25 resultados encontrados para para abertura dos processos - data: 30/07/2025
Página 1 de 3
Encontrado no site
Processos encontrados
LTDA). Ante o exposto, com esteio no artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, nos termos supracitados. Publique-se. Oportunamente, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 18 de agosto de 2014. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001007-85.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.001007-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SP139482 MARCIO ALEXA
10. conferir mensalmente a movimentação de materiais permanentes, fazendo a conciliação do sistema de controle do Órgão com o SIAFI; 11. analisar o relatório da Comissão de Inventário de Bens Imóveis, ou outra assemelhada, fazendo os ajustes necessários; 12. auxiliar a Comissão de Inventário Anual na realização de levantamentos de bens patrimoniais, que lavrará os respectivos documentos de responsabilidade; 13. executar o emplaquetamento e a conferência física do material perma
8. promover o encaminhamento das notas ao órgão competente para abertura dos processos de pagamento; 9. atuar no controle de prazos de duração dos serviços, cotejando com o previsto nos contratos, e sugerindo ação da área competente, quando ocorrer atraso injustificado, perda de qualidade ou quantidade; 10. dar encaminhamento às solicitações para elaboração de projetos de montagens diversas em eventos; 11. aviar a fixação de placas indicativas em todas as dependências do TRF4, ob
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que, em sede de mandado de segurança que objetiva a redesignação das datas de reunião para abertura dos processos licitatórios de n.ºs 4000/2011 a 4151/2011 e 3000/2011 a 3037/20011, com fundamento no artigo 21, §§2.º, I 4.º, da Lei n.º 8.666/93, deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão dos referidos processos licitatórios até sentença final. Às fls. 633/635-v
0014770-21.2005.403.6105 (2005.61.05.014770-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO) X FMG IND/ E COM/ DE EMBALAGENS LTDA X HELTON KLEBER THOMAZINI X ALEXANDRE LUIS FERNANDES Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos à Caixa Econômica Federal (CEF), para que ela retire nesta Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, a Carta Precatória nº 180/2012, e
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 11343 enviados (presume-se, mediante mensagens individuais tais a recebida pela autora) deveria ser feita até o dia seguinte. Na VI - Das diferenças salariais por titulação sequência, a remetente informa que "os valores de referência para cálculo são: valor da hora aula até 10 horas: R$ 75,68; valor hora A r. sentença reconheceu que a reclamante, posto tenha galga
0014770-21.2005.403.6105 (2005.61.05.014770-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO) X FMG IND/ E COM/ DE EMBALAGENS LTDA X HELTON KLEBER THOMAZINI X ALEXANDRE LUIS FERNANDES Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, faço vista dos autos à Caixa Econômica Federal (CEF), para que ela retire nesta Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, a Carta Precatória nº 180/2012, e
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Daí se conclui, sem maiores esforços, que, de fato, a reclamada 11353 A argumentação, porém, não vinga. adotou o valor da hora de aula no mês em referência (fevereiro/2012) como sendo R$ 75,68 - e a planilha, em cotejo com É incontroverso, nos autos, que a reclamante apresentou à a ficha financeira, não deixa dúvidas desse adoção. Contudo, pagou reclamada o
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 14726/2012 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002537-27.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.002537-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : Desembargador Federal NERY JUNIOR DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E : TELEGRAFOS SAO PAULO METROPOLITANA e outro : Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria EMBRAPA : MAURY IZIDORO ABRAPOST SP ASSOCIACAO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS : POSTAIS DO ESTADO DE SAO PAULO : REBECA ANDRADE DE MAC
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 14726/2012 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002537-27.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.002537-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : Desembargador Federal NERY JUNIOR DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E : TELEGRAFOS SAO PAULO METROPOLITANA e outro : Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria EMBRAPA : MAURY IZIDORO ABRAPOST SP ASSOCIACAO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS : POSTAIS DO ESTADO DE SAO PAULO : REBECA ANDRADE DE MAC