Tribunal Rejeita Indenização Solicitada por Caetano Veloso contra Marca de Roupas pelo Uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rejeita Pedido de Indenização e Condena Músico a Pagar Custas Processuais

Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que exigia R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado. Além disso, o músico foi condenado a arcar com as custas do processo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não requer a aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural amplo, englobando não apenas música, mas também artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado exclusivamente por Caetano Veloso.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, realizado em agosto do ano passado, o que configuraria uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também argumentaram que a promoção das vendas utilizou a imagem do artista sem autorização, tentando associá-lo ao produto.

A defesa da Osklen e de Metsavaht rebateu, alegando que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show foi fortuita. Eles afirmaram que o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e a comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio.

A decisão judicial ressaltou que a Tropicália, assim como o Movimento Modernista, envolve diversos artistas de áreas distintas, e que Caetano não pode se considerar o “dono” do movimento. Além disso, a venda da coleção não depende da aprovação do artista.

O juiz também mencionou que, segundo a própria autobiografia de Caetano, ele é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, indicando que não possui exclusividade sobre o nome, que foi idealizado por Hélio Oiticica. Diante disso, Caetano foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), determinou que pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Apresentadora fez post nas redes sociais dizendo que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa com um banco seja paga em até três dias. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), diz que o pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens – que é quando o patrimônio é bloqueado ou expropriado até que os débitos sejam quitados.

Isso porque, segundo o banco Bradesco, o ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, também caracterizado como alienação fiduciária. Nesta modalidade, a instituição tem posse indireta do bem e pode penhorá-lo caso o montante não seja quitado no prazo determinado.

De acordo com a ação, além da dívida, o ex-casal também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%. No documento que o g1 teve acesso, o banco Bradesco também cita que “apenas em 2023, foram contratados mais de R$ 28 milhões em empréstimos, que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária”.

Há um mês, Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica. Nesta quarta-feira (13), a apresentadora publicou um vídeo em que diz que ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ela também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A publicação foi feita após uma ação na Justiça cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão de uma empresa que ela tem com o ex-marido. No documento da ação, aberta por uma empresa de Tatuí (SP), a credora pede a confiscação da mansão da apresentadora, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). No entanto, a Justiça negou o pedido, conforme a decisão publicada na terça-feira (12).

O g1 pediu um posicionamento para o banco Bradesco a respeito do caso, mas a instituição disse que “não irá comentar o assunto”.

A assessoria de Ana Hickmann também disse que não iria se posicionar sobre o assunto. Já o advogado de Alexandre, Enio Martins Murad, disse que o ex-casal possui R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.

Murad ainda informou que o empresário ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial. Nesta quarta-feira (13), o advogado enviou prints que mostram os comprovantes de pagamento da mensalidade do filho de Ana e Alexandre.

Caso completou 30 dias
O registro de violência doméstica feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann durante uma briga com o marido, o empresário Alexandre Correa, completa um mês nesta segunda-feira (11). O caso ocorreu no dia 11 de novembro, na mansão do casal, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica.

Conforme o registro, a Polícia Militar foi chamada para ir até o condomínio e, no local, conversou com Ana. Ela relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha da sua casa, junto ao esposo, ao filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando ela e Alexandre começaram a discutir. A situação teria assustado o menino, que saiu do ambiente.

Ainda conforme o documento da Polícia Civil, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ela conta que conseguiu afastar o marido, mas, ao tentar pegar o celular, que estava em uma área externa da casa, para ligar para a polícia, ele fechou repentinamente uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela.

Quando a Polícia Militar chegou à casa, Alexandre já havia saído do local. Ana foi atendida na Santa Casa de Itu.

Confirmou desentendimento, mas negou cabeçadas
No dia seguinte, 12 de novembro, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido.

“De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.”

“Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda a minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as sete mulheres com quem trabalho no meu escritório.”

Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência. “Me afastei porque não conseguia olhar as notícias, nada, porque tinha muita verdade, mas muitas inverdades e muita coisa que estava machucando”, disse.

Em seguida, a modelo entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. Ela ainda solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre também anunciou que queria se divorciar. No entanto, ele chegou a pedir a revogação da medida protetiva na Justiça, que o autorizou a ver o filho.

Cansaço emocional

Duas semanas após o início do caso, a modelo e apresentadora usou novamente as redes sociais para falar sobre o cansaço emocional que vinha sofrendo depois de registrar o boletim de ocorrência contra o marido.

“Dá para perceber que a minha voz está um pouquinho ruim. As minhas noites não estão sendo do jeito que eu gostaria, que estava acostumada. Mesmo quando trabalho muito, não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, disse.

Novo pedido de revogação da medida protetiva
Nos últimos dias, Alexandre entrou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana. O documento foi protocolado na sexta-feira (8).

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

‘Estou lutando pela minha felicidade’
Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

“O coração [está] muito triste, eu diria até totalmente partido. É muito difícil a gente enfrentar tantos problemas, desafios, avalanche de sentimentos, de coisas difíceis, e manter a cabeça erguida. Mas, se eu não fizer isso, quem vai fazer pelo meu filho, quem vai estar lá por ele? Eu, neste momento, apesar de toda a tristeza e dor, não tenho o direito de parar para chorar. Tenho outras coisas que preciso fazer, e, principalmente, ficar bem”, contou.

“Quem é mãe vai me entender. A gente pode estar um caco por dentro, mas aqui fora, para os nossos filhos, a gente sempre vai estar bem e forte. A gente, como mãe, não tem esse direito de demonstrar fraqueza, porque, se eu ficar triste, se eu ficar fraca, ele vai refletir igual. E eu quero o meu menino bem e forte.”
Segundo a modelo, o primeiro passo para demonstrar segurança e força é denunciar uma relação abusiva.

“Quando a gente fala de abuso, maus-tratos, eu não estou falando apenas a parte física, porque é a gota d’água, o ponto final de tudo, porque começa muito antes. Eu hoje posso dizer que demorei muito para ter essa segurança, essa coragem, por inúmeros motivos, que eu ainda quero abrir meu coração e contar para vocês e acredito que muita gente vai se identificar. Mas, sim, hoje eu me sinto mais segura e essa segurança está me ajudando demais a seguir adiante”, disse.

“Com certeza eu me sinto mais leve, livre, e isso ajuda demais. Mais feliz? Isso acho que ainda vai demorar um pouco para acontecer. Mas eu estou lutando pela minha felicidade, e isso é o que importa.”
Ana também recebeu algumas perguntas sobre como recomeçar em meio aos problemas financeiros que enfrenta com Alexandre.

“Trabalhar fora e ter o próprio dinheiro pode ser, sim, importante para sermos independentes financeiramente, mas não é o suficiente, e isso acontece porque, independente da quantia disponível na nossa conta, a nossa relação com o dinheiro e a própria independência tem raízes mais profundas. As relações tóxicas acontecem em todas as faixas de renda, e é preciso receber muito apoio, acolhimento, acesso ao autoconhecimento e conhecimento para esses movimentos se transformarem não apenas em independência, mas também em coragem para sair dessa situação e construir um novo caminho”, comentou.

“Para a minha surpresa, a questão financeira é o que mais pega quando a gente tem que dar um basta num relacionamento tóxico. É o que nos desencoraja muitas vezes a dar esse primeiro passo. Na sequência vem a questão da sociedade, as pessoas que não acreditam que aquilo pode ter continuidade. Sabe o que nós mulheres precisamos ter? Mais segurança de que a gente é capaz. Você é capaz de dar destino a toda a sua vida, de gerenciar a sua vida financeira, de aprender isso. Se eu sou capaz, você também é.”

Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (17), o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima.

Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.

“Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social) ”, escreveu o juiz na sentença.

Eduardo Costa também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.

A condenação na ação cível é em primeira instância e ainda cabe recurso.

Condenado em ação criminal
O cantor também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).

Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.

Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.

 

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

Operação Ararath: denunciado pelo MPF, Éder Moraes é condenado a pagar indenização de cerca de R$ 136 milhões

Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso também foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, além de 512 dias-multa

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos. Com isso, além dos R$ 5.350.400,00, Moraes também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136.115.283,25. Moraes, defendido pela Defensoria Pública da União, também deverá arcar com as custas processuais.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, com base nos elementos probatórios juntados no bojo do processo, em meados de 2010 o denunciado Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, dinheiro que era utilizado pelo grupo político que representava. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Em sua decisão condenatória, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$28.099.561,34.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.