4.632 resultados encontrados para pagamento do seguro dpvat deve - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1046 149 SEGURADORA S.A. e outro - Aberta a audiência pela MM Juíza foi tentada a conciliação, que resultou infrutífera. Contestação às fls. 23-56, acompanhada dos docs. de fls. 57-107. Pela MM. foi dito que, de acordo com o entendimento prevalecente na jurisprudência de nossos Tribunais, o pagamento do Seguro DPVAT deve levar em conta o grau de invalidez do acidentado. Assim,
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 56 pagamento do quantum indenizatório deve ser calculado conforme o grau de incapacidade suportada pelo indivíduo. Com efeito, é ilógico que a lei disponha sobre a quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de pagamento do Seguro Obrigatório-DPVAT, se este seguro houvesse de ser pago pelo valor total, independentemente da extensão da lesão e de grau de in
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 66 houvesse de ser pago pelo valor total, independentemente da extensão da lesão e de grau de invalidez. Neste tocante, o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade, consoante os arestos abaixo colacionados. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DPVAT. I
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 54 treze mil e quinhentos reais), a depender da data do acidente. Destaque-se que na alínea “a” do mencionado artigo 3º, diferentemente das alienas “b” e “c”, não há o uso da preposição “até”, evidenciando, portanto, que tal expressão acena para um limite feito pelo legislador infraconstitucional ao pagamento de indenização nos casos de invalidez permanente,
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 51 MP 340/2006 convertida na Lei nº 11.482/2007, em 31.05.2007), a indenização por morte corresponde a 40 salários mínimos e por invalidez permanente até 40 salários mínimos, ou seja, proporcional. Para acidentes ocorridos após 29.12.2006 e até 15.12.2008 (entrada em vigor da MP 451/2008), a indenização por morte corresponde a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 459 57 ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada, nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças.” No que diz respeito às Reso
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 570 90 (DPVAT), até o valor máximo de quarenta (40) salários mínimos ou de R$ 13.500,00 treze mil e quinhentos reais), a depender da data do acidente. Destaque-se que na alínea “a” do mencionado artigo 3.º, diferentemente das alienas “b” e “c”, não há o uso da preposição “até”, evidenciando, portanto, que tal expressão acena para um limite feito pelo legis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 0172582.07.2012.8.09.0051 Nesse contexto, nos termos do inciso II do artigo 373 do novo Código de Processo Civil: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: (…) II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” In casu, não vislumbro nenhuma prova produzida pela seguradora no sentido de que houve paga
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 “DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. I- Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. II- Agravo Regimental improvido” (STJ, 3ª Turma, AgRg no Ag nº 1341965/MT, Rel. Min. Sidnei Benetti, publ. DJU de 10/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2720 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 02/04/2019 Publicação: quarta-feira, 03/04/2019 A propósito, esta Corte de Justiça vinha se posicionando no sentido de que – quanto aos acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da Medida Provisória 451 de 15/12/2008 - a Tabela de Acidentes Pessoais do Conselho Nacional de Seguros Privados não deveria ser observada com relação à gradação da indenização em vista do percentual da invalidez. NR.PROCESSO