Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Polícia vai intimar por carta professores filmados imitando macacos em roda de samba

O casal branco filmado imitando macacos é Carolina de Palma, de 28 anos, que é argentina e mora em Buenos Aires; e Thiago Martins Maranhão, 41, que é carioca e vive em São Paulo.

A Polícia Civil do RJ identificou na última sexta-feira (26) as pessoas brancas filmadas imitando macacos durante uma roda de samba no Centro do Rio no último dia 19. São professores de música. Agora, ambos terão que prestar depoimento no inquérito que apura racismo.

Carolina de Palma, de 28 anos, é argentina e mora em Buenos Aires; e Thiago Martins Maranhão, 41, é carioca e vive em São Paulo.

O consulado da Argentina não ajudou na identificação da mulher. À Polícia Civil do RJ, o órgão disse que não tinha condições de identificá-la.

Foi o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI) do Rio que ajudou no reconhecimento da professora. Carolina chegou ao Brasil no dia 14 para participar de um seminário organizado pelo Fórum Latino-Americano de Educação Musical (Fladem). A argentina deixou o país no domingo (21) e chegou em Buenos Aires na segunda-feira (22).

Thiago não participou do Fladem. Ele voltou para São Paulo.

Segundo a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), Carolina será ouvida por carta rogatória — instrumento jurídico de cooperação processual entre países.

Por sua vez, Thiago prestará depoimento na Decradi de São Paulo por carta precatória. A delegada Rita Salim disse ao g1 que enviou, na sexta (26) à polícia paulista, o documento para que o professor seja ouvido. Agora, caberá a Polícia de SP marcar a data.

A TV Globo tentou contato com Carolina e Thiago. Em nota, a associação à qual a professora é associada afirmou que, na Argentina, imitações de animais não têm conotações racistas no contexto de atividades pedagógicas. Por sua vez, a defesa de Thiago afirmou que só se pronunciará nos autos da investigação.

Na última semana, a escola em que ele dá aula afirmou em nota que ele não fará mais parte do quadro de colaboradores.

A jornalista Jackeline Oliveira, que filmou a cena, esteve na unidade para falar sobre o caso. Em entrevista ao g1, ela afirmou que os dois não se sentiram constrangidos em nenhum momento.

“Muito pelo contrário, eles estavam rindo, brincando. Estavam extremamente à vontade em cometer esse ato racista”, afirmou Jackeline.
O caso teve grande repercussão nas redes sociais.

“O racismo é uma violência que atravessa as pessoas pretas de diversas formas. Cada pessoa tem uma reação e às vezes não tem reação. Quando eu vi o que estava acontecendo, a minha reação foi filmar e chamar o segurança”, comentou a jornalista.

TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Após Justiça afastar prefeito de Pirassununga, secretário assume cargo até presidente da Câmara ser empossado; entenda

Operação busca desarticular organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos da prefeitura. Em janeiro de 2022 o prefeito Dimas Urban (PSD) foi cassado pela Câmara por irregularidades em contratações de serviços durante a pandemia.

Após a Justiça determinar o afastamento de José Carlos Mantovani (PP), que exercia o cargo de prefeito de Pirassununga (SP), por seis meses, o Executivo Municipal será comandado nos próximos dias pelo secretário de Administração, Kayo Henrique Azevedo, até que o presidente da Câmara Municipal seja empossado.

Uma operação realizada nesta segunda-feira (4) busca desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos da prefeitura. (veja abaixo).

O cargo de prefeito deve ser ocupado temporariamente pelo secretário. Em janeiro de 2022, o prefeito eleito, Dimas Urban (PSD), foi cassado pela Câmara por irregularidades em contratações de serviços, omissão e outros pontos durante a pandemia.

Na época, o então vice-prefeito, Mantovani, assumiu como chefe de Executivo. Mas como ele também foi afastado do cargo, o sucessor será o Cícero Justino da Silva (PDT), que atualmente é o presidente da Câmara de Vereadores, conforme determina a Lei Orgânica do município. Ainda não há data para a posse de Cícero.

De acordo com a prefeitura, o expediente municipal ocorrerá normalmente até que a situação seja resolvida na esfera judicial.

Por que Mantovani foi afastado?

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afastou o prefeito e mais três pessoas de seus cargos, após uma operação do Setor de Competência Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça que visa desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos da prefeitura.

Foram afastadas dos cargos e estão proibidas de ter acesso ou frequentar as dependências da prefeitura as seguintes pessoas:

José Carlos Mantovani (PP) – prefeito de Pirassununga;
Luiz Carlos Montagnero Filho – secretário de Governo;
Marcos Alecsandro de Oliveira Moraes – secretário da Agricultura;
Jeferson Ricardo do Couto – superintendente do Departamento de Águas e Esgoto de Pirassununga (Saerp);
Dercilene dos Santos Magalhães – pregoeira do setor de licitações.
Eles são investigados por suspeita de crimes de fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, o advogado Phelipe Iaderoza, que faz a defesa de Mantovani, disse que aguarda acesso aos autos do processos.

“Foram apreendidos os celulares do prefeito e da esposa para averiguação e a gente ainda aguarda acesso aos autos para poder ter maiores informações do que ocasionou tudo isso”, explicou.

O g1 não conseguiu localizar os advogados dos demais funcionários afastados até a última atualização desta reportagem.

Investigação

Segundo o apurado pelo MP, uma empresa privada de limpeza pública teria subornado agentes públicos da cidade, incluindo prefeito e secretários municipais, para ser favorecida em contratos de coleta de lixo, varrição e roçagem e receber recursos públicos em desconformidade com os serviços prestados.

Parte dos repasses de valores teria acontecido, de acordo com as investigações, mediante “triangulação financeira”, com envolvimento de terceirizados da empresa e contas bancárias de parentes ou pessoas indicadas pelos agentes públicos.

A investigação teve como base análise de diversas provas documentais, interceptações das comunicações telefônicas e telemáticas, além de dados e informações de fontes abertas.

Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Caso Mariana Thomaz: relembre o crime contra a estudante de medicina vítima de feminicídio; acusado é julgado nesta quinta-feira (16)

Johannes Dudeck é acusado de matar e estuprar a estudante Mariana Thomaz. O crime ocorreu em março de 2022.

O júri popular de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, será realizado nesta quinta-feira (16), no Fórum Criminal de João Pessoa, após dois adiamentos. O acusado é julgado pelo feminicídio e estupro da estudante, que ocorreu em março de 2022. Johannes foi preso no local do crime e está no presídio desde então. Relembre todos os detalhes do caso.

Corpo é encontrado com sinais de estrangulamento

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado com sinais de estrangulamento em um apartamento, na orla do Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 12 de março de 2022. A polícia descobriu o corpo após receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões.

A perícia observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa, porque alegava ter curso de nível superior. Porém, ele não apresentou o documento que comprovava a formação e, em setembro de 2022, a Justiça determinou que o acusado deveria ser transferido para o presídio do Roger.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina. Segundo informações da Polícia Civil, o acusado estava em um relacionamento há um mês com a vítima.

O avanço das investigações
Johannes Dudeck foi indiciado em março de 2022. O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual. Conforme o delegado Rodolfo Santa Cruz, o último laudo foi conclusivo em relação à agressão.

O laudo cadavérico divulgado anteriormente atestava que havia tido relações sexuais de natureza agressiva, mas as investigações esperavam resultados mais detalhados para cravar a presença ou ausência de consenso.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu uma denúncia por feminicídio e estupro contra o empresário Johannes Dudeck.

Histórico violento do acusado
O empresário tem um histórico de processos tanto na esfera criminal quanto na cível, conforme consulta feita pelo g1 nos sistemas públicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Entre os casos, vários processos administrativos envolvendo empresas dele e também casos de ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

Johannes Dudeck afirmava ser formado em administração e é dono de uma empresa de revestimento, cujo registro data de 2014. Entre os processos de natureza cível em nome dele, muitos estão relacionados ao CNPJ da empresa, com reivindicações diante da não conclusão de serviços contratados.

O primeiro caso público que aparece na consulta do TJPB é relativo aos crimes de ameaça e lesão corporal, contra duas mulheres e um homem, que aconteceram em janeiro de 2020. Mas este não foi o primeiro caso criminal. Nos autos deste processo de 2020, no levantamento de antecedentes criminais, constavam dois casos de violência doméstica, um em 2013 (arquivado em 2017) e um de 2017 (arquivado em 2018). Ambos estão em segredo de Justiça.

Mas foi em setembro de 2020 que um caso de agressão levou Johannes à prisão, por descumprimento de medida protetiva e indícios graves de violência doméstica. A mulher com quem ele se relacionava já tinha feito denúncias contra o empresário e tinha uma medida protetiva que exigia que ele se mantivesse numa distância segura.

Após ser intimado pela polícia para prestar depoimento, no dia 26 de setembro de 2020 ele foi preso por colocar uma bomba sobre o carro do irmão da vítima, para fazer com que ela desistisse da acusação. O material explodiu e quebrou o vidro do veículo.

A mulher o acusou, então, de descumprir a medida protetiva. Durante a prisão ele ainda tentou fugir dos policiais. O caso foi levado à frente, passou de uma prisão em flagrante para uma prisão preventiva, diante das agressões e ameaças reincidentes. O pedido de habeas corpus chegou a ser negado em 16 de dezembro de 2020.

Lei de proteção às mulheres é sancionada

Foi sancionada no dia 19 de maio a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros.

A nova legislação estabeleceu que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

A lei tem como objetivo desenvolver campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres para que busquem conhecer o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.

 

Homem que matou a mulher na frente das filhas é condenado a 16 anos de prisão no Maranhão

Feminicídio aconteceu em 2 de setembro de 2022; Ana Carolina Cordeiro Caldas foi morta com um tiro.

O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão, o réu Daniel Serrão Silva, de 23 anos pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira na frente das filhas da vítima, em 2 setembro de 2022, no município de Araguanã, a 351 km de São Luís. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o acusado mantinha um relacionamento com Ana Carolina Cordeiro Caldas, de 26 anos, e no dia do crime, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, mãe de Ana Carolina.

Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel. Devido ao bate-boca, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado encaminhou-se para casa. No entanto, minutos depois, Daniel retornou à residência da mãe de Ana Carolina e realizou disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro.

Ana Carolina foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.

Após o crime, Daniel fugiu do local, mas foi preso horas depois, portanto a arma de fogo supostamente usada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.

Julgamento

Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.

Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.

Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+ com golpes de martelo e picareta no MA

Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.

Um homem, identificado como Ronaldo Pires dos Reis, foi condenado a 26 anos e dois meses de prisão, por ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, na cidade de Imperatriz, na Região Tocantina.

Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.

O réu foi a júri popular na última quarta-feira (8). A sessão do Tribunal do Júri foi realizada pelo Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal. Conforme a denúncia, antes constava como acusado dos crimes, Raimundo da Silva de Souza, o qual foi absolvido sumariamente.

A sessão de julgamento de Ronaldo Pires foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.

De acordo com o que foi apurado pela polícia, o Ronaldo e as vítimas moravam na mesma quitinete e, no dia do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas.

Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, dias depois, por causa do forte odor que exalavam.

Sobre a motivação do crime, foi apurado que Ronaldo, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.

Durante o julgamento, Ronaldo alegou que Valquíria teria “dado em cima dele”, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Ele declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também.

Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando foram mortas.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

Por fim, Ronaldo foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato de as vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+.

“Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.

Crime homofóbico
A Justiça do Maranhão ressalta que os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.

Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

Torcedor que acusa Marcos Braz de agressão temia que houvesse ‘inversão dos fatos’; dirigente do Fla vai ser autuado por lesão corporal

Juíza do caso concedeu ainda a absolvição de Leandro Campos Gonçalves das acusações de ameaça e lesão corporal contra o dirigente. Pedidos do Minsitério Púbico foram feitos depois de analisar as câmeras de segurança do local onde se deu a briga.

O torcedor Leandro Gonçalves, que se envolveu em uma briga dentro de um shopping na Zona Oeste do Rio, e aparecia como autor de agressão e ameaça contra o dirigente do Flamengo Marcos Braz, temia ser injustiçado, segundo sua defesa.

“O Leandro, em razão de ser um rapaz hipossuficiente, periférico, mesmo sendo vítima, temia que houvesse uma inversão dos fatos, e que ele viesse a ser responsabilizado criminalmente”, explicou a advogada Ani Oliveira, que defende o torcedor.

Leandro, que chegou a ficar uma semana sem trabalhar, já está fazendo entregas por aplicativo e retomando sua rotina, segundo a advogada.

A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e vai autuar o vereador Marcos Braz por lesão corporal.

“É muito importante para o país e para justiça brasileira, que pessoas influentes, parlamentares também sejam responsabilizados pelos seus atos como qualquer outro indivíduo, independentemente de sua classe social”, afirmou Ani.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A magistrada também concedeu o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.
Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar um acordo entre o dirigente do Flamengo e o torcedor.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping. As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

Versão sobre filha desmentida
Em seu depoimento, Braz afirmou que torcedores ameaçaram e proferiram palavras na direção de sua filha, que estaria na loja com ele pouco antes das agressões.

No entanto, o MP afirma que a filha do vice-presidente de futebol do Flamengo ficou por apenas 2 minutos e 40 segundos na loja, e saiu “sem que tenha havido qualquer contato ou percebido a presença do senhor Leandro”.

O texto diz que Leandro se aproximou da loja onde Braz estava apenas depois que a filha dele deixou o local.

MPRJ pede que Marcos Braz seja autuado por lesão corporal após briga com torcedor em shopping

O órgão pediu a absolvição das acusações contra o torcedor Leandro Campos Gonçalves. Segundo o MPRJ, não houve elementos para comprovar as agressões dele contra Marcos Braz.

O Ministério Público do Rio pediu que o vereador Marcos Braz seja autuado por lesão corporal no episódio em que se envolveu em uma briga com um torcedor do Flamengo em um shopping na Zona Oeste do Rio. O MP pede a mesma autuação contra Carlos André da Silva, que também participou da briga.

O MP afirma que imagens mostram que Braz desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas de Leandro, derrubando. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o documento.

Na manifestação, o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva ainda pede que o torcedor envolvido, Leandro Campos Gonçalves, seja absolvido.

No documento, o MP sugere uma conciliação em uma audiência especial. Caso não haja acordo, o órgão avalia propor a aplicação de uma pena antecipada.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.