766 resultados encontrados para para assistente social - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Luciene Da Silva Cavalcante Danielle Marques Alves Pereira Prates Luanna Avila De Castro Gomes Lilian Oliveira De Souza Erotildes Marques Alves Pereira Luiza Karla Siqueira De Carvalho Zelize Nolita Rosa Da Silva Santos Laura Holanda Gameleira Sandra Da Silva Farias Margarida Cristina Ferreira Marina Araújo Dos Santos Batista Diana Silva Athayde Mary Anne Mendes
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Luciene Da Silva Cavalcante Danielle Marques Alves Pereira Prates Luanna Avila De Castro Gomes Lilian Oliveira De Souza Erotildes Marques Alves Pereira Luiza Karla Siqueira De Carvalho Zelize Nolita Rosa Da Silva Santos Laura Holanda Gameleira Sandra Da Silva Farias Margarida Cristina Ferreira Marina Araújo Dos Santos Batista Diana Silva Athayde Mary Anne Mendes
Em atenção ao disposto no art. 1°, inciso IV, da Portaria n° 0579061, de 23 de julho de 2014, certifico que foi AGENDADA, para assistente social ELIZÂNGELA CRISTINA CARDOZO PIMENTEL, no sisjef, a PERÍCIA SÓCIO-ECONÔMICA cujo prazo é até 23/06/2016, a ser realizada na residência da parte autora, observando-se que NÃO NECESSARIAMENTE será efetuada NESTE DIA. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, de que caberá ao(à) mesmo(a) a comunicação ao(à) autor(a) da data
Considerando que o autor anexou comprovante de endereço atualizado antes mesmo da publicação da sentença que indeferiu a petição inicial, aplico por analogia o artigo 296, CPC, perfeitamente compatível com o rito do Juizado e, embora não se trate de apelação propriamente dita, reformo a decisão anteriormente proferida, devendo haver o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os, nos termos da fundamentação
Considerando que o autor anexou comprovante de endereço atualizado antes mesmo da publicação da sentença que indeferiu a petição inicial, aplico por analogia o artigo 296, CPC, perfeitamente compatível com o rito do Juizado e, embora não se trate de apelação propriamente dita, reformo a decisão anteriormente proferida, devendo haver o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os, nos termos da fundamentação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 2/ Página 3762 MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO Servidor Autorizado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 0501616-58.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Iolanda Rocha De Sena Silva Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:BA25559) Executado: Municipio De Juaz
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 2218 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500868-26.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Maria Do Socorro Amorim Nunes Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234) Apelado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 3996 8004748-39.2021.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Juazeiro Requerente: Associacao Dos Excedentes Do Concurso De 2016 Para Assistente Social Do Municipio De Juazeiro Bahia Advogado: Gabriel De Oliveira Campana (OAB:BA43795) Requerido: Municipio De Juazeiro Terceiro Interessado: Prefeita Municipal De Juazeiro-bahia Terceiro Interessado: Minist
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1975 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível ________________________________________ Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8012795-20.2019.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: MARIVAL ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE C
FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO) Vistos. Em preliminar à contestação, o INSS pugnou pela “... emenda da petição inicial, para que seja incluído no polo passivo as pessoas Luiz Chiosini e Lourdes Mano Chiosini, que, em caso de reconhecimento do período de labor, serão os responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.” (v. fls. 01 do anexo nº 08). Não obstante, afasto essa preliminar de “litisconsórcio passivo necessário” suscitada pelo INSS porque a nat