10.001 resultados encontrados para pagamento do principal - data: 14/08/2025
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2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Complemento Autor Advogado Réu Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO Eder Mariani MILTON MILKE(OAB: 16235RS) Cooperativa Tritícola Regional Santo Ângelo Ltda. - COTRISA Fica V.Sa. notificado do que segue. Foram depositados R$10.277,24 e R$3.911,21, respectivamente, pagamento do principal e honorários de assistência judiciária. Processo Nº 0000779-73.2013.5.04.0741 Complement
Considerando-se que, in casu, a análise da incidência de juros moratórios e multa em face da massa falida pode ser verificada de plano, sem necessidade de dilação probatória, cabível o seu conhecimento em exceção de pré-executividade. Em relação à fluência de juros moratórios, antes da decretação da falência são devidos os juros de mora, independentemente da existência de ativo suficiente para pagamento do principal, sendo aplicável a taxa SELIC e, após a decretação da fa
ficando devidamente intimado(s) a comprovar(em) nos autos o saque da(s) quantia(s) depositada(s).II. Após, sobreste-se o feito até a informação do pagamento do principal, requerido mediante PRECATÓRIO (fls. 262).Int. 0002623-62.2013.403.6143 - ARGENTINO QUEIROZ(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS E SP247653 - ERICA CILENE MARTINS) X SANTOS & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ARGENTINO QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Dê-se ciência ao
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 De acordo com o demonstrativo Id 60e391a, os valores das 11587 proferido nos autos. parcelas vincendas serão os seguintes: DESPACHO a) 04/12/2021: R$690,00 (pagamento do principal) devendo ser Vistos. depositado diretamente na conta a ser indicada pelo exequente. Id 6a33361: Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do b) 04/01/2022: R$690,00 (pagamento do pr
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 ADVOGADO de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO PRINCIPAL ---------------------------- R$ 4.923,00 ADVOGADO INSS ------------------------------- R$ 1.547,16 (recolher em GPS) Custas-------------------------------- R$300,00
Expediente Nº 186 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000222-90.2013.403.6143 - JOAO BINI BONFIM(SP033166 - DIRCEU DA COSTA E SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS E SP247653 - ERICA CILENE MARTINS) X SANTOS & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO BINI BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Dê-se ciência ao(s) interessado(s) sobre a informação do depósito retro, nos termos da Resolução 168 do CJF, ficando devidamente intimado(s) a comprovar(e
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1972 - - MIZRAIM STEFANY DA SILVA - - Matheus de Matos Samuel - Vistos etc. Houve pedido de anotação de novos patronos pela parte, assim, providencie a serventia a inclusão dos advogados FRANCIANE GAMBERO, inscrita na OAB/SP 218.952, para efeito de futuras intimações. Após, intime-se as partes, via ato ord
Passo ao exame do mérito. No tocante aos juros moratórios, realmente são indevidos, mas apenas a partir da quebra, desde que o ativo da massa falida não seja suficiente para o pagamento do principal, nos termos do artigo 26 do Decreto-lei 7.661/45, e da jurisprudência firmada a partir dos precedentes, como acima especificados, dentre outros. Neste sentido, os seguintes precedentes: RESP 1.029.150, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJE 25/05/10: "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA E JURO
0000772-85.2013.403.6143 - LOURDES MARIA DE JESUS ROCHA(SP105185 - WALTER BERGSTROM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LOURDES MARIA DE JESUS ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Dê-se ciência ao(s) interessado(s) sobre a informação do depósito retro, nos termos da Resolução 168 do CJF, ficando devidamente intimado(s) a comprovar(em) nos autos o saque da(s) quantia(s) depositada(s).II. Após, sobreste-se o feito até a informação do pagamento do principal, requerido medi
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Autor Advogado Réu Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Nelson Maso Leandro Ivan München(OAB: 56760RS) Cooperativa Tritícola Regional Santo Ângelo Ltda. - COTRISA Fica V.Sa. notificado do que segue. O(a) procurador(a) do(a) autor(a) deverá Informar os seus dados para pagamento do principal e/ou honorários de assistência judiciária: Número da conta; Agência; Instituição financeira; CNPJ ou CPF e Nome d