O que se sabe sobre a prisão de dentista acusado de estupro no DF

Gustavo Najjar, que trabalha com harmonização facial, foi preso em 12 de setembro após denúncia de paciente; DNA dele foi encontrado no corpo da vítima. Defesa afirma que ‘não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’.

O dentista Gustavo Najjar, de 38 anos, especializado em harmonização facial, foi preso no dia 12 de setembro por estupro. A vítima, uma mulher de 33 anos, procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e denunciou ter sido violentada dentro do consultório dele, em um shopping do Plano Piloto, em Brasília, no dia 17 de agosto.

Najjar foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias. Ele está na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil e, segundo a corporação, pode ser transferido para a Penitenciária da Papuda caso a prisão seja convertida em preventiva.

A defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial” (veja nota completa mais abaixo).

De acordo com a polícia, o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista de estupro é de Najjar. O dentista também é suspeito de importunar sexualmente outras sete mulheres.

Veja abaixo o que se sabe até agora sobre a prisão do dentista:

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos
DNA de material biológico colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Qual o ‘modus operandi’, conforme a polícia, e quem são as outras vítimas
O que diz a defesa do dentista Gustavo Najjar

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos

A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Gustavo Najjar disse à polícia que conheceu o dentista por meio de uma rede social. Segundo ela, durante as conversas, ele disse que poderia “resolver insatisfações que ela tinha com a aparência”, já que é especialista em harmonização facial.

Conforme a investigação, no dia 17 de agosto Najjar marcou uma consulta, às 18h, no consultório. “Ele me passou muita confiança. Ele passa confiança […] Pra mim era uma avaliação, que deveria ser normal”, diz a mulher (veja vídeo acima).

A vítima lembra que contou ao dentista que fez outros procedimentos estéticos e que Gustavo Najjar perguntou sobre “sensibilidade”. Então, ele pediu para ver as cicatrizes.

“Ele falou ‘preciso ver onde abriu ponto, onde sangrou, a sua sensibilidade’ […] Ele foi fazendo perguntas que pra mim tinham coerência”, conta a mulher.
O dentista perguntou sobre uma cicatriz de um procedimento que a vítima havia feito na região das pernas. Foi quando ele pediu que a mulher virasse de costas e disse que precisava “ver a sensibilidade”. A mulher conta que, então, Najjar deu dois tapas em suas nádegas.

“Nessa hora em que já ia virando, ele veio por trás como se ele me abraçasse. Ele veio por trás e me fechou.[…] Eu lembro que eu subi, acho que eu subi em torno de umas três vezes a minha calça. Ele descia. E eu não conseguia, não sabia o que fazer. Aí ele me virou rápido na mesa dele e houve a penetração”, diz.

A mulher afirma que, após o estupro, o dentista seguiu a consulta normalmente e ainda zombou dela.

“Na hora em que eu saí eu vi que ele tinha arrebentado a minha calça. Ele foi na frente, tinha um espelho, eu vi. Eu perguntei se tinha uma blusa, alguma coisa pra tapar. Ele falou ‘Fui eu?’ E riu” , diz a vítima.

DNA de material colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Depois do crime, a vítima procurou a polícia. Ela fez exames no Instituto Médico Legal (IML) e foram colhidas amostras de material biológico do seu corpo.

O laudo do Instituto de Médico Legal foi concluído na última semana e confirmou que a mulher sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. O exame também atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima e um outro procedimento detectou a presença de espermatozoides nas roupas dela.

Os resultados ficaram prontos na última sexta-feira (22). Conforme a Polícia Civil do DF, o DNA desse material é do dentista que teve amostras coletadas no dia da prisão.

“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, disse a Polícia Civil no sábado (23).
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‘Modus operandi’ e outras vítimas
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. Conforme a investigação, Gustavo Najjar tinha um “modus operandi” que se repetiu na maioria dos casos:

O primeiro contato era realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferecia uma avaliação e dizia que iria “encaixar” um horário na clínica. A consulta era marcada depois do último paciente, quando os funcionários iam embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pedia para a mulher se despir para mostrar o processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorria o abuso sexual.
Além da mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia, outras sete pessoas procuraram a polícia, conforme o delegado João Ataliba:

Uma jovem de 21 anos e contou que o abuso sexual ocorreu na segunda-feira (11), um dia antes do dentista ser preso.
No depoimento, ela disse que após conversar Najjar pela internet foi ao consultório para fazer uma avaliação para um procedimento estético. Segundo ela, durante a avaliação, Gustavo Najjar pediu para examinar seu corpo e tentou tocar suas partes íntimas, mas ela o impediu.

Ao sentar na cadeira para fazer o procedimento, o dentista pegou a mão da jovem e a colocou no órgão genital dele. Depois, ele agiu normalmente, sem demonstrar culpa, disse a vítima.

Uma mulher, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará.
Conforme a denúncia, Najjar pediu que ela ficasse dentro da sala de aula durante o intervalo do curso, para que ele pudesse avaliar uma cirurgia que ela havia feito nos seios. Ele informou, segundo a mulher, que a avaliação seria “estritamente profissional”.

No entanto, o dentista pegou em um seio da vítima e passou a acariciá-lo. Ela disse que tentou deixar a sala, mas foi impedida pelo homem, que a segurou e tentou beijá-la. Ele só liberou a vítima quando ela disse que estava calma.

Uma mulher de 44 anos também procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético.
Ela afirmou aos policiais que foi medicada para fazer um procedimento e que ficou “lenta”. Conforme o depoimento, o dentista perguntou se ela tinha colocado silicone e se tinha ficado com alguma flacidez.

A vítima disse que estava confusa com a medicação ingerida e que não se recordava de como as coisas foram acontecendo. Mas lembrava de estar em pé, em frente a um espelho, com o dentista a abraçando por trás, com as mãos em seus seios.

Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima
Elas não formalizaram a denúncia. Segundo o delegado, as vítimas disseram ter medo de “repercussão social, da família e profissional”.

O que diz a defesa do dentista Gustavo Najjar
O dentista Gustavo Najjar, preso em 12 de setembro, foi interrogado no dia 14 de setembro e ficou em silêncio, segundo o delegado da 5ª DP, João Ataliba. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias.

Najjar está na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil, em Brasília e, de acordo com o delegado, pode ser transferido para a Penitenciária da Papuda caso a prisão seja convertida em preventiva.

No sábado (23), a defesa de Gustavo Najjar afirmou, em nota, que repudia, com veemência, o que chama de vazamento parcial de trechos da investigação, que corre em segredo de justiça e que não houve o crime cogitado prematuramente pela autoridade policial.

A defesa disse ainda que a divulgação dessas informações configura ilícito grave e que vai tomar medidas legais contra os agentes públicos que, segundo a defesa, estão criando um sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Leia a íntegra da nota

“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.

A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.

Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.”

Empresa investigada por corrupção na intervenção federal no RJ tem ligação com morte de presidente do Haiti; entenda

Governo americano investigou a CTU Security LLC por fornecer logística militar no assassinato de Jovenel Moïse e alertou autoridades brasileiras sobre possível fraude em contrato. PF deflagrou operação nesta terça (12).

A empresa norte-americana CTU Security LLC, no foco de uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta terça-feira (12), também foi alvo da Agência de Investigações de Segurança Interna dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations, ou HSI).

O governo americano apurava a suspeita de ligação da CTU com o assassinato do presidente do Haiti, Jovenel Moïse, em um ataque a tiros em julho de 2021, e repassou à Polícia Federal em 2022 informações sobre um possível superfaturamento de um contrato da empresa no Brasil (leia mais sobre a operação).

A informação foi um dos pontos de partida da operação Perfídia, deflagrada pela PF nesta terça e que investiga uma suposta fraude na contratação emergencial da CTU para fornecer coletes à prova de bala para policiais. O contrato foi feito pelo Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, no governo Temer.

O gabinete da intervenção era chefiado pelo general Braga Netto, que depois foi ministro da Casa Civil, candidato a vice-presidente e é um dos principais aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Crime no Haiti
Em fevereiro de 2023, quatro homens foram presos nos Estados Unidos, suspeitos de ligação com o assassinato de Jovenel Moïse:

Arcangel Pretel Ortiz;
Antonio Intriago;
Walter Veintemilla;
Frederick Bergmann.
Ao todo, 11 pessoas enfrentaram acusações e foram apontadas por suspeita de terem alguma conexão com o assassinato.

A história da morte de Jovenel Moïse começou pela ambição política de Christian Emmanuel Sanon, um cidadão com dupla nacionalidade haitiano-americana que, segundo a polícia, queria assumir a presidência americana do país caribenho.

Sanon, que foi preso em 2021, era próximo de Veintemilla, diretor da empresa Worldwide Capital Lending Group (Worldwide), que forneceu uma linha de crédito de US$ 175 mil à CTU Security para financiar um golpe de Estado no Haiti, de acordo com o Departamento de Justiça.

Ortiz e Intriago, diretores da CTU, apoiaram a destituição de Moïse e sua substituição por Sanon e recrutaram cerca de 20 colombianos com treinamento militar, para invadir a casa do presidente. Em troca, seriam beneficiados por contratos para projetos de infraestrutura e de fornecimento de equipamento para forças de segurança no país.

Bergmann, por sua vez, ajudou a financiar o alojamento dos colombianos no Haiti e o envio de 20 coletes balísticos da marca CTU do sul da Flórida para o Haiti, falsificando a documentação de exportação exigida.

De acordo com documentos judiciais, entre fevereiro e julho de 2021, o sul da Flórida foi o local escolhido para planejar e financiar o plano contra Moïse.

Mudança no indicado
Em meados de 2021, o plano para derrubar Moïse mudou após Ortiz, Intriago e Veintemilla perceberem que Sanon não tinha qualificações constitucionais, nem apoio do povo para se tornar presidente. Então, segundo a investigação, o grupo manteve a decisão de dar um golpe, mas para colocar um antigo juiz do Supremo Tribunal do Haiti na presidência.

Os criminosos se reuniram em uma casa perto da residência de Moïse, onde foram distribuídas armas de fogo e equipamentos para os colombianos recrutados, e foi anunciado que a missão era matar o presidente haitiano, de acordo com as denúncias.

Em 7 de julho de 2021, os homens recrutados pelo grupo invadiram a casa do então presidente para matá-lo, e alguns deles usavam coletes balísticos da marca CTU. A Agência de Investigações de Segurança Interna dos Estados Unidos então passou a examinar conexões e contratos da CTU e mapeou a celebração do fornecimento de coletes.

Em fevereiro de 2022, a Embaixada dos Estados Unidos encaminhou um e-mail à Polícia Federal, em Brasília, informando sobre o possível desvio de recursos por meio de superfaturamento em contrato celebrado com a CTU.

Operação Perfídia

No Brasil, a PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

A contratação ocorreu em 2018, quando Braga Netto era o chefe da intervenção no Rio de Janeiro.

A PF descobriu, entretanto, que, mesmo após deixar a posição, Braga Netto manteve contatos com investigados na operação, inclusive após se tornar ministro da Casa Civil de Bolsonaro, em 2020.

Uma das evidências são áudios de 6 de março de 2020 em que, Glauco Octaviano Guerra, apontado como advogado da CTU no Brasil, envia áudios dizendo que haveria um jantar na casa de Braga Netto.

No início da tarde desta terça-feira (12), o general Braga Netto disse que os contratos com a CTU do Gabinete de Intervenção Federal “seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira”.

Doleiros envolvidos na “Operação Farol da Colina” continuam presos

Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, presos preventivamente sob a acusação de prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, tiveram negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que fosse expedido alvará de soltura. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, seguido pelos demais integrantes da Quinta Turma, entendeu que os acusados causaram “enorme dano à ordem pública na medida em que foram retiradas, de um país carente de recursos, como o nosso, enormes somas de dinheiro que deveriam estar sendo utilizadas na solução de incontáveis problemas sociais, reconhecidamente graves”.

O mandado de prisão contra os acusados foi decretado pelo juiz de primeiro grau por ter sido constatado que a materialidade e os indícios de autoria estavam presentes, existindo provas contra os pacientes. Antes de recorrerem ao STJ, os réus impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual manteve a prisão preventiva de ambos. Ao entrar com a ação no STJ, a defesa alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em face da inexistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva.

Eskinazi e Lederman tiveram sua prisão provisória decretada durante a denominada Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, em agosto e setembro de 2004. Na oportunidade, os acusados chegaram a ser presos por dez dias, sendo em seguida soltos.

Ao examinar o processo, o ministro José Arnaldo da Fonseca afirmou que “o temor relativo à fuga deve receber, em certos casos que envolvem pessoas de considerável poder econômico, influência de outros casos e, principalmente, das dificuldades presentes e, se fazer cumprir uma ordem de prisão em situações de grande vulto”.

O relator entendeu que a prisão é justificada, pois o julgador demonstrou os indícios e a autoria, assim como a necessidade de proteção da ordem pública e econômica, tendo em vista a magnitude da lesão ao sistema financeiro. Precedentes do próprio tribunal têm consolidado o entendimento de que não há constrangimento ilegal, quando há fortes razões para se inferir que, em se concedendo a liberdade provisória, estar-se-ia permitindo, ao menos em tese, que fosse possível evadir-se, frustrando irremediavelmente a aplicação da lei penal.

Ao denegar a ordem, o ministro destacou o parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a reiteração de ilícitos que desviam para o exterior várias centenas de milhões de dólares ? por vezes decorrentes de crimes de corrupção e tráfico de drogas ? tem o poder de “afetar mais a ordem pública do que qualquer outra conduta delitiva, a não ser os crimes contra a humanidade”. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, presidente da Turma, Felix Fischer, Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima.

Histórico

Toda a investigação começou com a CPI do Banestado. De acordo com os procuradores da República, entre 1995 e 2002, Eliott Maurice Eskinazi e Dany Lederman, juntamente com Renato Bento Maudonet Junior e Helio Renato Laniado, também denunciados pelo MPF ? movimentaram cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY. Em duas dessas contas, foram bloqueados pelos EUA mais de US$ 3,5 milhões.

Alguns dos 10 doleiros envolvidos tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”