 2017, férias mais 2016/2017. um terço de 2015/2016 em dobro, férias mais um terço de Gesiane Soares Teixeira: laborou de 05.10.2015 a 24.09.2017, 2016/2017 e 09/12 férias proporcionais mais um terço. com projeção do aviso prévio proporcional inde
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 3693 A. SALDO DE SALÁRIO ACÓRDÃO A sentença condenou a reclamada no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, dentre elas o saldo de salário referente ao mês de outubro/2016. Irresignada com tal condenação, recorre a reclamada, afirmando que a reclamante deixou de comparecer ao trabalho em 02/09/2016, de forma que indevida a conden