3.106 resultados encontrados para para cada delito - data: 06/08/2025
Página 3 de 311
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior e 10 meses de Detenção, mais 100 dias multa no valor unitário mínimo legal. DETRAÇÃO:o sentenciado ficou preso por 05 meses e 24 dias. Assim, aplicando a detração a pena mais grave sua pena fica em 27 anos, 01 mês e 16 dias de Reclusão e 13 anos e 02 meses de Detenção, mais 100 dias multa no valor unitário mínimo legal REGIME INICIAL FECHADO para a pena de rec
APELADO(A) NÃO OFERECIDA DENÚNCIA : Justica Publica : DULCINEIDE DE GRANDI EMENTA PENAL/PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ART.334, CAPUT, E ART.334, §1º, ALÍNEA C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MERCADORIAS DESCAMINHADAS DESTINADAS AO COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. PENA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 444 C. STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO PARCIALME
critério para quantificação do aumento da pena em razão da presença de agravante ou circunstância judicial desfavorável. Quanto à valoração da circunstância judicial, reputo razoável aplicar-se critério objetivo que acresce à pena base 1/8 da diferença entre as penas máxima e mínima previstas abstratamente para o delito, pois o artigo 59 traz relação de oito circunstâncias, as quais devem ser consideradas na determinação da quantidade de pena aplicável, dentro dos limites
critério para quantificação do aumento da pena em razão da presença de agravante ou circunstância judicial desfavorável. Quanto à valoração da circunstância judicial, reputo razoável aplicar-se critério objetivo que acresce à pena base 1/8 da diferença entre as penas máxima e mínima previstas abstratamente para o delito, pois o artigo 59 traz relação de oito circunstâncias, as quais devem ser consideradas na determinação da quantidade de pena aplicável, dentro dos limites
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara Criminal de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014 Juiz de Direito: Marcelo Andres Tocci Diretora de Secretaria: Fabiola Magalhaes Ornelas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2013.03.1.013909-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF017030 - JOSE NI
favorecimento da empresa Andorinha por meio do esquema de corrupção arquitetado, além de causar danos à Administração Pública, igualmente causou danos às empresas concorrentes às quais não foi concedido o mesmo tratamento, levando-as a sofrer multas em número muito superior à empresa privilegiada, e causando verdadeira desestabilização no mercado de transportes da região. Merece a referida circunstância, pois, ser valorada negativamente. No tocante à conduta social, não há ele
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 1802 constituição do assistente à acusação e proferiu parecer pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de que o prazo prescricional deve ser contado para cada delito isoladamente, mesmo em caso de pretenso concurso formal, como preceitua o art. 119 do CPB (fls. 49-52). Ao ser intimado, o indiciado requereu o patrocínio da Defensoria Pública, a qual pleiteou a rejeição dos embargos com a manute
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 C IRCUNSTANCIAS ATENUANTES OU OUTRAS AGRAVANTES E CAUSAS DE DIMINUI CAO OU DE AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, PARA CADA DELITO DE ROUBO DA UNIFICACAO EM RAZAO DO CRIME CONTINUADO CONFORME EXP OSTO QUANDO DA FUNDAMENTACAO DA SENTENCA, APLICA-SE AO CASO UM UN ICO AUMENTO, PROVENIENTE DO CRIME CONTINUADO (CP, ART 71, PARAGR AFO UNICO DO CP) ASSIM, CONSIDERANDO A QU
Edição nº 33/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 roubo, uma vez considerados os limites estabelecidos no artigo 49 do Código Penal e sua estrita proporcionalidade com as penas mínima e máxima cominadas ao delito - primeira fase -, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época do fato - segunda fase -, devidamente corrigido. (...) determino o cumprimento da pena no regime fechado. Não se faz
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2988 210 empréstimo em seu nome. 12.Todavia, o inconformismo igualmente não prospera. Consabido que para a aplicação do princípio da insignificância, faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade de comportamento e inexpressividade da lesão jurídic