24 resultados encontrados para para entrega de recurso - data: 25/07/2025
Página 1 de 3
Encontrado no site
Processos encontrados
SANTO ANDRÉ, 14 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001859-03.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: MAURICIO ROSADO Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO GUARCHE MATANO - SP135387 IMPETRADO: CHEFE DO INSS - SANTO ANDRÉ/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maurício Rosado em face de ato coator do Sr. Gerente Executivo da Previdência Social em Santo André, consistente na demora e
SANTO ANDRÉ, 14 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001859-03.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: MAURICIO ROSADO Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO GUARCHE MATANO - SP135387 IMPETRADO: CHEFE DO INSS - SANTO ANDRÉ/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maurício Rosado em face de ato coator do Sr. Gerente Executivo da Previdência Social em Santo André, consistente na demora e
SANTO ANDRé, 9 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO TIMOTEO Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO GUARCHE MATANO - SP135387 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SANTO ANDRE-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos em liminar. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Carlos Roberto
SANTO ANDRé, 9 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001510-97.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO TIMOTEO Advogado do(a) IMPETRANTE: JORGE AUGUSTO GUARCHE MATANO - SP135387 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SANTO ANDRE-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos em liminar. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Carlos Roberto
SANTO ANDRé, 18 de dezembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003302-86.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: PAULO SERGIO AMARO BUENO Advogado do(a) IMPETRANTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comprove o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, conforme previsão contida no a
SANTO ANDRé, 18 de dezembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003302-86.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: PAULO SERGIO AMARO BUENO Advogado do(a) IMPETRANTE: ELIAS FERREIRA TAVARES - SP317311 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comprove o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, conforme previsão contida no a
Sustenta que requereu o benefício de aposentadoria especial em 24/05/2016 (NB 46/144.260.580-5), indeferido sob o fundamento de ausência de tempo de contribuição suficiente. Narra que em 31/10/2016 interpôs recurso administrativo e que, desde então, o processo está sem qualquer andamento. Liminarmente, pleiteia a concessão de liminar para que seja determinado o imediato encaminhamento do processo administrativo para uma das Juntas de Recursos para julgamento de seu recurso. É o relatór
Sustenta que requereu o benefício de aposentadoria especial em 24/05/2016 (NB 46/144.260.580-5), indeferido sob o fundamento de ausência de tempo de contribuição suficiente. Narra que em 31/10/2016 interpôs recurso administrativo e que, desde então, o processo está sem qualquer andamento. Liminarmente, pleiteia a concessão de liminar para que seja determinado o imediato encaminhamento do processo administrativo para uma das Juntas de Recursos para julgamento de seu recurso. É o relatór
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 398 parcela, a reclamada deverá convocar o reclamante para entrega de recurso. guias e da chave de conectividade para levantamento do FGTS, Já o art. 1.022 do CPC/2015 determina o cabimento dos embargos indicando local, horário e forma para tanto, respeitando o limite de de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; mais 05 dias para o cumprime
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 88 aos evidentes desgastes exigidos dos que assim laboram. Já o de Periculosidade. adicional de periculosidade tem base legal e existe para (…) contraprestar eventos específicos, na forma como inserto no artigo Pelos fundamentos postos no acórdão, não se vislumbra violação 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ambos têm natureza aos dispositivos constitu