135 resultados encontrados para para esse fim. era - data: 08/08/2025
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2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 1066 reclamante fretava seu veículo para transportar mercadorias, consoante contrato de prestação de serviços pactuado para esse fim; era remunerado mediante valor pré-fixado por quilometragem; desenvolvia seu trabalho com independência, apesar de estar sujeito a determinadas regras adotadas pela empresa contratante; e arcava com os custos da atividade profissional por e
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região corrobora a tese inicial de que o tempo usufruído para esse fim era inferior ao legalmente previsto. Nada a reparar na r. sentença primária nesse tópico, pelo que nego provimento ao recurso da Reclamada. É o voto. Cabeçalho do acórdão ACÓRDÃO Acórdão Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décim
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Selma Alencar 1307 RECORRIDO: JOSENILDO VALDIR DA SILVA RELATOR: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO Secretária substituta da 3ª Turma VENTURA ADVOGADOS : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Paulo de Oliveira PROCEDÊNCIA : 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE EMENTA Mps Acórdão Processo Nº RO-0000855-80.2016.5.06.0145 Relator RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VE
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Processo Nº RO-0000855-80.2016.5.06.0145 RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA RECORRENTE EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP) RECORRIDO JOSENILDO VALDIR DA SILVA ADVOGADO PAULO DE OLIVEIRA(OAB: 13153/PE) TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) INTERESSADO 1300 Relator RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TRANSPOR
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 1061 24/07/2018) "RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FATOS OBSTATIVOS DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. A empresa reclamada detinha o ônus de comprovar os fatos que levantou como obstativos do direito alegado na inicial, na medida em que admitiu a prestação dos serviços, mas a ela contrapôs a nota da autonomia (artigos 818, da Ant
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 1534 a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou de 50%, com os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes RSR e FGTS, considerando, para este fim, que a jornada obreira específicos para esse fim. era aquela anotada nos controles de jornada e determinar que seja procedida
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região frequência, cuja veracidade fora reconhecida pela prova 633 É o voto. testemunhal. Sem razão. Assinalação e pré-assinalação, notadamente no campo do Direito do Trabalho, são conceitos que se distinguem. A assinalação corresponde à marcação ao início e ao término da jornada de trabalho, efetivada pelo empregado. Por outro lado, a pré-assinalação consiste
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 40770 O reclamante diz que faz jus a diferenças de diárias, porque não eram corretamente pagas, se contradizendo quando argumenta que gastava "as sobras", para custear outras despesas. Ora, é Portanto, não há provas nos autos de que o reclamante tenha incompatível que gastasse mais do que recebia mas, mesmo assim, sofrido acidente de trabalho, fato sine qua non par
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 empresa constatou esse fato após a denúncia da Sra. Silvana, 16426 da SBDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. através das câmeras instaladas no local"(...) (fl. 885). De outro lado, o depoimento da testemunha Patrícia, trazida a convite do reclamante, não merece crédito. Primeiro, porque restou isolado no conjunto probatório, em relação aos demais elemento
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 3617 em verdade, a única pausa concedida para esse fim era a de cinco DA COBRANÇA DE METAS. CONDUTA ABUSIVA. minutos, considerando-se que, não necessariamente, o trabalhador estaria necessitado no momento de seu intervalo. AMEAÇA DE DISPENSA. ATO QUE ENSEJA REVERSÃO Segundo relata, a empresa efetivamente fiscalizava as idas ao DO PEDIDO DE DEMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR D