5.293 resultados encontrados para para as provas - data: 25/07/2025
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Recife, 14 de março de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 9 11 - CAMPUS CARUARU (Vaga para Graduação) – 1 Vaga Direito penal, Criminologia, Direito Processual Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Delegacias de Polícia, Mediação e Arbitragem, Metodologia da Pesquisa Científica, Seminários Avançados, Estágio Supervisionado em Geral, Trabalho de Conclusão de Curso. Direito Adjunto 02* 40h Direito Mestrado em Direito Área de Conhecimento
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1241 - Disponibilizar os EPIs utilizados no período laboral para as provas A Reclamada deverá: de desempenho. - Deixar todos os instrumentos, máquinas, e materiais utilizados - O Autor deverá estar preparado para as provas de desempenho pelo Autor a disposição para as provas do Ato Pericial. dos trabalhos executados, se puder realizá-los (em função do - Apresent
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1435 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/11/2013 AUTOS NR. : 1600 NATUREZA : DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO (CONCUBINATO) REQUERENTE : MFB REQUERIDO : GTPA ADV REQTE : 8488 GO - CARLOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 21541 GO - HALLAN DE SOUZA ROCHA 26953 GO - JOAO VICTOR ALVES RIBEIRO ADV REQDO : 1085 GO - JOAO NEDER 1954 GO - LOURENCO PINTO DE CASTRO DESPACHO : "CLS. INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 580 E 582, TENDO EM VISTA QU
Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1461/2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Luiz Cosmo da Silva Júnior Presidente James Magno Araújo Farias Vice-Presidente Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Bairro Areinha, São Luís/MA CEP: 65030015 Telefone(s) : (98) 2109-9300 Gabinete da P
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1893 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/10/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/10/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 15/10/2015 NR. NOTAS : 4 COMARCA DE JANDAIA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA JUIZ DE DIREITO : ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA ===================================================
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ. CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS. ALTERAÇÃO DO EDITAL NO CURSO DO PROCESSO DE SELEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, rel. min. Carmem Lúcia, DJe 04.09.2008). 2.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6825/2020 - Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL Nº 12 ¿ TJPA ¿ JUIZ SUBSTITUTO, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Desembargador Ronaldo Marques Valle, Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna
http://www.institutosoler.com.br/?url=prefeitura_itaquaquecetuba/index.php, abaixo, que aponta diversas provas já concluídas, nos diversos cargos a serem preenchidos, em razão do princípio da razoabilidade (não é razoável proceder à reabertura do certame em detrimento de todos os inscritos, ante a inexistência de qualquer prejuízo aos participantes), economicidade (desnecessária a reabertura do certame, que geraria dispêndio de tempo e gastos ao erário, inúteis), entendo suficiente
http://www.institutosoler.com.br/?url=prefeitura_itaquaquecetuba/index.php, abaixo, que aponta diversas provas já concluídas, nos diversos cargos a serem preenchidos, em razão do princípio da razoabilidade (não é razoável proceder à reabertura do certame em detrimento de todos os inscritos, ante a inexistência de qualquer prejuízo aos participantes), economicidade (desnecessária a reabertura do certame, que geraria dispêndio de tempo e gastos ao erário, inúteis), entendo suficiente
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Advogado(a) Réu Advogado(a) Réu Advogado(a) Réu Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Daniela Cordeiro Pedroso(OAB: PR24795) Gtork Logística Ltda. Eduardo Kutianski Franco(OAB: PR35374) Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina Eduardo Kutianski Franco(OAB: PR35374) Klabin S.A. Joaquim Miro(OAB: PR15181) Prazo: 8 dia(s). Proferida nos autos decisão que REJEITOU os Embargos de