3.201 resultados encontrados para para efetuar seu - data: 22/08/2025
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Expediente Nº 9166 DESAPROPRIACAO 0067876-89.1977.403.6100 (00.0067876-7) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM E Proc. 1107 - MARIA CLAUDIA MELLO E SILVA) X JOAO DA SILVA X TEREZINHA MARIA DE JESUS SILVA X PEDRO DA SILVA X ELIZABETE DA SILVA MORI X LEONOR DA SILVA OLIVEIRA X SONIA DA SILVA CIPOLLA X PEDRO DOS SANTOS X NAIR MACHADO DOS SANTOS X IVONE DOS SANTOS TANIGUCHI X INES DOS SANTOS FERNANDES X HENRIQUE DOS SANTOS NETO X NEUSA DOS SANTOS LUIZ X JORGE DOS SANTOS
DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS APÓS A VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Após a virtualização dos autos, deverão ser adotadas as seguintes providências, diretamente no PJe: I - O processo deverá ser disponibilizado ao INSS para elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas. II - Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte autora, que, em caso de concordância, deverá requerer intimação do INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civi
beneficiária da justiça gratuita, suspendo a execução da exigibilidade da cobrança, nos termos do disposto nos artigos 98, 3º, do NCPC.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se.Campo Grande/MS, 11 de dezembro de 2018. JANETE LIMA MIGUELJUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM 0005133-31.2009.403.6000 (2009.60.00.005133-2) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA/MS(MS011303 - MARCUS VINICIUS MACHADO ROZA E MS004899 - WILSON VIEIRA LOUBET) X JARY DE CARVALHO E CASTRO(MS011549 - CO
condicionantes estabelecidas pelo Ministério Público Federal, homologadas por este juízo federal em audiência preliminar, o réu transgrediu dever elementar à subsistência da benesse legal a ele concedida, vindo a praticar crime doloso, sindicado em processo criminal de competência da Justiça estadual jauense (cf. autos nº 0012619-46.2011.8.26.0302, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú).Em consequência, houve a revogação da suspensão condicional do processo e a retomada da marcha
Dada vista à Exequente, para justificar a manutenção de seu interesse de agir (fls. 204/205), nada falou ela a respeito (fls. 206/209).Decido.De fato, houve a perda superveniente do interesse de agir da Exequente.Conforme já salientado no despacho de fl. 204/204v, a falência da devedora foi declarada encerrada por sentença proferida em 10/07/2002, com fundamento no art. 75, 3º, do Decreto-lei nº 7661/45 (ausência ou insuficiência de bens).Ademais, o sócio da sociedade devedora já foi
Cuida-se de pedido formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA de autorização para compartilhamento de provas com vistas a instrução de processo administrativo, para apuração de supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme apontado nos autos de processo administrativo nº 54000.001914/2010-05 (f. 1029).É o relato do necessário.DECIDO.Os pedidos merecem acolhimento.O compart
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 055/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00481 Processo: 0000111-82.2017.815.0781 - EXECUCAO DA PENA REU: ARIOMAR JALES DA SIVLA ADVOGADO: 014688PB MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. AUTOR: JUSTICA PUBLICA Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 05/07/2017 as 12:30 hor
impetrante curse a disciplina em dependência juntamente com o 7º e último semestre letivo.É que, de acordo com suas normas internas, para o aluno matricular-se no último semestre, não pode possuir nenhuma dependência de matéria relativa ao semestre anterior. E tal resolução estava em vigor quando a impetrante iniciou seu curso, em janeiro de 2011, o que pressupõe a aceitação por ela dessa regra interna. Ademais, a autonomia didática científica da universidade está assegurada no a
0003150-27.2006.403.6121 (2006.61.21.003150-8) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 2257 - LUANDRA CAROLINA PIMENTA) X URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COM/ CONSTRUCAO E IMOVEIS(SP174064 - ULISSES PENACHIO E SP234341 - CIRO FLAVIO FIORINI BARBOSA E SP226497 - BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA E SP118245 - ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES E SP155444 - ELVIS CAMARGO SILVA DE BRONG MATTAR E SP183615 - THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI E SP191861 - CRISTIANO MATSUO
forma, o local em que encontrada a peça, na cidade de Itaboraí/RJ não afasta a infração, especialmente porque a própria autora admite que comercializa o que fabrica na região do Brás, conhecida pelo comércio de roupas, de onde pode (e deve) ter sido levada para aquela cidade. O auto de infração, bem como o respeito termo, comprova a infração, no que se dispensa a juntada do laudo de constatação, devendo se prestigiar, por conseguinte, a presunção de veracidade do ato administrat