4.345 resultados encontrados para para cada crime - data: 30/07/2025
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a causa de aumento de pena prevista no inciso II (se há o concurso de duas ou mais pessoas) do 2º do art. 157 do Código Penal, visto ser incontroversa a participação dos três réus na prática de ambos os roubos que lhes são imputados na denúncia.Sendo assim, aumento a pena do co-réu no patamar mínimo previsto em lei, de 1/3, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, para cada crime de roubo. Não há causas de diminuição de pena.Tratando-se de dois crimes da mesma
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 520 interesse é apontar os verdadeiros culpados e narrar-lhes a atuação e não acusar inocentes (RT 484/320). “PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. SÚMULA N. 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA.RELEVÂNCIA.PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 520 interesse é apontar os verdadeiros culpados e narrar-lhes a atuação e não acusar inocentes (RT 484/320). “PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. SÚMULA N. 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA.RELEVÂNCIA.PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal
TJDFT 28/10/2015 - Pág. 1385 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2015 Juíza de Direito: Gislaine Carneiro Campos Reis Diretora de Secretaria: Juliana Cerqueira Capella Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2012.10.1.008233-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2653 Dosimetria com relação ao réu DEIVISON SOUZA DA SILVA. As condutas imputadas ao réu incidem no mesmo juízo de reprovabilidade, portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no art. 59 do Código Penal, a fim de se evitar repetições desnecessárias. Atento as diretrizes do art. 59 do Código Penal, ficou comprovado
a causa de aumento de pena prevista no inciso II (se há o concurso de duas ou mais pessoas) do 2º do art. 157 do Código Penal, visto ser incontroversa a participação dos três réus na prática de ambos os roubos que lhes são imputados na denúncia.Sendo assim, aumento a pena do co-réu no patamar mínimo previsto em lei, de 1/3, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, para cada crime de roubo. Não há causas de diminuição de pena.Tratando-se de dois crimes da mesma
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2155 225 qual fixo, provisoriamente, a pena em 4 (quatro) anos de reclusão para cada crime. - 3ª FASE: Inexiste causa de diminuição mas há de aumento previstas nos incisos I, II do § 2º do art. 157, a qual aumento em 1/3, seguindo as diretrizes do art. 68, §Único do CPB, equivalente a 1 ano e 4 meses de reclusão, fixando defin
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2160 169 equivalente a 10 meses e 28 dias, não altera o regime fixado, motivo pelo qual mantenho o regime semi-aberto de acordo com o art. 33, § 2º, b, do CP, restando pena a cumprir de 5 anos 6 meses e 2 dias de reclusão. B) QUANTO AO RÉU JHONKLEYTON DOS SANTOS Na fixação da pena-base, é necessária a análise das circunstância
TJDFT 27/03/2018 - Pág. 1769 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018 2a Vara Criminal do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2018 Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2017.08.1.006298-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: VICTOR HUGO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF035718 - RO
Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2025 140 circunstâncias estão relatadas nos autos e não merecem valoração negativa; As consequências não são desfavoráveis porquanto o objeto subtraído foi devolvido à vítima; Não há que se falar em contribuição da vítima; Ademais, não foram coletadas informações a respeito da condição econômica do réu. Assim, te