9.289 resultados encontrados para para as presentes - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1802 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/06/2015 31955 : 40032 8000 DESPACHO : FICAM AS PARTES INTIMADAS ADV REQDO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/06/2015 GO - LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES GO - WELLINGTON JOSE DE BASTOS MARQUES GO - DARLENE LIBERATO DE SOUSA QUE, TENDO EM VISTA A CONVOCAçãO DO MM. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 287335-10.2014.8.09.0179 : 465 : INDENIZACAO : ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA FRANCISCO QUEIROZ DOURADO JOAO EDU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 ALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. PU GNA TAMBEM PELA APRESENTACAO EM 30 (TRINTA) DIAS DE CRONOGRAMA AN UAL DE LIMPEZA URBANA NO LOCAL, INCLUSIVE DOS TERRENOS VAGOS, MES MO QUE DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COM AS RESPECTIVAS MULTAS NAS CONTAS DE IPTU, AOS QUE SE OMITIREM A PROMOVEREM A LIMPEZA. JUNT OU DOCUMENTOS. INTIMADO PARA SE MANIFESTA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0282880.47.2013.8.09.0143 Verifica-se que no processo administrativo (protocolo n° 12115/2013) foi proferida decisão acolhendo o mencionado auto de infração para condenar o autuado/requerente ao pagamento da multa, nos termos do § único do artigo 71 da Lei nº 18.102/2013. O autor manejou a demanda anulatória com o intuito de invalidar o auto de infr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 60 recursopara suspender a eficácia da ordem liminar que decretou à quebra do sigilo fiscal da Agravante e a indisponibilidade de seus bens, até R$ 1.000.000,00, assim como a prematura e antecipada condenação em obrigação de fazer estudo para avaliação de dano causado por terceiros, sob pena de multa. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. É o relatórioDECIDO. 1. DO CONHECIMENTOCumpridos os
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 1870 Para a tutela ambiental n¿o é necessário que as divis¿es das propriedades estejam corretamente identificadas no registro imobiliário; basta que os responsáveis sejam possuidores/ocupantes do imóvel ou responsáveis indiretos pela degradaç¿o ambiental. O monitoramento ambiental por imagem de satélite confirmou que o dano ambiental e que o mesmo n¿o foi reparado. Por conseguinte, está present
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 32884 execução. Com razão. Verifico do processado que o reclamante prestou serviços para as Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do rés de 2012 a 2013. E a agravante ingressou na empresa somente recurso interposto. no ano seguinte, em 2014. Assim, entendo que a agravante não concorreu com conduta culposa comissiva, nem omissiva, para os p
que diz respeito às relações entre fornecedores. Obviamente, essa restrição tem o escopo evitar que as denunciações sucessivas possíveis nesse caso venham empecer o andamento do processo principal. Por isso mesmo, arredou-se a possibilidade de denunciação, assegurando-se o aforamento da ação regressiva em processo autônomo até mesmo nos próprios autos principais.É o que ocorrerá no caso vertente, se admitida a litisdenunciação. A litisdenunciada poderá, por sua vez, denunciar
afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em face da utilização do rito previsto na NORMAM 07, e não do previsto na Lei n. 9605/98 e do Decreto n. 6514/08, como manda a regra do artigo 26 da Lei n. 9966/00, bem como pelo indeferimento da produção de provas, da ausência de laudo de constatação, de classificação da substância derramada e do risco ao meio ambiente decorrente do vazamento.Sustentou, outrossim, o cerceamento de defesa por não l
Carvalho, j. 20/10/2010). 3. Tendo o dano ocorrido no Município de Duas Estradas/PB, sendo essa, inclusive, a localidade de domicílio de um dos réus, tem-se por correta a ordem judicial de redistribuição dos autos para a 12ª Vara Federal de Guarabira/PB, cuja competência territorial abrange o Município de Duas Estradas/PB. 4. A decisão vergastada não violou o art. 87 do CPC, que traz o princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois apenas se realizou a exceção contida no próprio dis
que diz respeito às relações entre fornecedores. Obviamente, essa restrição tem o escopo evitar que as denunciações sucessivas possíveis nesse caso venham empecer o andamento do processo principal. Por isso mesmo, arredou-se a possibilidade de denunciação, assegurando-se o aforamento da ação regressiva em processo autônomo até mesmo nos próprios autos principais.É o que ocorrerá no caso vertente, se admitida a litisdenunciação. A litisdenunciada poderá, por sua vez, denunciar